Carregando...
Pref. Nova Guarita

Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no  âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Guarita – MT, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização do Município de Nova Guarita – MT, instituída pelo DECRETO 082/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura administrativa e pedagógica responsável pelo planejamento, articulação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens, garantindo o direito de aprendizagem dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Guarita – MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à organização, articulação, acompanhamento e desenvolvimento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria será composta pelos profissionais responsáveis pela gestão, articulação, formação e acompanhamento pedagógico da Política Municipal de Alfabetização, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Compete à estrutura instituída por esta Portaria, no âmbito de suas respectivas atribuições:

I – Articular e acompanhar as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

II – Promover e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

III – Apoiar o desenvolvimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita e letramento matemático;

IV – Acompanhar as ações pedagógicas voltadas aos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – Articular as políticas públicas, os programas e as ações educacionais relacionadas à alfabetização;

VI – Realizar o acompanhamento e o monitoramento das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

VII – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas, contribuindo para o planejamento de intervenções pedagógicas e para a recomposição das aprendizagens;

VIII – Sistematizar registros, relatórios e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas, quando necessário.

Art. 4º Os profissionais envolvidos deverão atuar de forma articulada com as unidades escolares e com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas e diretrizes educacionais vigentes.

Art. 5º Estrutura Administrativa e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Secretário Municipal de Educação: Moacir Jacó Talini

Equipe técnica- pedagógica/Articuladora RENALFA: Josiane Gomes dos Santos Klein

Equipe técnica- pedagógica/Coordenadora do Alfabetiza MT: Neuza Becker Maculan

§ 1° O regime de trabalho dos integrantes da estrutura organizacional instituída por esta Portaria observará a jornada e a carga horária de trabalho já estabelecidas para o exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 6° Profissionais que compõem a estrutura administrativa e pedagógica exercerão suas atribuições de forma concomitante às ações da Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções. 

Art. 7º A estrutura administrativa e pedagógica atuará de forma articulada com o Comitê Municipal de Alfabetização, visando ao planejamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.

 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, 27 de outubro de 2026.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal