DECISÃO ADMINISTRATIVA
28 de Outubro de 2026
Processo Administrativo n. 034/2025
Concorrência n. 001/2025;
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;
Contratado: Global Engenharia Ltda., CNPJ n. **.435.***/0001-**;
Contrato Administrativo n. 038/2025
Assunto: 2º Termo de Aditivo de Alteração de Contrato - acréscimo de valor no percentual de 7,0052993% sobre o valor global do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Ofício n. 068/2026, da empresa contratada, onde solicita da administração pública o acréscimo ou fornecimento formal dos itens faltantes, para possibilitar a regular conclusão dos serviços contratados, conforme planilha em anexo.
Considerando o Memorando n. 41/ENG/2026, datado de 26 de outubro de 2026, expedido pelo setor de engenharia e fiscal de contrato da Prefeitura que analisou a solicitação do aditivo do contrato no valor de R$ 197.727,63 (Cento e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 7,0052993%, calculados sobre o valor global do contrato, onde ratifica o argumento de serviços não contemplados na planilha orçamentária, concluindo que os mesmos são necessários e oportunos para conclusão da obra, conforme documento em anexo;
Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, com recomendações;
Considerando que há previsão no Contrato Administrativo n. 038/2025, na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, tanto quanto legalidade para que se conceda o aditivo de valores estabelecendo ali o limite legal, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor;
DECIDO:
Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.
Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.
Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do 2º (Segundo) Termo Aditivo de alteração do contrato n. 038/2025, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 7,0052993% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no valor total de R$ 197.727,63 (Cento e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), no valor do Contrato mencionado.
DETERMINO, por fim:
a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;
b) A realização da alteração do contrato n. 038/2025 pelo 2º (Segundo) Termo de Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no valor de R$ 197.727,63 (Cento e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 7,0052993%, do Contrato, passando o valor global do contrato para R$ 3.234.724,04 (Três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);
c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária, conforme Memorando n. 001/ENG/2026, de 13/01/2026;
d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 2º (Segundo) Termo aditivo de acréscimo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.
Rondolândia-MT, 27 de outubro de 2026.