ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28 de Outubro de 2026
Ata de R.P. nº 127/2026
Pregão Presencial/SRP nº 40/2026
Validade: 12 (doze) meses.
“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CORENET TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 66.998.126/0001-05, com sede na Rua A-6, n° 07, Bairro Parque Cuiaba, Cep: 78095-470, no município de Cuiabá, Estado Mato Grosso, Telefone (65) 99816-2467, Email: corenetecnologia@gmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador senhor Victor Hugo Tavito da Silva Jaivona, portador do CPF/MF n.º 054.037.751-10, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
MARCA |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
716820 |
IMPRESSORA – COM IMPRESSÃO COLORIDA E FRENTE E VERSO, VOLTAGEM: 127V, 50/60HZ, DIMENSÕES APROXIMADAS: 41 X 47,5 X 41,4 CM (L X P X A), PESO APROXIMADO: 23.2KG, VELOCIDADES MÍNIMAS DE IMPRESSÃO (MAX. PPM): EM PRETO A4-18, EM PRETO CARTA-19, EM CORES A4-18, EM CORES CARTA-19, TIPO DE CONSUMÍVEL: 4 CARTUCHOS DE TONER E UNIDADE DE CILINDRO, VELOCIDADE DA CPU (MHZ): 800, TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: 15(PRETO)/15(COLORIDO), RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (DPI): 2400X600DPI, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LED COLORIDO, COMPATIBILIDADE C/ O DRIVER DE IMPRESSORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX. VELOCIDADES DE CÓPIA (MAX. PPM): EM PRETO A4-18, EM PRETO CARTA-19, EM CORES A4-18, EM CORES CARTA-19, CAPACIDADE DE CÓPIA: MONOCROMÁTICA, COLORIDA, RESOLUÇÃO DE CÓPIA: MÁX. 600X600DPI, ESTILO DE DESENHOS, FLATBED (VIDRO DE EXPOSIÇÃO), CÓPIA FRENTE E VERSO, CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, FUNÇÕES N EM 1: 2EM1/4EM1, FUNÇÃO PÔSTER, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE 25%-400%, FUNÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO, CÓPIA AUTÔNOMA. CAPACIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: MONOCROMÁTICA E COLORIDA, VELOCIDADES DE DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX (PRETO/COR) (MAX. IPM): 29 IPM/22IPM, RESOLUÇÃO DE VARREDURA INTERPOLADA (MAX. DPI): 19200X19200DPI. (...) |
BROTHER DCP-L3560CDW |
UN |
28,00 |
R$ 4.170,00 |
R$ 116.760,00 |
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2 |
716767 |
IMPRESSORA – COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREE, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5.760 X 1.440 DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 10,5 PPM EM PRETO E 5 PPM EM CORES (SIMPLES, A4/CARTA), VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES, SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: WINDOWS VISTA / 7 / 8 / 8.1 / 10 OU MAIS RECENTE, WINDOWS SERVER 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE, MAC OS X 10.7.5 OU MAIS RECENTE, MAC OS 11 OU MAIS RECENTE, DIMENSÕES: ABERTA - 37,5 X 56,7 X 25,9 CM; FECHADA - 37,5 X 34,7 X 18,7 CM, COM EMBALAGEM - 44,8 X 41,2 X 27,2 CM, PESO: SEM EMBALAGEM - 5,4 KG, COM EMBALAGEM - 7,5 KG. VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: 7,7 CPM EM PRETO E 3,8 CPM EM CORES (A4/CARTA), QUALIDADE DE CÓPIA: COLORIDO, PRETO E BRANCO, QUANTIDADE DE CÓPIAS: 1-20 CÓPIAS (SEM PC), TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: A4/OFÍCIO, ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO, RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1.200 X 2.400 DPI, PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: 48-BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA), ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO: 21,6 X 29,7 CM, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: 11 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 28 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI). |
EPSON L4360 |
UN |
29,00 |
R$ 1.550,00 |
R$ 44.950,00 |
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3 |
713393 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREETM MICROPIEZO®; RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5.760 X 1.440 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 5 PPM EM PRETO E 10,5 PPM COLORIDO (A4/CARTA); VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES (A4/CARTA); VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: PRETO 7,7 CPM E COR 3,8 CPM (A4/CARTA); QUALIDADE DE CÓPIA: COLORIDO, PRETO E BRANCO; TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: OFICIO; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 2.0), WI-FI , WI-FI DIRECT®; PROTOCOLOS DE IMPRESSÃO EM REDE: LPD, PORT9100, WSD; PROTOCOLOS DE GERENCIAMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, APIPA, PING, DDNS, MDNS, SLP, WSD, LLTD; SEGURANÇA WLAN: WEP (64BITS/128BITS), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3- SAE (AES); IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) AUTOMÁTICA; DEVE ACOMPANHAR GARRAFAS DE TINTA INICIAIS NAS CORES MAGENTA, AMARELA, PRETA E CIANO (T504); |
EPSON L4360 |
UN |
28,00 |
R$ 1.557,60 |
R$ 43.612,80 |
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4 |
708241 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESPECIFICACOES MINIMAS: TECNOLOGIA DE IMPRESSAO LASER, VISOR LCD 2 LINHA, VOLTAGEM 127V, COM VELOCIDADE MAXIMA ATE 30 PPM, RESOLUCAO ATE 2400 X 600 DPI, MEMORIA PADRAO 32MB, INTERFACES USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS 802.1B |
BROTHER DCP-L2540DW |
UN |
84,00 |
R$ 2.300,00 |
R$ 193.200,00 |
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5 |
708242 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESPECIFICACOES: VELOCIDADE DA CPU - PROCESSADOR 800 MHZ, MODO DE ECONOMIA DE TONER, CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL 150 FOLHAS, FUNCOES DE SEGURANCA ACTIVE DIRECTORY, SECURE FUNCTION LOCK, BLOQUEIO DE SLOT, SECURE PRINT, FONTE |
BROTHER DCP-L5512DN |
UN |
89,00 |
R$ 2.899,00 |
R$ 258.011,00 |
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6 |
720484 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER OU LED MONOCROMÁTICA A4, COM FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E FAX. VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO DE 50 PPM, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1.200 X 1.200 DPI, IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICA, PROCESSADOR MÍNIMO DE 1,2 GHZ OU SUPERIOR E MEMÓRIA MÍNIMA DE 1 GB. CICLO MENSAL MÍNIMO DE 150.000 PÁGINAS E VOLUME MENSAL RECOMENDADO DE 10.000 PÁGINAS. BANDEJA PRINCIPAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 520 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO DE 100 FOLHAS E CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA DE 620 FOLHAS. ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 FOLHAS, DIGITALIZAÇÃO DUPLEX EM PASSAGEM ÚNICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 50 IPM (SIMPLEX) E 100 IPM (DUPLEX), RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 600 X 600 DPI PELO ADF E 1.200 X 1.200 DPI PELO VIDRO. FUNÇÃO DE CÓPIA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 50 CPM, AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO DE 25% A 400% E FAX INTEGRADO. CONECTIVIDADE USB 2.0, ETHERNET GIGABIT, WI-FI, WI-FI DIRECT OU EQUIVALENTE, COMPATÍVEL COM AIRPRINT, MOPRIA OU SIMILAR, E SISTEMAS WINDOWS, LINUX E MACOS. TELA COLORIDA SENSÍVEL AO TOQUE DE NO MÍNIMO 4,3", RECURSOS DE IMPRESSÃO SEGURA, CONTROLE DE ACESSO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS. PRODUTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE TONER INICIAL, CABO DE ALIMENTAÇÃO, MANUAIS EM PORTUGUÊS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR, DESDE QUE ATENDA INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS. |
BROTHER MFC-L6912DW |
UN |
23,00 |
R$ 5.600,00 |
R$ 128.800,00 |
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7 |
718823 |
MESA DIGITALIZADORA PLUS 22", TELA FULL HD, COM CANETA PENTECH 3.0, 8192 NÍVEIS DE PRESSÃO. ACOMPANHA O PRODUTO: MESA DIGITALIZADORA, CANETA, SUPORTE DE CANETA, LUVA DE DESENHO, MANUAL DO USUÁRIO. GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES. |
HUION KAMVAS 22 |
UN |
3,00 |
R$ 4.400,00 |
R$ 13.200,00 |
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8 |
718803 |
MICROCOMPUTADOR I5 11ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1200 P/ 11ª GERAÇÃO CHIPSET H510 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 128GB, DDR4 3200 MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0 X1. ARMAZENAMENTO: 4 X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1 X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MEMORIA: RAM DDR4 16GB 3200 MHZ DUAL CHANNEL. C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. ÀS MARCAS: KINGSTON,CORSAIR HYPERX. (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1200, CORE I5 C/ VIDEO INTEGRADO–NO MÍN. 10ª GERAÇÃO, C/ COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). SSD: 500GB, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMP. DO CABO USB DE NO MÍN. 1.4MT, PADRÃO ABNT2, MÍN. DE 109 TECLAS, C/ TECLADO NUMÉRICO, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATEST. QUALID). MOUSE: ÓPTICO C/ SCROLL LOCK C/ BOTOES LATERAIS USBCOMP. DO CABO DE NO MÍN. 1.4MT, C/ NO MÍN. DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO,C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATEST. QUALIDADE). |
CORENET PC I5-12400 |
UN |
107,00 |
R$ 3.200,00 |
R$ 342.400,00 |
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9 |
718802 |
MICROCOMPUTADOR I5 13ª A 14 GERAÇÃO. PLACA MÃE SOCKET LGA 1700 P/ 13ª GERAÇÃO CHIPSET B660 OU SUPERIOR, MEMÓRIA 4X DIMM, EXPASÍVEL 128GB, DDR5 5200MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0X1. ARMAZENAMENTO 4X PORTAS SATA 6GB/S.1X ENTRADA USB3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB2.0.REDE 1X GIGABIT LAN 10/100/1000BITS.AUDIO REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO WINDOWS 10(32/64BITS).PLACA DE VIDEO RX6600 8GB OU EQUIVALENTE DUAL FAN DAS MARCAS GIGABITY ASUS COLOFULL OU SUPERIOR C/LAUDO DE QUALID. PLACA MÃE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MEMORIA RAM DDR5 2X 16 32GB DUAL CHANNEL 5200 MHZ C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS KINGSTON, CORSAIR HYPERX (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). PROCESSADOR SOCKET LGA1700, CORE I5 C/ VIDEO INTEGRADO–NO MINIMO 13ª GERAÇÃO, C/ COOLER ORIGINAL BOX ORIGINAL). M.2 NVME 3500MTS 500 GB, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.).GABINETE ATX COR PRETA FONTE ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS CORSAIR,EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.).TECLADO USB DE PERFIL BAIXO, COMP. DO CABO USB DE NO MÍM. 1.4MT, PADRÃO ABNT2, MÍNM DE 109 TECLAS, C/ TECLADO NUMÉRICO C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPM AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MOUSE LASER COM SCROLL LOCK C/BOTOES LATERAIS USB COMPRIMENTO DO CABO: NO MÍN. 1.4 MT C/ NO MÍN. DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATEST. QUALID.) |
CORENET PC I5-14400 |
UN |
58,00 |
R$ 7.190,00 |
R$ 417.020,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 1.557.953,80 |
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2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;
5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.
5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.
5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.
5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;
11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.
5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;
5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:
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LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
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Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças |
66.3565.3900 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
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Secretaria Municipal de Ação Social |
66.3565.3922 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
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Secretaria Municipal de Educação |
66.3565.1386 66.3565.1260 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura |
66.3565.1694 66.3565.2748 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
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Secretaria Adjunta de Saneamento Básico |
66.3565.1095 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
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Secretaria Municipal de Saúde |
66.3565.1400 66.3565.2036 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
66.3565.2388 ou 3565.2122 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
66.3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
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Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
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Secretaria de Desenvolvimento da Cidade |
Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026 e a proposta da empresa CORENET TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 26 de outubro de 2026.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
CORENET TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Victor Hugo Tavito da Silva Jaivona
Sócio Administrador
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |