EXTRATO DE 2º ADITIVO CONTRATO Nº 50/2025
28 de Outubro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 9.179.444/0001-00, estabelecida na rua cipriano curvo, nº 73, Sala B, Quadra 08, Sala 01, Bairro centro, município Chapada dos Guimaraes - Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANIO CORREA DA SILVA, empresário, Solteiro, residente e domiciliado na Rua Professora Tereza lobo, n° 60, Apto 703, Bairro Consil, município de Cuiabá - MT, cargo de empresário, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 032/2025, Adesão a Ata nº 011/2025, Pregão Eletrônico n.º 21/2025 do Consorcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
Futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada. |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo consensual extraordinário de 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 050/2025, correspondente a R$ 189.561,28 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos). O acréscimo destina-se a assegurar a continuidade do gerenciamento integrado da frota municipal, especialmente quanto ao fornecimento de peças de reposição e à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários utilizados pela Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas. O presente acréscimo possui natureza consensual e excepcional, não se confundindo com a alteração unilateral prevista no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, cujo limite de 25% já foi integralmente utilizado pelo Primeiro Termo Aditivo. O presente instrumento não altera a identidade do objeto contratado, destinando-se exclusivamente a atender à necessidade adicional devidamente justificada, preservadas as condições contratuais aplicáveis. |
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Valor |
Para fins de cálculo do presente acréscimo, considera-se o valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 050/2025, no montante de R$ 3.791.225,67. O acréscimo consensual extraordinário de 5% corresponde a R$ 189.561,28 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme memória de cálculo constante do Parecer Jurídico nº 076/2026/BR. Com a formalização do presente Termo Aditivo, o histórico financeiro contratual passa a apresentar a seguinte composição: O valor acumulado dos acréscimos corresponde a 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado, compreendendo o acréscimo ordinário de 25% já formalizado e o acréscimo consensual extraordinário de 5% ora proposto. O percentual de 5% previsto neste instrumento incide sobre o valor inicial atualizado do contrato, e não sobre o valor global resultante do Primeiro Termo Aditivo, em conformidade com a orientação expressa do Parecer Jurídico nº 076/2026/BR. O valor ora acrescido deverá ser aplicado aos quantitativos, itens ou limites de utilização efetivamente necessários, observadas as condições do contrato original, a memória de cálculo, a justificativa técnica e os documentos que instruem o processo administrativo. A execução das despesas adicionais ficará condicionada à disponibilidade orçamentária, à emissão do respectivo empenho e à observância das regras de medição, autorização, fiscalização e pagamento previstas no contrato. |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de inalterado, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Modalidade |
Adesão a Ata nº 011/2025 |
Novo Mundo/MT, 27 de outubro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal