RESOLUÇÃO Nº 039/2026 – Cancelamento formal e a revogação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 CMDCA
28 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 039/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a anulação, o cancelamento formal e a revogação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 do CMDCA de Sorriso/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência expressa e indelegável deste Conselho para deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, bem como para regulamentar e gerir o processo de seleção das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias e exige estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e do julgamento objetivo;
CONSIDERANDO a constatação de vício insanável no procedimento formal do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, decorrente da inversão das fases procedimentais de julgamento e habilitação, em desconformidade com o rito estabelecido no art. 27 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, garantindo a segurança jurídica e a legalidade do certame;
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário do CMDCA tomada em sua 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, que aprovou por unanimidade a anulação do Edital nº 001/2026 para reestruturação imediata do fluxo procedimental no novo instrumento convocatório (Edital nº 002/2026);
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADO e CANCELADO formalmente, com fulcro no art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014, no princípio da autotutela administrativa e na Súmula nº 473 do STF, o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA.
Art. 2º Em virtude da anulação prevista no artigo anterior, ficam tornados sem efeito todos os atos administrativos, fases procedimentais, inscrições e submissões vinculadas ao referido certame.
Art. 3º A seleção e a celebração de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para o período subsequente reger-se-ão estritamente pelos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, elaborado com a correção do fluxo procedimental e rigoroso cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso – MT, 24 de setembro de 2026.
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Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA