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Pref. Santo Afonso

Altera o Art.1º do Decreto nº 003, de 12 de janeiro de 2026, para transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal e consoante às normas gerais do Direito Público,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 003, de 12 de janeiro de 2026, fixou os feriados e pontos facultativos do ano de 2026 para a Administração Pública do Município de Santo Afonso-MT;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa na transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no item XVI do Decreto nº 003, de 12 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

XVI - 30/10/2026 (Sexta-feira) – Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público.

Art. 2º Em decorrência da alteração prevista no art. 1º deste Decreto, o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, será considerado dia normal de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Durante o ponto facultativo de que trata este Decreto, serão mantidos os serviços públicos essenciais, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 010/2026, observadas as escalas e os regimes de plantão previamente estabelecidos pelos respectivos órgãos e Secretarias Municipais.

Art. 4º Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e terceirizados que não estiverem vinculados aos serviços essenciais previstos no art. 3º deste Decreto ficam dispensados do expediente no dia 30 de outubro de 2026, em razão do ponto facultativo, devendo retornar às suas atividades normais no dia 03 de novembro de 2026 (terça-feira), sem prejuízo de suas remunerações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 27 DE OUTUBRO DE 2026.

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LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.