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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 9.179.444/0001-00, estabelecida na rua cipriano curvo, nº 73, Sala B, Quadra 08, Sala 01, Bairro centro, município Chapada dos Guimaraes - Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANIO CORREA DA SILVA, empresário, Solteiro, residente e domiciliado na Rua Professora Tereza lobo, n° 60, Apto 703, Bairro Consil, município de Cuiabá - MT, cargo de empresário, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 032/2025, Adesão a Ata nº 011/2025, Pregão Eletrônico n.º 21/2025 do Consorcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

Futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada.

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo consensual extraordinário de 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 050/2025, correspondente a R$ 189.561,28 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).

O acréscimo destina-se a assegurar a continuidade do gerenciamento integrado da frota municipal, especialmente quanto ao fornecimento de peças de reposição e à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários utilizados pela Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas.

O presente acréscimo possui natureza consensual e excepcional, não se confundindo com a alteração unilateral prevista no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, cujo limite de 25% já foi integralmente utilizado pelo Primeiro Termo Aditivo.

O presente instrumento não altera a identidade do objeto contratado, destinando-se exclusivamente a atender à necessidade adicional devidamente justificada, preservadas as condições contratuais aplicáveis.

Valor

Para fins de cálculo do presente acréscimo, considera-se o valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 050/2025, no montante de R$ 3.791.225,67.

O acréscimo consensual extraordinário de 5% corresponde a R$ 189.561,28 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme memória de cálculo constante do Parecer Jurídico nº 076/2026/BR.

Com a formalização do presente Termo Aditivo, o histórico financeiro contratual passa a apresentar a seguinte composição:

O valor acumulado dos acréscimos corresponde a 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado, compreendendo o acréscimo ordinário de 25% já formalizado e o acréscimo consensual extraordinário de 5% ora proposto.

O percentual de 5% previsto neste instrumento incide sobre o valor inicial atualizado do contrato, e não sobre o valor global resultante do Primeiro Termo Aditivo, em conformidade com a orientação expressa do Parecer Jurídico nº 076/2026/BR.

O valor ora acrescido deverá ser aplicado aos quantitativos, itens ou limites de utilização efetivamente necessários, observadas as condições do contrato original, a memória de cálculo, a justificativa técnica e os documentos que instruem o processo administrativo.

A execução das despesas adicionais ficará condicionada à disponibilidade orçamentária, à emissão do respectivo empenho e à observância das regras de medição, autorização, fiscalização e pagamento previstas no contrato.

Prazo de Vigência

Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de inalterado, podendo ser prorrogado se necessário for.

Modalidade

Adesão a Ata nº 011/2025

Novo Mundo/MT, 27 de outubro 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal