EDITAL Nº 002/2026 - DE CONVOCAÇÃO - CMDCA-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
28 de Outubro de 2026
EDITAL Nº 002/2026 - DE CONVOCAÇÃO - CMDCA-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
DISPOSIÇÃO: “Convocação da 7ª Conferencia Municipal da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT do ano de 2026 e da outras providencias”.
Considerando a Lei nº 8.069/90 que institui o Estatuto da Criança e Adolescente e da outras Providencias;
Considerando a Lei Municipal nº 1.345/2017, que delibera sobre a Política Municipal de Atendimento a Criança e Adolescente e Institui o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando que o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Terra Nova do Norte/MT, é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação da política de atendimento a Criança e do Adolescente.
Considerando que o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integra a estrutura do Governo Municipal, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com autonomia decisória sobre as matérias de sua competência.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente as disposições relativas à participação popular e à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
CONSIDERANDO as alterações promovidas posteriormente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA no cronograma da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 335/2026/CEDCA/MT e a NOTA INFORMATIVA Nº 01/2026/CEDCA/MT, emitidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, as quais estabelecem as diretrizes, prazos e orientações operacionais para a realização das etapas municipais preparatórias da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª COEDCA-MT);
CONSIDERANDO o Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), que institui o tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA no Município de Terra Nova do Norte/MT, promovendo a articulação entre os órgãos públicos, organizações da sociedade civil, crianças, adolescentes, famílias e comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva e protagonista de crianças e adolescentes no processo conferencial, observadas as orientações de proteção e participação previstas nos documentos orientadores;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA quanto à realização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; TORNA PÚBLICA:
Art. 1ª - A convocação da: 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT com o tema: “FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA” a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2026, na planaria da Câmara Municipal de Vereadores do Município a partir das 12h, a programação completa será divulgada posteriormente pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. A Conferência Municipal constitui etapa preparatória obrigatória para a 12ª COEDCA-MT, a qual subsidiará as propostas da 13ª CNDCA.
DA FINALIDADE
Art. 2º –A 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático, participativo e deliberativo destinado à mobilização da sociedade, avaliação da realidade municipal, discussão das políticas públicas e formulação de propostas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. As propostas aprovadas durante a Conferência deverão contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e subsidiar as etapas subsequentes do processo conferencial.
Art. 3º- Os debates e propostas formulados durante o evento deverão orientar-se a partir dos eixos temáticos:
- Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
- Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
- Eixo 3: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
- Eixo 4: Prevenção e Enfrentamento às Violências;
- Eixo 5:Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
- Eixo 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – São objetivos da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
II – promover a participação social e o fortalecimento da democracia participativa nas políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;
III – possibilitar a participação efetiva de crianças e adolescentes na discussão, formulação e proposição de políticas públicas que lhes dizem respeito;
IV – promover a articulação entre os diferentes órgãos, serviços, instituições e atores que integram a rede de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente;
V – identificar desafios, necessidades e prioridades do Município relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
VI – formular propostas para o aprimoramento das políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos;
VII – eleger, quando couber, os representantes/delegados para as etapas subsequentes do processo conferencial, observados os critérios e quantitativos estabelecidos pelo Conselho Estadual e pelas normas específicas aplicáveis;
VIII – aprovar e dar publicidade às deliberações resultantes da Conferência, nos termos da legislação vigente.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4º – A organização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, neste ato, observada a composição e as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal e pelos documentos orientadores do processo conferencial, ficando assim constituída;
a) Aleticia Paula Souza Buffon
b) Clarinda Gastaldi
c) Eliseu Venceslau de brito
d) Josedna maria da silva silveria
e) Monica Dalmolim
f) Ricardo Martins
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora coordenar os trabalhos, organizar a programação, orientar os participantes, assegurar a participação de crianças e adolescentes, organizar os grupos de trabalho, sistematizar as propostas e adotar as demais providências necessárias à realização da Conferência.
§2°. A Comissão Organizadora da Conferência poderá buscar parcerias para garantir orçamento necessário para a estruturação e a execução da 7ª Conferência.
DO REGULAMENTO
Art. 5º – O funcionamento da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observará o Regimento que será aprovado pelos participantes da Conferência Municipal.
Parágrafo único. O Regimento estabelecerá as regras de credenciamento, participação, organização dos grupos de trabalho, apresentação e aprovação de propostas, plenária final, eleição/indicação de delegados, quando aplicável, e demais procedimentos necessários ao desenvolvimento da Conferência.
Art. 6º – O Município deverá garantir os recursos necessários para assegurar, com à dignidade e à proteção integral dos adolescentes, a participação dos delegados eleitos na Conferência Municipal para a Conferência Estadual, a inclusão plena e a efetivação de seus direitos.
Art. 7º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as deliberações do CMDCA, a Lei Municipal nº 1345/2017, as normas do CONANDA, as deliberações e orientações do CEDCA-MT e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 8º - Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no mural do CMDCA.
Terra Nova do Norte, 24 de abril de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA-TERRA NOVA DO NORTE, GESTÃO 2024 A 2026