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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.723/2026, abre Crédito Adicional Suplementar pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados à Aquisição de Materiais Permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação:

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ADMINIST. DA EDUCAÇÃO

04.001.12.361.0010.2.014.4490.52.00.00 (140)

2.550.0000.000

210.000,00

TOTAL

210.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 27 de outubro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal