Carregando...
Pref. Aripuanã
“Dispõe sobre a cessação de benefício de pensão por morte em favor da beneficiaria Sra. Carmelina Rodrigues Fernandes da Silva”.

A Secretaria Municipal de Administração de Aripuanã e Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã – ARIPUANÃ-PREVI, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 180/2021, e;

CONSIDERANDO a certidão de óbito de Carmelina Rodrigues Fernandes da Silva, CPF nº ***.963.801-**, matrícula nº 33002114, com falecimento em 31 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que registra a situação “TITULAR FALECIDO” e o ano de óbito 2024;

CONSIDERANDO que a cota de pensão por morte cessa com o falecimento do pensionista, nos termos dos arts. 9º, inciso IV, alínea “c”, e 18, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 180/2021,

Resolve:

Art. 1º Cessar o benefício de pensão por morte concedido a Sra. CARMELINA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 33002114, vinculado ao Processo Administrativo nº 2016.07.00050P.

Art. 2º Fixar como data de cessação do benefício o dia 31 de maio de 2024.

Art. 3º Determinar a atualização do cadastro previdenciário da beneficiária, com registro do óbito e da data de cessação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data fixada no art. 2º.

Aripuanã, aos 26 dias outubro de 2026.

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

Gestora do ARIPUANÃ-PREVI