PORTARIA N° 297/2026
28 de Outubro de 2026
PORTARIA N° 297/2026
SÚMULA: “Designa para exercer função em caráter de readaptação a servidora que menciona e dá outras providências.”
O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;
CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a readaptação de função da servidora;
CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido a readaptação de função à servidora pública municipal JANETE RIBEIRO, matricula 241, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Merendeira 30H, em conformidade com o Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.
Art. 2º. A servidora exercerá atividades como Recepcionista da Escola Municipal Pequeno Principe do Município de Itanhangá – MT, com jornada de trabalho de 30h semanais, sendo o horário das 12h às 18h.
Art. 3º. O período de readaptação é de 60 (sessenta) dias a contar da data de 15 de julho de 2026 até 13 de setembro de 2026, de acordo com Laudo Pericial.
Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.
Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.
Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.
Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 15 de julho de 2026.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Silvana Maria Dalmolin Wohl
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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