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Pref. Apiacás

Regulamenta e Lei nº 1.719/2026, abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais) na seguinte rubrica de receita orçamentária:

1.7.2.1.50.0.1.00.00.00

COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL

2.500.000,00

1.1.2.1.04.0.3.00.00.00

- TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA

570.000,00

TOTAL

3.070.000,00

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, o valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), destinados ao custeio de despesas das diversas Secretarias do Município de Apiacás.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação nas funcionais programáticas a seguir:

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

07.005.08.241.0059.2.002.3350.41.00.00 (855)

1.500.00000000

490.000,00

TOTAL

490.000,00

SECRETARIA DE URBANISMO

10.001.15.122.0034.2.044.3390.30.00.00 (769)

1.500.00000000

230.000,00

10.001.15.122.0034.2.044.3390.39.00.00 (770)

1.500.00000000

150.000,00

10.001.15.451.0034.1.142.4490.52.00.00 (763)

1.500.00000000

570.000,00

TOTAL

950.000,00

SECRETARIA DE MUNICPAL DE ADMINISTRAÇAO

03.001.04.122.0003.2.022.3390.39.00.00 (059)

1.500.00000000

100.000,00

03.001.04.122.0003.2.022.3390.30.00.00 (059)

1.500.00000000

30.000,00

TOTAL

130.000,00

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

11.001.26.782.0021.1.063.4490.52.00.00 (805)

1.500.00000000

300.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812)

1.500.00000000

200.000,00

TOTAL

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.001.12.122.0010.2.174.3390.39.00.00 (149)

1.500.1001.0000

30.000,00

04.001.12.361.0010.2.014.3390.30.00.00 (132)

1.500.1001.0000

150.000,00

04.001.12.361.0010.2.014.3390.39.00.00 (136)

1.500.1001.0000

150.000,00

04.001.12.122.0010.1.011.4490.52.00.00 (112)

1.500.1001.0000

295.000,00

TOTAL

625.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.003.10.302.0063.2.074.3190.11.00.00 (430)

1.500.1002.0000

30.000,00

06.003.10.302.0063.2.065.3390.33.00.00 (411)

1.500.1002.0000

50.000,00

06.003.10.302.0063.2.072.3390.14.00.00 (417)

1.500.1002.0000

50.000,00

06.005.10.304.0065.2.078.3190.11.00.00 (457)

1.500.1002.0000

60.000,00

06.003.10.302.0065.2.073.3390.30.00.00 (428)

1.500.1002.0000

60.000,00

06.005.10.304.0065.2.049.3190.11.00.00 (466)

1.500.1002.0000

50.000,00

06.002.10.301.0062.2.066.3390.39.00.00 (379)

1.500.1002.0000

75.000,00

TOTAL

375.000,00

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 27 de outubro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal