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Pref. Apiacás

REGULAMENTA A LEI Nº 1.718/2026, abre Crédito adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na seguinte rubrica de receita orçamentária:

1.7.2.3.50.0.1.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, e no PPA 2026/2029 o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados ao custeio de procedimentos e exames médicos especializados junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

Secretaria Municipal de Saúde

06.03.10.302.0063.2.075.3370.71.00.00.00 R$ 80.000,00

Meta Financeira: R$ 80.000,00

Meta Física: Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

Fonte de Recurso: 1.621.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 27 de outubro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal