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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 313/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político do Município de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o direito constitucional às férias anuais remuneradas, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS à agente política LUCIMAR GUERREIRO SANTANA DA SILVA, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Turismo e Cultura, matrícula n.º 13.442-1, relacionados ao período aquisitivo não usufruído integralmente, conforme especificado abaixo:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

27/10/2026 a 05/11/2026

2025-2026

Art. 2º. O período de férias concedido no art. 1º corresponde a 10 (dez) dias, devendo eventual saldo remanescente ser usufruído oportunamente, observadas as disposições contidas no Decreto n.º 035/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito