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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 314/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre suspensão do gozo de férias regulamentares, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a existência de superior interesse público que justifica a suspensão temporária do gozo de férias dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar nº 016/2003, o gozo das férias regulamentares do servidor abaixo relacionado, observadas as respectivas datas, período aquisitivo e ato de concessão:

Servidor

Mat.

Cargo/Função

Período aquisitivo

Dias suspensos

Ato de concessão das férias

Novo período de gozo

ALAIR VALADARES DA SILVA

837-1

Professor de Ciências

2024-2025

09 dias

Portaria n.º 285/2026

03/11/26 a 11/11/26

§ 1º. A suspensão de que trata este artigo não implica perda do direito às férias, devendo os dias suspensos ser usufruídos posteriormente, conforme as datas indicadas na tabela ou mediante nova programação administrativa, quando ainda não houver período definido.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas deverá promover as anotações e atualizações necessárias nos assentamentos funcionais do servidor abrangido por esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das respectivas datas de suspensão constantes da tabela do art. 1º.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito