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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 137/2026

Pregão Presencial/SRP nº 40/2026

Validade: 12 (doze) meses.

“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS ITAIPU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.772.223/0001-56, com sede na Av. Dois de Dezembro, nº632, Bairro Centro, na cidade de Aripuanã-MT, Estado Mato - Grosso, CEP: 78325-000, telefone: (66) 3565-1230 , e-mail: itaipu.eletro@hotmail.com , neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Marcos Eduardo Pick, brasileiro, empresário, casado, portador do RG. nº 11648716 SJ - MT e CPF/MF n.º 966.228.651-91, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

716812

ARMARIO - EM ACO INOX, DIMENSOES MINIMAS: 83 CM DE COMPRIMENTO X 50 CM DE LARGURA X 170 CM DE ALTURA, COM 02 PORTAS E 03 DIVISOES, SUPORTE DE CADEADO, PUXADOR, PES COM SAPATA REGULAVEL DE BORRACHA.

JOTA AIJ170X83X50

UN

78,00

R$ 3.970,00

R$ 309.660,00

2

713398

ARMARIO - EM MDF COM PROFUNDIDADE DE (0,40X0,80X0,75)CM, ARMARIO FECHADO BAIXO, COM 02 PORTAS, COM FECHADURAS, E 03 PRATELEIRAS

V FLEX

UN

34,00

R$ 494,00

R$ 16.796,00

3

714172

ARMÁRIO CONSTRUÍDA TOTALMENTE EM AÇO INOX 304, COM ESPESSURA DE 1,00 MM, COM 03 DIVISOES, 02 PORTAS E COM SUPORTE PARA CADEADO, PUXADOR, SAPATA REGULÁVEL DE BORRACHA. ACABAMENTO: AÇO LISO. DIMENSOES C= 83CM X L= 50CM X A= 170CM.

JOTA

UN

70,00

R$ 3.985,00

R$ 278.950,00

4

695652

ARMARIO EM ACO DUAS PORTAS COM NO MINIMO TRES PRATELEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 210 X 100 X 50 CM NA COR CINZA.

PANDIM AP402

UN

108,00

R$ 914,00

R$ 98.712,00

5

716816

ARMARIO PARA VESTIARIO - ARMARIO ROUPEIRO DE ACO PARA VESTIARIO, POSSUINDO 06 PORTAS. FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVES DE PITAO PARA CADEADO, COM PE EM ACO, ROUPEIRO TODO PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO 26, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, PROTECAO FOSFATICA, PINTURA EPOXI-PO PELO PROCESSO ELETROSTATICO. COR CINZA, DIMENSOES MINIMAS: ALTURA: 198CM X LARGURA: 95CM X PROFUNDIDADE: 60CM.

PANDIM MT 3V6P

UN

29,00

R$ 1.199,00

R$ 34.771,00

6

714171

ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO PARA VESTIÁRIO, POSSUI 06 PORTAS. FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITAO PARA CADEADO, POSSUI PÉ EM AÇO, ROUPEIRO TODO PRODUZIDO EM CHAPA DE AÇO 26, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, PROTEÇÃO FOSFATICA, PINTURA EPOXI-PO PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO. COR CINZA, DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 198CM X LARGURA: 95CM X PROFUNDIDADE: 040CM.

PANDIM

UN

18,00

R$ 947,00

R$ 17.046,00

7

714170

ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO PARA VESTIÁRIO, POSSUI 15 PORTAS. FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO, POSSUI PÉ EM AÇO, ROUPEIRO TODO PRODUZIDO EM CHAPA DE AÇO 26, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, PROTEÇÃO FOSFATICA, PINTURA EPOXI-PO PELO PROCESSO ELETROSTÁTICO. COR CINZA, DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 197CM X LARGURA: 92CM X PROFUNDIDADE: 036CM - PESO: 30KG.

PANDIM

UN

10,00

R$ 1.638,00

R$ 16.380,00

8

690400

BEBEDOURO TIPO COLUNA PARA GALAO DE 20 LITROS, AGUA GELADA E NATURAL, TORNEIRA EMBUTIDA, TERMOSTATO FRONTAL COM NO MINIMO 07 NIVEIS DE TEMPERATURA, NA COR BRANCO.

NEW UP

UN

62,00

R$ 629,00

R$ 38.998,00

9

714165

BERCO - INFANTIL EM MDF COM GRADES NA COR BRANCA, NAO DOBRAVEL, COM RODIZIOS. COMPRIMENTO: 1200 MM +/- 10 MM; LARGURA: 670 MM +/- 10 MM; ALTURA DAS CABECEIRAS CONSIDERANDO A ESTRUTURA TUBULAR: 900 MM (+OU- 10 MM); ESTRUTURA METALICA EM FORMATO DE U INVERTIDO PARA SUSTENTACAO DAS CABECEIRAS E DAS GRADES LATERAIS, CONFECCIONADA EM TUBO DE ACO CARBONO, SECCAO CIRCULAR DE 1 1/4, EM CHAPA 16 (1,5MM), COM CURVAS NOS CANTOS SUPERIORES. BARRAS HORIZONTAIS SUPERIORES, DISTANTES DAS CABECEIRAS, DE MODO QUE ESTAS SE CONFIGUREM COMO ALCAS PARA CONDUCAO DO BERCO. RAIO DE CURVATURA DO TUBO DE 100MM (+OU- 5MM) CONSIDERANDO O EIXO DO TUBO.

BATROL

UN

1,00

R$ 580,00

R$ 580,00

10

718900

BERÇO INFANTIL, PADRAO AMEIRCANO, COM GRADES NA COR BRANCA, NAO DOBRAVEL, COM RODIZIOS (RODINHAS) , ESTRUTURA EM MDP ACABAMENTO EM PINTURA UV ATÓXICA NA COR BRANCO (SEMI BRILHO); ESTRADO COM 3 OPÇÕES DE ALTURA; SUPORTE PARA MOSQUITEIRO, INCLUSO NO PRODUTO; SUPORTA ATÉ 40 KG; COM AS DIMENSÕES ALTURA: 1,33CM X LARGURA: 77CM X PROFUNDIDADE: 97CM.

BATROL

UN

128,00

R$ 543,00

R$ 69.504,00

11

695609

CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM APOIO DE BRACOS, NA COR PRETO. - 695609

V FLEX

UN

97,00

R$ 169,00

R$ 16.393,00

717988

CADEIRA INFANTIL, EM POLIPROPILENO, PARA SUPORTAR PELO MENOS 40 KG, COM BRAÇOS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 52 X 35 X 36 CM (ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO). PESANDO APROXIMADAMENTE 740 GRAMAS. COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. COM CERTIFICADO NO INMETRO. CORES VARIADAS (AS CORES SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

TRAMONTINA

UN

150,00

R$ 36,50

R$ 5.475,00

12

718852

CADEIRA PARA AUTOMOVEL RECLINÁVEL PARA CRIANÇAS DE 04 A 08 ANOS DE 15 A 36KG CONTENDO: PROTETOR PARA CABEÇA REMOVÍVEL; APOIO PARA A CABEÇA REGULÁVEL EM TRÊS POSIÇÕES; ENCOSTO AJUSTÁVEL; ESTRUTURA EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, LEVE E RESISTENTE; ASSENTO COM APOIO PARA OS BRAÇOS; RECLINÁVEL EM DUAS POSIÇÕES; BASE FECHADA, PARA PROTEGER O BANCO DO CARRO; PODENDO SER USADA COMO ASSENTO, RETIRANDO A PARTE DO ENCOSTO; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 CADEIRA, 1 MANUAL DO PROPRIETÁRIO, 1 CERTIFICADO DE GARANTIA; MEDIDAS DA CADEIRINHA PARA CARRO: ALTURA 67 CM X LARGURA 42 CM X COMPRIMENTO 47 CM; CERTIFICADO DE REGISTRO INMETRO Nº 000141/2016 – CERTIFICADO: BRA 19/01699; PRODUTO NOVO, LACRADO, ORIGINAL, COM NOTA FISCAL E CERTIFICADO DE GARANTIA DE FÁBRICA DE 1 (UM) ANO.

TUTYBABY

UN

33,00

R$ 544,00

R$ 17.952,00

13

717987

CADEIRA TIPO BISTRÔ, EM POLIPROPILENO, PARA SUPORTAR ATÉ 182 KG, SEM BRAÇOS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 52P X 43L X 89A CM. PESANDO APROXIMADAMENTE 2 KG. EMPILHÁVEL. COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. COM CERTIFICADO NO INMETRO. CORES VARIADAS (AS CORES SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

TRAMONTINA

UN

72,00

R$ 58,90

R$ 4.240,80

14

717992

CAIXA DE SOM PORTÁTIL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA DE 850 W RMS, TWEETER 9,2, ALTO FALANTE WOOFER 15 POLEGADAS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 50-60HZ. COM AS SEGUINTES FUNÇÕES: BLUETOOTH, TWS, CONTROLE DE GRAVES E AGUDOS, MICROFONE PRIORIDADE, CONTROLE ECHO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SUPORTAR BATERIA EXTERNA. AUTONOMIA MÍNIMA DA BATERIA: 4 HORAS. COM ALÇAS DE TRANSPORTE E RODAS. COM ILUMINAÇÃO LED. CONEXÕES (ENTRADAS): BT, TWS, USB, AUX, SD, FM, 2X P10, RCA. VOLTAGEM: 127V OU BIVOLT.

BOMBER

UN

33,00

R$ 800,00

R$ 26.400,00

15

696332

CAMA - TIPO BOX MODELO SOLTEIRO, EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM ESPUMA E TECIDO, PES PARAFUSADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE (880,00 X 1880,00 X 420,00)MM. - 696332

ORTOBOM

UN

9,00

R$ 523,00

R$ 4.707,00

16

717979

CILINDRO ELETRICO - EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA MASSAS, ROLOS COM NO MÍNIMO 40 CM DE COMPRIMENTO, BIVOLT, MOTOR DE 1/3 HP. MATERIAL: CARENAGEM EM AÇO INOX, E LAMINADORES EM AÇO CROMADO, NAS CORES CINZA, BRANCO E CROMADO. ABERTURA DE ATÉ 8 MM ENTRE OS ROLOS, CILINDROS ANTIADERENTES EM AÇO CROMADO, PÉS ANTIDERRAPANTES, COM CORTADORES DE TALHARIM MEDINDO NO MÍNIMO 13 CM. DIMENSÕES MÍNIMAS: 68 X 30 X 25,5 CM, PESO APROXIMADO: 12 KG.

HIDRO

UN

30,00

R$ 740,00

R$ 22.200,00

17

695646

CILINDRO ELETRICO EMACO INOXIDAVEL, COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS: MOTOR DE 1/4 DE CAVALO, FREQUENCIA DE OPERACAO 60HZ, POTENCIA NOMINAL 300/215W, DIMENSOES APROXIMADAS DOS ROLOS 50MM DE DIAMETRO 250MM COMPRIMENTO, DIMENSOES APROXIMADAS DO CILINDRO - 695646

HIDRO

UN

3,00

R$ 799,00

R$ 2.397,00

18

713169

COZINHA MODULADA 4 PEÇAS, 10 PORTAS COM BALCÃO CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA GERAL: AÇO QUANTIDADE DE PORTAS: 10, QUANTIDADE DE GAVETAS: 1, QUANTIDADE DE PRATELEIRAS/BASE: 8, MATERIAL PÉS: NÃO ACOMPANHA CORREDIÇAS: TELESCÓPICA DOBRADIÇAS: METÁLICA 26 MM, PUXADORES: PUXADORES EM PS METALIZADO, ACOMPANHA TAMPO, MATERIAL TAMPO: MDP FF GRANITO ONIX , DIMENSÕES: ALTURA: 165 CM LARGURA: 245 CM PROFUNDIDADE: 40 CM PESO: 47.080KG GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES COR: BRANCO.

ITATIAIA

UN

14,00

R$ 1.499,00

R$ 20.986,00

19

718906

ESCADA - EM ALUMINIIO,COM 08 DEGRAUS,ARTICULADA, PODENDO SER USADA SEPARADAMENTE, TIPO TESOURA (PINTOR) OU EXTENSIVEL.

MOR

UN

20,00

R$ 440,00

R$ 8.800,00

20

713400

ESPREMEDOR DE FRUTA - DO TIPO INDUSTRIAL, FUNCIONAMENTO ELETRICO, EM ACO INOXIDAVEL, MODELO CONVENCIONAL, VELOCIDADE UNICA, COM CAPACIDADE PARA 3 L 110/220V.

VENTIDELTA

UN

23,00

R$ 243,00

R$ 5.589,00

21

720478

ESTANTE INDUSTRIAL EM AÇO INOX, COM 05 PRATELEIRAS, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 80 X 30 X 175 CM, PÉS NIVELADORES E ALTA CAPACIDADE DE CARGA.

PANDIM

UN

92,00

R$ 1.090,00

R$ 100.280,00

22

716813

EXAUSTOR AXIAL - INDUSTRIAL, COM 60 CM DE DIÂMETRO, DIMENSÕES MINIMAS: 60 X 20 X 60 (C X L X A), GABINETE ZINCADO RESISTENTE A CORROSÃO, MOTOR BLINDADO, COM 6 PÁS EM NYLON INJETADO COM REFORÇO DE FIBRA DE VIDRO, PODENDO SER INSTALADO EM PAREDES E DUTOS DE VENTILAÇÃO, COR PRETA, COM ALTA VAZÃO: 10000M3/H, VELOCIDADE MÍNIMA: 1550 RPM, POTÊNCIA: 3/4 CV, VOLTAGEM: 220V. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.

VENTIDELTA

UN

43,00

R$ 890,00

R$ 38.270,00

23

713179

FOGAO - TIPO FOGAO DOMESTICO A GAS, ELETRICO COM ACENDIMENTO AUTOMATICO, 5 BOCAS, EM ACO INOX, VOLTAGEM DE 110/220 VOLTS, COM BOTOES REMOVIVEIS, CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO 65 LITROS, FORNO COM VIDRO FRONTAL, SISTEMA DE BLOQUEIO DE GÁS, COM PELO MENOS UM QUEIMADOR RÁPIDO E UM SEMI RÁPIDA, COM QUEIMADOR CENTRAL MAIOR, COM NO MINIMO UM ANO DE GARANTIA

ATLAS

UN

16,00

R$ 1.059,00

R$ 16.944,00

24

718901

FORNO TURBO A GÁS EM INOX 485W 220V - VENANCIO-FVT5D. CARACTERISTICAS: PORTA DO FORNO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, POSSUINDO, INTERNAMENTE, VIDRO TEMPERADO DE 5MM DE FÁCIL REMOÇÃO, FACILITANDO A LIMPEZA E A MANUTENÇÃO. VEDAÇÃO DA PORTA EM BORRACHA DE SILICONE RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, FIXADA SEM UTILIZAÇÃO DE REBITES OU PARAFUSOS, FACILITANDO, ASSIM, SUA SUBSTITUIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO; POSSUI ALARME SONORO E VISUAL, OU SEJA, ALÉM DO CONTROLADOR APITAR, TAMBÉM A LÂMPADA PISCARÁ, AVISANDO O FINAL DO PROCESSO DE COCÇÃO; SUPORTE PARA ESTEIRAS DE 580X680MM DE FÁCIL REMOÇÃO, SOMENTE POR ENCAIXE, PARA FACILITAR A LIMPEZA, POSSUINDO AINDA, TRILHO DE SEGURANÇA PARA EVITAR A QUEDA DAS ESTEIRAS; SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DE AR QUE ALTERNA O SENTIDO DE ROTAÇÃO DA TURBINA ENTRE HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO (3 MINUTOS PARA CADALADO), PROPICIANDO UNIFORMIDADE NA COCÇÃO; LÂMPADA LOCALIZADA NA PARTE SUPERIOR CENTRAL DA PORTA, PROPICIANDO MELHOR VISUALIZAÇÃO DO ASSADO. MAÇANETA CONFECCIONADA EM AÇO SAE 102/1045 CROMADO E COM PEGADOR EM TERMOPLÁSTICO SUPER RESISTENTE E ISOLANTE TÉRMICO; QUEIMADOR LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DE FÁCIL ACESSO, QUE FACILITA A MANUTENÇÃO; CAVALETE REFORÇADO EM ESTRUTURA TUBULAR, COM SISTEMA DE ENCAIXE DE FÁCIL MONTAGEM; PÉS FRONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA; ACABAMENTO EXTERNO DA CÂMARA E DO CAVALETE EM PINTURA PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA NA COR PRETA; CÂMARA INTERNA CONFECCIONADA EM AÇO SAE 1020 E ACABAMENTO COM TINTA PARA ALTA TEMPERATURA; SUPER SEGURO, POIS POSSUI SENSORES QUE

VENANCIO

UN

11,00

R$ 5.768,00

R$ 63.448,00

25

718901

FORNO TURBO A GÁS EM INOX 485W 220V - VENANCIO-FVT5D. CARACTERISTICAS: PORTA DO FORNO CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, POSSUINDO, INTERNAMENTE, VIDRO TEMPERADO DE 5MM DE FÁCIL REMOÇÃO, FACILITANDO A LIMPEZA E A MANUTENÇÃO. VEDAÇÃO DA PORTA EM BORRACHA DE SILICONE RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, FIXADA SEM UTILIZAÇÃO DE REBITES OU PARAFUSOS, FACILITANDO, ASSIM, SUA SUBSTITUIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO; POSSUI ALARME SONORO E VISUAL, OU SEJA, ALÉM DO CONTROLADOR APITAR, TAMBÉM A LÂMPADA PISCARÁ, AVISANDO O FINAL DO PROCESSO DE COCÇÃO; SUPORTE PARA ESTEIRAS DE 580X680MM DE FÁCIL REMOÇÃO, SOMENTE POR ENCAIXE, PARA FACILITAR A LIMPEZA, POSSUINDO AINDA, TRILHO DE SEGURANÇA PARA EVITAR A QUEDA DAS ESTEIRAS; SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DE AR QUE ALTERNA O SENTIDO DE ROTAÇÃO DA TURBINA ENTRE HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO (3 MINUTOS PARA CADALADO), PROPICIANDO UNIFORMIDADE NA COCÇÃO; LÂMPADA LOCALIZADA NA PARTE SUPERIOR CENTRAL DA PORTA, PROPICIANDO MELHOR VISUALIZAÇÃO DO ASSADO. MAÇANETA CONFECCIONADA EM AÇO SAE 102/1045 CROMADO E COM PEGADOR EM TERMOPLÁSTICO SUPER RESISTENTE E ISOLANTE TÉRMICO; QUEIMADOR LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DE FÁCIL ACESSO, QUE FACILITA A MANUTENÇÃO; CAVALETE REFORÇADO EM ESTRUTURA TUBULAR, COM SISTEMA DE ENCAIXE DE FÁCIL MONTAGEM; PÉS FRONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA; ACABAMENTO EXTERNO DA CÂMARA E DO CAVALETE EM PINTURA PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA NA COR PRETA; CÂMARA INTERNA CONFECCIONADA EM AÇO SAE 1020 E ACABAMENTO COM TINTA PARA ALTA TEMPERATURA; SUPER SEGURO, POIS POSSUI SENSORES QUE

VENANCIO

UN

11,00

R$ 5.768,00

R$ 63.448,00

26

719148

GAVETEIRO VOLANTE – CONFECCIONADO EM MADEIRA (MDP), CORPO EM AÇO TRATADO POR TRATAMENTO ANTI CORROSIVO, COM REFORÇOES INTERNOS, COR PRETA, COM 1 GAVETA + PORTA CPU, PUXADOR EM PVC TIPO CONCHA NA COR PRATA OU PRETA, DIMENSÕES MINIMAS: 59,5 CM DE ALTURA X 43,5 CM DE LARGURA X 61,5 CM DE PROFUNDIDADE E 15 MM DE ESPESSURA. DESLIZAMENTO DA GAVETA FEITO COM TRILHO CORREDIÇA, BORDAS DO TAMPO SUPERIOR ARREDONDADAS, FECHADURA CILÍNDRICA COM FECHAMENTO DA GAVETA, ACOMPANHANDO 2 CHAVES, BASE COM 4 RODÍZIOS EM PROLIPOPILENO SENDO OS 2 RODÍZIOS DIANTEIRO COM TRAVA. ACOMPANHANDO KIT DE MONTAGEM E MANUAL. DEVERÁ SER BEM EMBALADO PARA EVITAR RANHURAS E NÃO COMPROMETER A INTEGRIDADE DO PRODUTO.

V FLEX

UN

51,00

R$ 465,00

R$ 23.715,00

27

716718

GAVETEIRO VOLANTE, CONFECCIONADO EM MADEIRA (MDP), CORPO EM AÇO TRATADO POR TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, COM REFORÇOES INTERNOS, COR PRETA, COM 4 GAVETAS (2 MENORES E 2 MAIORES), PUXADORES EM PVC TIPO CONCHA NA COR PRATA OU PRETA, DIMENSÕES MINIMAS: 59,5 CM DE ALTURA X 43,5 CM DE LARGURA X 61,5 CM DE PROFUNDIDADE E 15 MM DE ESPESSURA. DESLIZAMENTO DAS GAVETAS FEITO COM TRILHOS CORREDIÇAS, BORDAS DO TAMPO SUPERIOR ARREDONDADAS, FECHADURA CILÍNDRICA COM FECHAMENTO DA PRIMEIRA GAVETA (SUPERIOR) ACOMPANHANDO 2 CHAVES, BASE COM 4 RODÍZIOS EM PROLIPOPILENO SENDO OS 2 RODÍZIOS DIANTEIRO COM TRAVA. ACOMPANHANDO KIT DE MONTAGEM E MANUAL. DEVERÁ SER BEM EMBALADO PARA EVITAR RANHURAS E NÃO COMPROMETER A INTEGRIDADE DO PRODUTO.

V FLEX

UN

35,00

R$ 518,00

R$ 18.130,00

28

696330

GUARDA ROUPA 04 PORTAS NO MINIMO 03 GAVETAS CONTENDO PUXADORES NAS PORTAS E GAVETAS COM SUPORTE PARA CABIDE. - 696330

NOTAVEL

UN

4,00

R$ 1.180,00

R$ 4.720,00

29

695655

LAVADORA E SECADORA DE ROUPAS ESTRUTURA EM ACO INOXIDAVEL, CAPACIDADE DE LAVAGEM DE NO MINIMO 10 KG, SISTEMA AUTOMATICO DE LAVAGEM, COM DISPENSADOR INDIVIDUAL PARA SABAO, AMACIANTE E ALVEJANTE, VOLTAGEM 110V, NA COR BRANCA, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, - 695655

HISENSE 11KG

UN

19,00

R$ 2.970,00

R$ 56.430,00

30

713399

MESA - RETANGULAR EM MDP, MEDINDO 25MM X 1,40 X 0,6M

V FLEX

UN

32,00

R$ 449,00

R$ 14.368,00

31

695648

MESA BANCADA EM ACO 100% INOX-430 COM GRADE INFERIOR - TAMPO EM CHAPA COM BORDAS DE REFORÇO PES TUBULARES SAPATAS COM ROSCAS NIVELADORAS PARA DESNIVEL ATE 50 MM CANTOS ARREDONDADOS EM REBARBAS DIMENSOES APROXIMADAS 150X60X90CM (COMP. X LARG. X ALT).

CRISTAL ACO

UN

33,00

R$ 1.056,00

R$ 34.848,00

32

713175

MESA E 4 CADEIRAS. ASSENTO ESTOFADO. TAMPO EM GRANITO OCRE 1,20X0,75M. ESTRUTURA EM TUBULAR. COR BRANCO, MEDIDA DA MESA (ALTURA) 76 TUBO MESA: 2,5" MEDIDA DO TAMPO DE GRANTO OCRE (L X P) 120CM X 75CM ESPESSURA: 20MM MEDIDA DA CADEIRA/BANCO (A X L X P) 97CM X 39CM X 47CM TUBO CADEIRA: 1¼"

TEIXEIRA

UN

3,00

R$ 949,00

R$ 2.847,00

33

717989

MESA INFANTIL, EM POLIPROPILENO, QUADRADA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 57 X 57 X 43 CM. PESANDO APROXIMADAMENTE 2 KG. COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. CORES VARIADAS (AS CORES SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

TRAMONTINA

UN

65,00

R$ 77,00

R$ 5.005,00

34

695560

MESA PARA ESCRITORIO EM L, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,20 X 1,20 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO.

V FLEX

UN

70,00

R$ 595,00

R$ 41.650,00

35

713391

MESA PARA ESCRITÓRIO SEM GAVETAS; MESA DO TIPO PARA ESCRITÓRIO CONFECCIONADA EM MADEIRA MDP; DEVE TER DIMENSÕES MÍNIMAS IGUAIS OU SUPERIORES A 75,0 X 120,0 X 60,0 CM (ALTURA, LARGURA E PROFUNDIDADE); PÉS NIVELADORES; PARTE INFERIOR SEM GAVETAS

V FLEX

UN

58,00

R$ 270,00

R$ 15.660,00

36

695562

MESA PARA ESCRITORIO, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,20 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO. - 695562

V FLEX

UN

83,00

R$ 409,00

R$ 33.947,00

37

708305

RECEPTOR DIGITAL-FUNCAO MULTIMIDIA; CARACTERISTICAS MINIMAS: REPRODUCAO DE VIDEOS, FOTOS E MUSICAS VIA USB; LNBF:950-2150MHZ;

CENTUTY

UN

6,00

R$ 159,00

R$ 954,00

38

713812

REFRIGERADOR - TIPO DOMESTICA, COM CAPACIDADE MINIMA 400 LITROS, MODELO DUPLEX, FROST FREE, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS 100% REMOVIVEIS, GAVETA E COMPARTIMENTOS INTERNO DA PORTA, CLASSIFICACAO ENERGETICA ''A'', VOLTAGEM 110 V OU 220 V, COM MANUAL DE INSTRUCAO.

TC CONTINENTAL

UN

44,00

R$ 3.299,00

R$ 145.156,00

39

695654

REFRIGERADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 120L, MODELO FRIGOBAR, NA COR BRANCA, TIPO DOMESTICA, COM POTENCIA MINIMA DE 80 WATTS, NA VOLTAGEM 110 V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695654

HISENSE

UN

18,00

R$ 1.379,00

R$ 24.822,00

40

718897

REFRIGERADOR DO TIPO GELADEIRA COMERCIAL COM 2 PORTAS INOX COM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISOLAMENTO 100% EM POLIURETANO; REVESTIMENTO EXTERNO EM INOX BRILHOSO; REVESTIMENTOINTERNO EM GALVANIZADO, ALUMINIO OU INOX BRILHOSO; SISTEMA DE AR FORÇADO (FROST FREE), ECOLOGICO E ECONOMICO; PORTAS COM SISTEMA ANTITRANSPIRANTE E PUXADORES EMBUTIDOS; PRATELEIRAS REGULÁVEIS PINTADAS EM EPOXI; RODIZIO PARA MELHOR DESLOCAMENTO; CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL OU ANALÓGICO; TEMPERATURA 1-7; CAPACIDADE 425LTS; CONSUMO MEDIO DE 215KW/MÊS; DIMENSÕES 600X520X2000MM; PESO 64KG.

KOFISA

UN

11,00

R$ 6.290,00

R$ 69.190,00

41

713370

SMART TV 43 POLEGADAS 4K UHD-TAMANHO DA TELA: 43 POLEGADAS RESOLUÇÃO DE TELA IGUAL OU SUPERIOR A 4K (3.840 X 2.160 PIXELS); TAXA DE ATUALIZAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 60HZ; CONEXÕES: NO MÍNIMO 2 HDMI E 1 USB SISTEMA OPERACIONAL: WEBOS OU TIZEN OS DEVE ACOMPANHAR CONTROLE REMOTO,

AOC

UN

70,00

R$ 1.890,00

R$ 132.300,00

42

719150

SMARTPHONE – NOVO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TAMANHO DA TELA: 6,2", MEMÓRIA RAM: 12GB, ARMAZENAMENTO INTERNO: 512GB, CAPACIDADE DA BATERIA: 4000MAH, PROCESSADOR: QUALCOMM SNAPDRAGON 8 ELITE FOR GALAXY (3NM), VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 3,3 GHZ, RESOLUÇÃO DA TELA: FHD+ (1080X2340), TIPO DE TELA: DYNAMIC AMOLED 2X, COM RECONHECIMENTO FACIAL E SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL, COM 3 CÂMERAS TRASEIRAS DE 50MPX/12MPX/10MPX, CÂMERA FRONTAL DE 12MPX, REDE MÓVEL: 5G. INCLUSO CARREGADOR COM CABO USB-C. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA/MODELO: SAMSUNG GALAXY S25.

XIAOMI REDMI NOTE 17 12GB 512GB

UN

48,00

R$ 4.680,00

R$ 224.640,00

43

716743

TELEVISOR – SMART TV LED 75 POLEGADAS, RESOLUÇÃO 4K UHD, SISTEMA OPERACIONAL: GOOGLE TV, INTERFACE DO HARDWARE: ?BLUETOOTH, PROPORÇÃO DA TELA: 16:9, RESOLUÇÃO: 3840 X 2160 PIXELS, TELA PLANA, MODO DE SAÍDA DE ÁUDIO: ESTÉREO, BIVOLT, ETIQUETA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ENCE): ?100%, POTÊNCIA EM WATTS: 30 WATTS, FONTE DE ENERGIA: ?ENERGIA ELÉTRICA, FREQUÊNCIA: 60 HZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ, TOTAL DE ENTRADAS USB: 2, TECNOLOGIA DE CONEXÃO: ?BLUETOOTH, WI-FI, USB, HDMI. ACOMPANHA 01 CONTROLE REMOTO, 1 CABO ADAPTADOR P2/RCA, 02 PILHAS AAA, 02 BASES PEDESTAL, 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO SEM PINO TERRA. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

PHILIPIS

UN

21,00

R$ 4.999,00

R$ 104.979,00

TOTAL GERAL

R$ 2.208.033,80

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026 e a proposta da empresa COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS ITAIPU LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 27 de outubro de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS ITAIPU LTDA

Marcos Eduardo Pick

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21