DECRETO Nº. 208/2026.
28 de Outubro de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PMAF- PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão para o desenvolvimento do PMAF- Plano Municipal da Agricultura Familiar, composta pelos membros abaixo:
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SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER |
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Nome |
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Titular |
Osvaldo Soares Bispo |
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Suplente |
Vinicius Lemes da Silva |
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
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Nome |
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Titular |
Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos |
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Suplente |
Talita Costa de Oliveira |
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Nome |
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Titular |
Marlos Aparecidos de Campos |
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Suplente |
Geovana Vitoria Esmeraldino Gehard |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Nome |
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Titular |
Elaine Batista Costa de Souza |
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Suplente |
Maria Lucia de Souza da Silva |
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
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Nome |
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Titular |
Marilene Gomes da Silva Costa |
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Suplente |
Gilberto Pisklevitz |
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SECRETARIA DE OBRAS |
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Nome |
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Titular |
Adriano de Oliveira Escorsin |
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Suplente |
Leandro Lopes de Oliveira |
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SECRETARIA DE SAÚDE |
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Nome |
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Titular |
Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho |
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Suplente |
Jackelyne Pires Gonçalves Bomfim Martin Lopes |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Nome |
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Titular |
Maria Vitoria Targa |
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Suplente |
Emanuele Erica Gonçalves de Souza |
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SECRETARIA DE CIDADES |
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Nome |
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Titular |
Leilson Nunes da Silva |
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Suplente |
Gilberto Mendonça |
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EMPAER |
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Nome |
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Titular |
Vivliane Sachi Passos |
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Suplente |
Antonio Carlos Pedro Carneiro |
Art. 2º - São atribuições Comissão para o desenvolvimento do PMAF:
I – Coordenar o processo de elaboração, revisão, atualização e implementação do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, assegurando sua consonância com as políticas públicas federais, estaduais e municipais;
II – Realizar diagnósticos da realidade rural do município, identificando demandas, potencialidades, desafios e prioridades da agricultura familiar;
III – Promover a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal, entidades da sociedade civil, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e demais atores envolvidos com a agricultura familiar;
IV – Garantir a participação social e a gestão democrática, promovendo reuniões, audiências públicas, consultas e demais instrumentos de escuta dos agricultores familiares e suas representações;
V – Propor diretrizes, metas, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, à segurança alimentar, à geração de renda e ao desenvolvimento rural sustentável;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 330/2025.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 27 de outubro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal