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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 298/2026

SÚMULA: “Prorroga readaptação ao servidor que menciona e da outras providencias.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a prorrogação da readaptação de função da servidora;

CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido prorrogação da readaptação de função à servidora pública municipal JANETE RIBEIRO, matricula 241, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Merendeira 30h, em conformidade com o Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.

Art. 2º. A servidora exercerá atividades como Auxiliar de Sala no Centro de Educação Infantil Pequeno Principe do Munícipio de Itanhangá-MT, com jornada de trabalho de 30 horas, sendo o horário das 12h às 18h.

Art. 3º. O período de readaptação é de 6 (seis) meses a contar da data de 16 de setembro de 2026 até 16 de março de 2027, de acordo com Laudo Pericial.

Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.

Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.

Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.

Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16 de setembro de 2026

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de outubro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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