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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal Rogerio Leandro Gewinki, matrícula nº 15967, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período compreendido entre 07 de outubro de 2026 e 27 de dezembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor do servidor será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração