DECRETO Nº 0293/2026
28 de Outubro de 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.721/2026 abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove mil reais) nas seguintes rubricas de receita orçamentária:
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1.7.2.2.53.0.1.00.00.00 |
Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de perdas (Fethab diesel.) |
450.000,00 |
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1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL |
119.000,00 |
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TOTAL |
569.000,00 |
Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, o valor de R$ 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove mil reais), destinados a Manutenção do FETHAB para atender atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.00 (819) Material de Consumo |
1.759.000-70200 |
300.000,00 |
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11.003.26.782.0058.2.166.3390.39.00.00 (820) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.759.000-70200 |
269.000,00 |
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TOTAL |
569.000,00 |
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 27 de outubro de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal