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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PMAF- PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão para o desenvolvimento do PMAF- Plano Municipal da Agricultura Familiar, composta pelos membros abaixo:

SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER

Nome

Titular

Osvaldo Soares Bispo

Suplente

Vinicius Lemes da Silva

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Nome

Titular

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Suplente

Talita Costa de Oliveira

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome

Titular

Marlos Aparecidos de Campos

Suplente

Geovana Vitoria Esmeraldino Gehard

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nome

Titular

Elaine Batista Costa de Souza

Suplente

Maria Lucia de Souza da Silva

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Nome

Titular

Marilene Gomes da Silva Costa

Suplente

Gilberto Pisklevitz

SECRETARIA DE OBRAS

Nome

Titular

Adriano de Oliveira Escorsin

Suplente

Leandro Lopes de Oliveira

SECRETARIA DE SAÚDE

Nome

Titular

Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira

Coutinho

Suplente

Jackelyne Pires Gonçalves Bomfim

Martin Lopes

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nome

Titular

Maria Vitoria Targa

Suplente

Emanuele Erica Gonçalves de Souza

SECRETARIA DE CIDADES

Nome

Titular

Leilson Nunes da Silva

Suplente

Gilberto Mendonça

EMPAER

Nome

Titular

Vivliane Sachi Passos

Suplente

Antonio Carlos Pedro Carneiro

Art. 2º - São atribuições Comissão para o desenvolvimento do PMAF:

I – Coordenar o processo de elaboração, revisão, atualização e implementação do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, assegurando sua consonância com as políticas públicas federais, estaduais e municipais;

II – Realizar diagnósticos da realidade rural do município, identificando demandas, potencialidades, desafios e prioridades da agricultura familiar;

III – Promover a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal, entidades da sociedade civil, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e demais atores envolvidos com a agricultura familiar;

IV – Garantir a participação social e a gestão democrática, promovendo reuniões, audiências públicas, consultas e demais instrumentos de escuta dos agricultores familiares e suas representações;

V – Propor diretrizes, metas, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, à segurança alimentar, à geração de renda e ao desenvolvimento rural sustentável;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 330/2025.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 27 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal