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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 140/2026

Pregão Presencial/SRP nº 40/2026

Validade: 12 (doze) meses.

“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 40.080.144/0001-10, com sede na Rua da Esperança, nº193S, Bairro Parque Alvorada, na cidade de Juara, Estado Mato - Grosso, CEP: 78.575-000, telefone: (66) 9984-5270 , e-mail: sonicinformatica2020@gmail.com , neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Rosangela Ignacio de Oliveira, brasileira, empresária, portadora do RG. nº 1813028-3 SSP/MT e CPF/MF n.º 018.577.121-10, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

718283

ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA - COM RECIPIENTE EM INOX, POTÊNCIA ELÉTRICA DE NO MÍNIMO 1600W, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 LITROS, VOLTAGEM: 127V OU BIVOLT, COM FILTRO DE PANO, QUE PODE SER LAVADO E REUTILIZADO, MANGUEIRA DE NO MÍNIMO 1,5 METRO E CABO ELÉTRICO DE APROXIMADAMENTE 2,5 METROS, DEVE CONTER 1 BICO CANTO E ESCOVA, 1 MANGUEIRA DE 1,5 M, 2 EXTENSORES DE PLÁSTICO, 1 BICO MÚLTIPLO PARA CARPETES, TAPETE E PISO FRIO; 1 SACO PARA PÓ DE PANO LAVÁVEL, 1 FILTRO DE ESPUMA LAVÁVEL. IDEAL PARA ASPIRAR SÓLIDOS E LÍQUIDOS, QUALQUER TIPO DE SUJEIRA: SECA, ÚMIDA OU LÍQUIDA, TANTO EM AMBIENTES EXTERNOS COMO INTERNOS.

WAP POWER SPEED MAX

UN

7,00

R$ 420,00

R$ 2.940,00

2

718839

BATERIA LIFEPO4 SOLAR 100AH 2.4 KWH 24V, LÍTIO, TENSÃO NOMINAL: 25,6V, QUANTIDADE DE NÚCLEOS: 8, TENSÃO DE CARREGAMENTO PADRÃO: 28.8V, CORRENTE DE CARREGAMENTO: 50ª, QUANTIDADE DE BATERIAS EM SERIE: 2 (24X2 = 48V), BMS: SIM, TIPO DE BLINDAGEM: CASCO DE FERRO, PROTEÇÃO: IP67.

FELICITY SOLAR PLA 2410

UN

9,00

R$ 3.880,00

R$ 34.920,00

3

716797

CADEIRA GIRATORIA - CADEIRA DE ESCRITORIO DIRETOR EM TELA MESH, COR PRETA, ASSENTO COM ESPUMA DENSA, ENCOSTO RECLINAVEL COM ESTRUTURA EM AÇO REVESTIDO EM TELA MESH, BASE EM ACO CROMADA, REGULACAO DE ALTURA DO ASSENTO COM PISTÃO A GÁS, APOIO DOS BRACOS EM AÇO CROMADO E POLIPROPILENO, RODINHAS NOS 5 PES PARA MOVIMENTACAO, SUPORTA ATE 111 KG A 150 KG, DIMENSOES MÍNIMAS: 94 CM A 106 CM DE ALTURA E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 47 CM. COM 12 MESES DE GARANTIA.

PLAXMETAL

UN

157,00

R$ 525,00

R$ 82.425,00

4

718905

CAIXA DE SOM - ATIVA 1500W DE 2 VIAS DE 12; POTÊNCIA DE SAIDA (W RMS) 750; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA HZ (±3 DB) 56 - 20,000 SPL MAXIMO (PICO DB) 135 ; PADRAO DE COBERTURA ACUSTICA (NOMINAL) 90° X 50° ; ALTURA MINIMA (POLEGADAS) 23.6 ;PROFUNDIDADE MINIMA (POLEGADAS) 13.4 ; LARGURA MEDIA (POLEGADAS) 15.1 ;PESO MAXIMO (LBS) 40.0 ;ALTURA (MM) 599.0 ; LARGURA MINIMA (MM) 385.0 ; PROFUNDIDADE (MM) 341.0 ; PESO MAXIMO (KG) 18.1 ; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. BIVOLT. WI-FI. SISTEMA PARA CONTROLE EM IOS E ANDROID. NAO SERA ACEITO MERCADORIA COM PECAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIFERENTES MARCAS ENTRE SI. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: CAIXA DE SOM ATIVA JBL PRX812

JBL PRX 912

UN

8,00

R$ 8.090,00

R$ 64.720,00

5

720475

FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS GLP, ALTA PRESSÃO, COM 06 (SEIS) BOCAS, ESTRUTURA DESMONTÁVEL EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA OU AÇO INOX ESCOVADO, PERFIL REFORÇADO 7 (70 MM) OU SUPERIOR, GRELHAS REMOVÍVEIS EM FERRO FUNDIDO MEDINDO NO MÍNIMO 40 X 40 CM, QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO DE ALTO RENDIMENTO, REGISTROS INDIVIDUAIS EM METAL TIPO AGULHA OU BORBOLETA, MESA DO FOGÃO COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1.150 A 1.250 MM DE COMPRIMENTO, 1.050 A 1.150 MM DE LARGURA E 800 A 850 MM DE ALTURA, PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS, ACOMPANHADO DE MANGUEIRA FLEXÍVEL PARA GÁS DE ALTA PRESSÃO COM MALHA DE AÇO, CERTIFICADA PELO INMETRO, COM NO MÍNIMO 2,00 METROS DE COMPRIMENTO, E REGISTRO DE FECHAMENTO TIPO BORBOLETA PARA INSTALAÇÃO.

MR FOGÕES

UN

38,00

R$ 2.790,00

R$ 106.020,00

6

718833

FONTE NOBREAK 12V 1A, EFB 1201 COM BATERIA, LÍTIO 3,7V INTELBRAS, BIVOLT AUTOMATICO

INTELBRAS

UN

87,00

R$ 150,00

R$ 13.050,00

7

713396

FRITADOR FOGÃO PASTELEIRO A GAS COM TACHO Nº 14 ALIMENTAÇÃO A GÁS GLP; CAPACIDADE DE VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 5 LITROS; FABRICADO EM AÇO CARBONO;

MGN INOX

UN

6,00

R$ 275,00

R$ 1.650,00

8

716821

IMPRESSORA - MULTIFUNCIONAL LASERJET COLOR, IMPRESSÃO AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO, VOLTAGEM: 127V 60 HZ, POSSUI TELA DE TOQUE COLORIDA, GIRATÓRIA DE APROXIMADAMENTE 10,9CM, PORTA USB DE FÁCIL ACESSO, COM CONEXÕES USB 2.0 (HI-SPEED), PORTA USB PARA ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS E IMPRESSÕES COM PIN, PORTA GIGABIT ETHERNET LAN, PORTA DE FAX, WI-FI DE BANDA DUPLA COM BLUETOOTH LOW ENERGY PARA UMA IMPRESSÃO E CONFIGURAÇÃO FÁCEI. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA: 416 X 472 X 400 MM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 23,4KG. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 27PPM, CARTA: ATÉ 28PPM PRETO, ATÉ 27PPM, CARTA: ATÉ 28PPM COR, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 9,7 SEGUNDOS, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM CORES: VELOCIDADE MÁXIMA 11,3 SEGUNDOS. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): 600X600DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS, COR (MELHOR): 600X600 DPI, ATÉ 38, 400X600 DPI APRIMORADOS. NÚMERO DOS CARTUCHOS DE TONER DE IMPRESSÃO: 4 (1 DE CADA, PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO). FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF. SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAÇÃO EM NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITALIZAR PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE, ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E-MAIL, FAX PARA COMPUTADOR, ATIVAR/DESATIVAR FAX, QUICK SETS PDF; JPG. O SOFTWARE PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. (...)

HP 4303FW

UN

12,00

R$ 3.590,00

R$ 43.080,00

9

716823

IMPRESSORA TERMICA - PARA IMPRESSAO DE CRACHAS, TIPO POR TERMO-TRANSFERENCIA, PARA IMPRESSÃO EM RIBBONS E CARTÕES PVC, BIVOLT, FRENTE E VERSO, IMPRESSORA DE CARTÕES COM IMPRESSÃO DIRETA, IMPRESSÃO COLORIDA OU MONOCROMÁTICA, IMPRESSÃO EM UM LADO, IMPRESSÃO DE BORDA A BORDA EM MÍDIA PADRÃO CR-80, CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DE FITA, CRIPTOGRAFIA DE DADOS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 258 MM ALTURA X 157 MM LARGURA X 383 MM PROFUNDIDADE, PESO APROXIMADO: 4 KG, COM LCD COLORIDO GRÁFICO, LUZES INDICATIVAS DO STATUS DA IMPRESSORA EM 3 CORES. VELOCIDADE MÍNIMA DA IMPRESSÃO: 200 CARTÕES/HORA EM UM LADO, 140 CARTÕES/HORA NOS DOIS LADOS, 900 CARTÕES/HORA EM UM LADO MONOCROMÁTICA, 450 CARTÕES/HORA NOS DOIS LADOS MONOCROMÁTICA, TAMANHO DE IMAGEM 1006 X 640 PIXELS. CONECTIVIDADE: USB 2.0 E 10/100 ETHERNET EMBUTIDA. FCC CLASSE A. TEMPERATURA OPERACIONAL: 15 ºC A 35 ºC, UMIDADE OPERACIONAL: 20% A 80% SEM CONDENSAÇÃO, TEMPERATURA (ARMAZENAMENTO DE MÍDIA): 5 ºC A 25 ºC, UMIDADE (ARMAZENAMENTO DE MÍDIA): 35% A 65% SEM CONDENSAÇÃO. COM NO MÍNIMO 1 NO DE GARANTIA.

ZEBRA ZC300

UN

4,00

R$ 8.350,00

R$ 33.400,00

10

714182

LAVADORA DE ALTA PRESSAO COM CARACTERISTICAS DE PRESSAO MAXIMA DE 120 BAR, PRESSAO DE TRABALHO 100 BAR, VAZAO DE AGUA MINIMA 450 L/H, POTENCIA MINIMA 1.6, MOTOR UNIVERSAL, VOLTAGEM 220/127.

WAP WL4000

UN

35,00

R$ 1.360,00

R$ 47.600,00

11

696125

LEITOR DE CODIGO DE BARRAS, ESPECIFICACOES MINIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUCAO PELO FABRICANTE; TIPO PISTOLA MANUAL COM FEIXE DE LUZ BIDIRECIONAL, FONTE DE LUZ LASER 650 NM; INDICADOR SONORO DE LEITURA; VELOCIDADE DE LEITURA DE 100 LINHAS POR

C3 TECH LB-50BK

UN

5,00

R$ 120,00

R$ 600,00

12

695637

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL VELOCIDADE UNICA, COPO EM INOX, COM CAPACIDADE MINIMA DE 03 LITROS NA VOLTAGEM 110/220V.

DURALÍNEA

UN

22,00

R$ 515,00

R$ 11.330,00

13

718801

MICROCOMPUTADOR I3 13ª A 14ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1700 PARA 10ª GERAÇÃO CHIPSET H610 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 32GB, DDR4 3200 MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0 X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTAS SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1 X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MEMORIA RAM DDR4 16GB 3200 MHZ DUAL CHANNEL. C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1700, CORE I3 C/ VIDEO INTEGRADO–NO MINIMO 13ª GERAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). M.2 NVME 3500MTS 500 GB, COM QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 METROS, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, C/ TECLADO NUMÉRICO, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MOUSE: ÓPTICO C/ SCROLL LOCK COM BOTOES LATERIAS USB COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 1.4 METROS C/ NO MÍNIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.).

PC MONTADO -SONIC I3 13ª

UN

167,00

R$ 2.790,00

R$ 465.930,00

14

718805

MICROCOMPUTADOR I5 13ª 14ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1700 CHIPSET B760 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 4X DIMM, EXPASÍVEL 128GB, DDR5 /5200MHZ OU SUPERIOR. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/DP. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 USB TIPO C GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). MEMORIA: RAM DDR5 16GB 5200MHZ DUAL CHANNEL. C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1700, CORE I5 C/ VIDEO INTEGRADO – NO MINIMO 13ª GERAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). M.2 NMVE. 500 GB 3500MTS, C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 MT, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MOUSE:LASER COM SCROLL LOCK USB COM BOTOES LATERIAS, COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 1.4 MT COM NO MÍNIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO, C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE).

PC MONTADO SONIC I5 14ª

UN

77,00

R$ 4.690,00

R$ 361.130,00

15

697398

MICROFONE DE MAO KRU 362 SEM FIO, 48 CANAIS-UHF.

LESON AIRPRO 2

UN

33,00

R$ 400,00

R$ 13.200,00

16

718908

NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL® CORE I5-1235 12ª GERACAO. MEMORIA 8 GB DDR4 (1X8GB) 3200MT/S; EXPANSIVEL ATE 64GB, (2 SLOTS). SSD DE 256 GB PCIE NVME M.2. TELA FULL HD DE 15.6", CAMERA FULL HD. WIRELESS INTEL® WI-FI 6E AX211, 2X2, 802.11AX, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH®. TECLADO ALFANUMERICO RETROILUMINADO EM PORTUGUES. PORTAS: USB 3.2 DE 1ª GERACAO,RJ45, ENTRADA DE ENERGIA, HDMI 1.4, USB 3.2 DE 1ª GERACAO COM POWERSHARE, USB 3.2 TYPE-C DE 2ª GERACAO COM POWER DELIVERY E DISPLAYPORT, CONECTOR DE AUDIO E TRAVA DE SEGURANCA. COM WINDOWS 11PRO

DELL LATITUDE 3540

UN

51,00

R$ 4.100,00

R$ 209.100,00

17

720495

NOTEBOOK COM TELA DE NO MÍNIMO 15,6”, PROCESSADOR INTEL CORE I3 DE 13ª GERAÇÃO OU EQUIVALENTE/SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 6 NÚCLEOS, MEMÓRIA RAM MÍNIMA DE 8GB DDR4 COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3200MHZ, EXPANSÍVEL ATÉ NO MÍNIMO 32GB, ARMAZENAMENTO INTERNO EM SSD COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 256GB, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 HOME SINGLE LANGUAGE OU SUPERIOR, TELA TIPO LCD OU SUPERIOR, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366X768 PIXELS, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, CONECTIVIDADE WI-FI, WEBCAM INTEGRADA HD 720P OU SUPERIOR, LEITOR DE CARTÕES SD, INTERFACES MÍNIMAS: 02 PORTAS USB TIPO-A COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 5GBPS, 01 PORTA USB TIPO-C COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 10GBPS, COMPATÍVEL COM USB POWER DELIVERY E DISPLAYPORT 1.4, 01 PORTA HDMI, 01 PORTA RJ-45, 01 ENTRADA PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO E 01 CONEXÃO COMBO PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, BATERIA INTERNA FIXA COM AUTONOMIA APROXIMADA DE ATÉ 7 HORAS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CONSUMO APROXIMADO DE 45W, PESO MÁXIMO APROXIMADO DE 1,8KG, COR CINZA, PRETA, PRATA OU SIMILAR, PRODUTO HOMOLOGADO PELA ANATEL QUANDO APLICÁVEL, ACOMPANHADO DE CABO DE FORÇA, CARREGADOR, MANUAL OU GUIA RÁPIDO EM PORTUGUÊS E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR, DESDE QUE ATENDA INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS.

ASUS VIVOBOOK GO 15

UN

261,00

R$ 3.690,00

R$ 963.090,00

18

720514

PONTO DE ACESSO WIRELESS PROFISSIONAL INTERNO (ACCESS POINT CORPORATIVO DE LONGO ALCANCE), PARA INSTALAÇÃO EM TETO OU PAREDE, COM TECNOLOGIA WI-FI 7 (IEEE 802.11BE) OU SUPERIOR, DUAL BAND (2,4 GHZ E 5 GHZ), COMPATÍVEL COM OS PADRÕES IEEE 802.11A/B/G/N/AC/AX/BE, DESTINADO A AMBIENTES CORPORATIVOS, EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 5 FLUXOS ESPACIAIS, TECNOLOGIA MU-MIMO, SENDO 3X3 NA BANDA DE 5 GHZ E 2X2 NA BANDA DE 2,4 GHZ, SUPORTE A CANAIS DE 20, 40, 80 E 160 MHZ, TAXA MÍNIMA DE TRANSMISSÃO DE 688 MBPS EM 2,4 GHZ E 4,3 GBPS EM 5 GHZ. SUPORTE A WIRELESS MESH, BAND STEERING, FAST ROAMING, 802.11K/R/V, ISOLAMENTO DE CLIENTES, REDE DE CONVIDADOS, PORTAL CATIVO, AUTENTICAÇÃO POR VOUCHER, PPSK, CONTROLE DE BANDA POR CLIENTE, AGENDAMENTO DE WI-FI, RADIUS OVER TLS E VLAN DINÂMICA OU TECNOLOGIAS EQUIVALENTES. COBERTURA MÍNIMA DE 160 M², SUPORTE A NO MÍNIMO 300 CLIENTES SIMULTÂNEOS, ANTENAS INTERNAS DE ALTO GANHO, NO MÍNIMO 01 PORTA RJ-45 2.5 GIGABIT ETHERNET, ALIMENTAÇÃO VIA POE, CONSUMO MÁXIMO DE 14 W, GERENCIAMENTO LOCAL OU EM NUVEM, COM CONFIGURAÇÃO, MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE, GERENCIAMENTO DE CLIENTES E POLÍTICAS DE ACESSO. GABINETE RESISTENTE PARA USO INTERNO, SUPORTE PARA INSTALAÇÃO EM TETO OU PAREDE, INDICADOR DE STATUS, CERTIFICAÇÃO ANATEL OU HOMOLOGAÇÃO NACIONAL. ACOMPANHADO DE SUPORTES, PARAFUSOS, ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, MANUAL EM PORTUGUÊS E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR, DESDE QUE ATENDA INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS.

UNIFI U7 PRO

UN

37,00

R$ 1.600,00

R$ 59.200,00

19

716771

PROJETOR MULTIMIDIA – FULL HD, 3000 LUMENS, BIVOLT, DIMENSOES APROXIMADAS: 320 X 87 X 212 MM, MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL/TRASEIRO/INSTALADO NO TETO, ESPECIFICAÇÕES MININAS: TAMANHO DA PROJEÇÃO DE 300 POLEGADAS, 2.073.600 PIXELS (1920 X 1080) X 3, RELAÇÃO DE CONTRASTE DE ATÉ 350:1, REPRODUÇÃO DE CORES DE ATÉ 16.77 MILHÕES DE CORES, ALTO-FALANTE MONO 5W COM ENCAPSULAMENTO, RUÍDO DO VENTILADOR 29 DB/37 DB. LENTE DE PROJEÇÃO TIPO, ZOOM DIGITAL / FOCO(MANUAL), COM CORREÇÃO DE KEYSTONE E QUICK CORNER, TIPO DE FONTE DE ILUMINAÇÃO: LÂMPADA / 188 W UHE. CONECTIVIDADE POR HDMI, USB TIPO A E USB TIPO B. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ENERGIA ELÉTRICA, VIDA ÚTIL DA FONTE DE ILUMINAÇÃO: ECO MODE - 12.000 HRS / NORMAL MODE: 6.000 HRS; CONSUMO DE ENERGIA: ECO MODE - 223 W / NORMAL MODE: 284 W. ACOMPANHA 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO E NO MÍNIMO 1,80 M E 1 CONTROLE REMOTO. COM NO MINIMO 12 MESES DE GARANTIA.

EPSON POWER LITE CO FH02

UN

38,00

R$ 3.800,00

R$ 144.400,00

20

720509

PROJETOR MULTIMÍDIA PROFISSIONAL PARA AUDITÓRIO, COM FONTE DE LUZ LASER OU TECNOLOGIA SUPERIOR, DESTINADO À EXIBIÇÃO DE VÍDEOS, APRESENTAÇÕES E CONTEÚDOS MULTIMÍDIA, COM BRILHO MÍNIMO DE 6.000 ANSI LÚMENS, RESOLUÇÃO NATIVA WUXGA (1920 X 1200) OU SUPERIOR, FORMATO 16:10, SUPORTE A SINAIS DE ENTRADA ATÉ 4K UHD, CONTRASTE DINÂMICO MÍNIMO DE 3.000.000:1 OU EQUIVALENTE E REPRODUÇÃO DE NO MÍNIMO 1,07 BILHÃO DE CORES. TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO DLP LASER, 3LCD LASER OU EQUIVALENTE, COM VIDA ÚTIL MÍNIMA DA FONTE DE LUZ DE 20.000 HORAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA. LENTE COM ZOOM ÓPTICO MÍNIMO DE 1,6X, FOCO MANUAL OU AUTOMÁTICO, LENS SHIFT VERTICAL E HORIZONTAL, CORREÇÃO DE KEYSTONE E AJUSTES DE IMAGEM, PERMITINDO INSTALAÇÃO EM TETO, PAREDE, SUPORTE OU MESA. CONECTIVIDADE MÍNIMA COM 02 ENTRADAS HDMI (SENDO 01 HDMI 2.0 OU SUPERIOR), 01 VGA, 01 SAÍDA VGA, 01 PORTA LAN RJ-45, 01 PORTA HDBASET, 01 USB, RS232 E ENTRADA/SAÍDA DE ÁUDIO. ALTO-FALANTE INTEGRADO DE NO MÍNIMO 20 W OU SAÍDA PARA SISTEMA DE SOM EXTERNO, CONTROLE REMOTO, MENU EM PORTUGUÊS, RECURSOS DE ECONOMIA DE ENERGIA, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (100 A 240 V), GABINETE RESISTENTE PARA USO PROFISSIONAL. ACOMPANHADO DE CABO DE ALIMENTAÇÃO, CONTROLE REMOTO, MANUAL EM PORTUGUÊS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR, DESDE QUE ATENDA INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS.

EPSON POWER LITE L790U

UN

2,00

R$ 31.000,00

R$ 62.000,00

21

713184

PURIFICADOR DE ÁGUA COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM ÁGUA GELADA BANCADA. CAPACIDADE DE 20L. 2 TORNEIRAS. FORNECE ÁGUA FRIA E NATURAL. PERMITE ARMAZENAR E MANTER A ÁGUA A UMA TEMPERATURA IDEAL

BVX IWBAR110 BR

UN

36,00

R$ 700,00

R$ 25.200,00

22

718818

RELÓGIO PONTO FACIAL HOMOLOGADO - IDCLASS FACIAL CONTROL ID, COR PRETO, 110V/220V. RECONHECIMENTO FACIAL: DUAS CÂMERAS FULL HD 1080P (LUZ VISÍVEL E LUZ INFRAVERMELHA).

CONTROL ID IDCLASS FACIAL

UN

62,00

R$ 2.390,00

R$ 148.180,00

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2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026 e a proposta da empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 27 de outubro de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA

Rosangela Ignacio de Oliveira

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21

Ata de R.P. nº 140/2026

Pregão Presencial/SRP nº 40/2026

Validade: 12 (doze) meses.

“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 40.080.144/0001-10, com sede na Rua da Esperança, nº193S, Bairro Parque Alvorada, na cidade de Juara, Estado Mato - Grosso, CEP: 78.575-000, telefone: (66) 9984-5270 , e-mail: sonicinformatica2020@gmail.com , neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Rosangela Ignacio de Oliveira, brasileira, empresária, portadora do RG. nº 1813028-3 SSP/MT e CPF/MF n.º 018.577.121-10, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 40/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

718283

ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA - COM RECIPIENTE EM INOX, POTÊNCIA ELÉTRICA DE NO MÍNIMO 1600W, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 LITROS, VOLTAGEM: 127V OU BIVOLT, COM FILTRO DE PANO, QUE PODE SER LAVADO E REUTILIZADO, MANGUEIRA DE NO MÍNIMO 1,5 METRO E CABO ELÉTRICO DE APROXIMADAMENTE 2,5 METROS, DEVE CONTER 1 BICO CANTO E ESCOVA, 1 MANGUEIRA DE 1,5 M, 2 EXTENSORES DE PLÁSTICO, 1 BICO MÚLTIPLO PARA CARPETES, TAPETE E PISO FRIO; 1 SACO PARA PÓ DE PANO LAVÁVEL, 1 FILTRO DE ESPUMA LAVÁVEL. IDEAL PARA ASPIRAR SÓLIDOS E LÍQUIDOS, QUALQUER TIPO DE SUJEIRA: SECA, ÚMIDA OU LÍQUIDA, TANTO EM AMBIENTES EXTERNOS COMO INTERNOS.

WAP POWER SPEED MAX

UN

7,00

R$ 420,00

R$ 2.940,00

2

718839

BATERIA LIFEPO4 SOLAR 100AH 2.4 KWH 24V, LÍTIO, TENSÃO NOMINAL: 25,6V, QUANTIDADE DE NÚCLEOS: 8, TENSÃO DE CARREGAMENTO PADRÃO: 28.8V, CORRENTE DE CARREGAMENTO: 50ª, QUANTIDADE DE BATERIAS EM SERIE: 2 (24X2 = 48V), BMS: SIM, TIPO DE BLINDAGEM: CASCO DE FERRO, PROTEÇÃO: IP67.

FELICITY SOLAR PLA 2410

UN

9,00

R$ 3.880,00

R$ 34.920,00

3

716797

CADEIRA GIRATORIA - CADEIRA DE ESCRITORIO DIRETOR EM TELA MESH, COR PRETA, ASSENTO COM ESPUMA DENSA, ENCOSTO RECLINAVEL COM ESTRUTURA EM AÇO REVESTIDO EM TELA MESH, BASE EM ACO CROMADA, REGULACAO DE ALTURA DO ASSENTO COM PISTÃO A GÁS, APOIO DOS BRACOS EM AÇO CROMADO E POLIPROPILENO, RODINHAS NOS 5 PES PARA MOVIMENTACAO, SUPORTA ATE 111 KG A 150 KG, DIMENSOES MÍNIMAS: 94 CM A 106 CM DE ALTURA E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 47 CM. COM 12 MESES DE GARANTIA.

PLAXMETAL

UN

157,00

R$ 525,00

R$ 82.425,00

4

718905

CAIXA DE SOM - ATIVA 1500W DE 2 VIAS DE 12; POTÊNCIA DE SAIDA (W RMS) 750; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA HZ (±3 DB) 56 - 20,000 SPL MAXIMO (PICO DB) 135 ; PADRAO DE COBERTURA ACUSTICA (NOMINAL) 90° X 50° ; ALTURA MINIMA (POLEGADAS) 23.6 ;PROFUNDIDADE MINIMA (POLEGADAS) 13.4 ; LARGURA MEDIA (POLEGADAS) 15.1 ;PESO MAXIMO (LBS) 40.0 ;ALTURA (MM) 599.0 ; LARGURA MINIMA (MM) 385.0 ; PROFUNDIDADE (MM) 341.0 ; PESO MAXIMO (KG) 18.1 ; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. BIVOLT. WI-FI. SISTEMA PARA CONTROLE EM IOS E ANDROID. NAO SERA ACEITO MERCADORIA COM PECAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIFERENTES MARCAS ENTRE SI. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: CAIXA DE SOM ATIVA JBL PRX812

JBL PRX 912

UN

8,00

R$ 8.090,00

R$ 64.720,00

5

720475

FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS GLP, ALTA PRESSÃO, COM 06 (SEIS) BOCAS, ESTRUTURA DESMONTÁVEL EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA OU AÇO INOX ESCOVADO, PERFIL REFORÇADO 7 (70 MM) OU SUPERIOR, GRELHAS REMOVÍVEIS EM FERRO FUNDIDO MEDINDO NO MÍNIMO 40 X 40 CM, QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO DE ALTO RENDIMENTO, REGISTROS INDIVIDUAIS EM METAL TIPO AGULHA OU BORBOLETA, MESA DO FOGÃO COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1.150 A 1.250 MM DE COMPRIMENTO, 1.050 A 1.150 MM DE LARGURA E 800 A 850 MM DE ALTURA, PÉS COM SAPATAS NIVELADORAS, ACOMPANHADO DE MANGUEIRA FLEXÍVEL PARA GÁS DE ALTA PRESSÃO COM MALHA DE AÇO, CERTIFICADA PELO INMETRO, COM NO MÍNIMO 2,00 METROS DE COMPRIMENTO, E REGISTRO DE FECHAMENTO TIPO BORBOLETA PARA INSTALAÇÃO.

MR FOGÕES

UN

38,00

R$ 2.790,00

R$ 106.020,00

6

718833

FONTE NOBREAK 12V 1A, EFB 1201 COM BATERIA, LÍTIO 3,7V INTELBRAS, BIVOLT AUTOMATICO

INTELBRAS

UN

87,00

R$ 150,00

R$ 13.050,00

7

713396

FRITADOR FOGÃO PASTELEIRO A GAS COM TACHO Nº 14 ALIMENTAÇÃO A GÁS GLP; CAPACIDADE DE VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 5 LITROS; FABRICADO EM AÇO CARBONO;

MGN INOX

UN

6,00

R$ 275,00

R$ 1.650,00

8

716821

IMPRESSORA - MULTIFUNCIONAL LASERJET COLOR, IMPRESSÃO AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO, VOLTAGEM: 127V 60 HZ, POSSUI TELA DE TOQUE COLORIDA, GIRATÓRIA DE APROXIMADAMENTE 10,9CM, PORTA USB DE FÁCIL ACESSO, COM CONEXÕES USB 2.0 (HI-SPEED), PORTA USB PARA ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS E IMPRESSÕES COM PIN, PORTA GIGABIT ETHERNET LAN, PORTA DE FAX, WI-FI DE BANDA DUPLA COM BLUETOOTH LOW ENERGY PARA UMA IMPRESSÃO E CONFIGURAÇÃO FÁCEI. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA: 416 X 472 X 400 MM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 23,4KG. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 27PPM, CARTA: ATÉ 28PPM PRETO, ATÉ 27PPM, CARTA: ATÉ 28PPM COR, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 9,7 SEGUNDOS, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM CORES: VELOCIDADE MÁXIMA 11,3 SEGUNDOS. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): 600X600DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS, COR (MELHOR): 600X600 DPI, ATÉ 38, 400X600 DPI APRIMORADOS. NÚMERO DOS CARTUCHOS DE TONER DE IMPRESSÃO: 4 (1 DE CADA, PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO). FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF. SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAÇÃO EM NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITALIZAR PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE, ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E-MAIL, FAX PARA COMPUTADOR, ATIVAR/DESATIVAR FAX, QUICK SETS PDF; JPG. O SOFTWARE PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. (...)

HP 4303FW

UN

12,00

R$ 3.590,00

R$ 43.080,00

9

716823

IMPRESSORA TERMICA - PARA IMPRESSAO DE CRACHAS, TIPO POR TERMO-TRANSFERENCIA, PARA IMPRESSÃO EM RIBBONS E CARTÕES PVC, BIVOLT, FRENTE E VERSO, IMPRESSORA DE CARTÕES COM IMPRESSÃO DIRETA, IMPRESSÃO COLORIDA OU MONOCROMÁTICA, IMPRESSÃO EM UM LADO, IMPRESSÃO DE BORDA A BORDA EM MÍDIA PADRÃO CR-80, CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DE FITA, CRIPTOGRAFIA DE DADOS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 258 MM ALTURA X 157 MM LARGURA X 383 MM PROFUNDIDADE, PESO APROXIMADO: 4 KG, COM LCD COLORIDO GRÁFICO, LUZES INDICATIVAS DO STATUS DA IMPRESSORA EM 3 CORES. VELOCIDADE MÍNIMA DA IMPRESSÃO: 200 CARTÕES/HORA EM UM LADO, 140 CARTÕES/HORA NOS DOIS LADOS, 900 CARTÕES/HORA EM UM LADO MONOCROMÁTICA, 450 CARTÕES/HORA NOS DOIS LADOS MONOCROMÁTICA, TAMANHO DE IMAGEM 1006 X 640 PIXELS. CONECTIVIDADE: USB 2.0 E 10/100 ETHERNET EMBUTIDA. FCC CLASSE A. TEMPERATURA OPERACIONAL: 15 ºC A 35 ºC, UMIDADE OPERACIONAL: 20% A 80% SEM CONDENSAÇÃO, TEMPERATURA (ARMAZENAMENTO DE MÍDIA): 5 ºC A 25 ºC, UMIDADE (ARMAZENAMENTO DE MÍDIA): 35% A 65% SEM CONDENSAÇÃO. COM NO MÍNIMO 1 NO DE GARANTIA.

ZEBRA ZC300

UN

4,00

R$ 8.350,00

R$ 33.400,00

10

714182

LAVADORA DE ALTA PRESSAO COM CARACTERISTICAS DE PRESSAO MAXIMA DE 120 BAR, PRESSAO DE TRABALHO 100 BAR, VAZAO DE AGUA MINIMA 450 L/H, POTENCIA MINIMA 1.6, MOTOR UNIVERSAL, VOLTAGEM 220/127.

WAP WL4000

UN

35,00

R$ 1.360,00

R$ 47.600,00

11

696125

LEITOR DE CODIGO DE BARRAS, ESPECIFICACOES MINIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUCAO PELO FABRICANTE; TIPO PISTOLA MANUAL COM FEIXE DE LUZ BIDIRECIONAL, FONTE DE LUZ LASER 650 NM; INDICADOR SONORO DE LEITURA; VELOCIDADE DE LEITURA DE 100 LINHAS POR

C3 TECH LB-50BK

UN

5,00

R$ 120,00

R$ 600,00

12

695637

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL VELOCIDADE UNICA, COPO EM INOX, COM CAPACIDADE MINIMA DE 03 LITROS NA VOLTAGEM 110/220V.

DURALÍNEA

UN

22,00

R$ 515,00

R$ 11.330,00

13

718801

MICROCOMPUTADOR I3 13ª A 14ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1700 PARA 10ª GERAÇÃO CHIPSET H610 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 32GB, DDR4 3200 MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0 X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTAS SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1 X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MEMORIA RAM DDR4 16GB 3200 MHZ DUAL CHANNEL. C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1700, CORE I3 C/ VIDEO INTEGRADO–NO MINIMO 13ª GERAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). M.2 NVME 3500MTS 500 GB, COM QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 METROS, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, C/ TECLADO NUMÉRICO, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.). MOUSE: ÓPTICO C/ SCROLL LOCK COM BOTOES LATERIAS USB COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 1.4 METROS C/ NO MÍNIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO, C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALID.).

PC MONTADO -SONIC I3 13ª

UN

167,00

R$ 2.790,00

R$ 465.930,00

14

718805

MICROCOMPUTADOR I5 13ª 14ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1700 CHIPSET B760 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 4X DIMM, EXPASÍVEL 128GB, DDR5 /5200MHZ OU SUPERIOR. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/DP. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 USB TIPO C GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). MEMORIA: RAM DDR5 16GB 5200MHZ DUAL CHANNEL. C/ QUALID. EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (C/ LAUDO ATEST. QUALID.). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1700, CORE I5 C/ VIDEO INTEGRADO – NO MINIMO 13ª GERAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). M.2 NMVE. 500 GB 3500MTS, C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 MT, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MOUSE:LASER COM SCROLL LOCK USB COM BOTOES LATERIAS, COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 1.4 MT COM NO MÍNIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO, C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE).

PC MONTADO SONIC I5 14ª

UN

77,00

R$ 4.690,00

R$ 361.130,00

15

697398

MICROFONE DE MAO KRU 362 SEM FIO, 48 CANAIS-UHF.

LESON AIRPRO 2

UN

33,00

R$ 400,00

R$ 13.200,00

16

718908

NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL® CORE I5-1235 12ª GERACAO. MEMORIA 8 GB DDR4 (1X8GB) 3200MT/S; EXPANSIVEL ATE 64GB, (2 SLOTS). SSD DE 256 GB PCIE NVME M.2. TELA FULL HD DE 15.6", CAMERA FULL HD. WIRELESS INTEL® WI-FI 6E AX211, 2X2, 802.11AX, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH®. TECLADO ALFANUMERICO RETROILUMINADO EM PORTUGUES. PORTAS: USB 3.2 DE 1ª GERACAO,RJ45, ENTRADA DE ENERGIA, HDMI 1.4, USB 3.2 DE 1ª GERACAO COM POWERSHARE, USB 3.2 TYPE-C DE 2ª GERACAO COM POWER DELIVERY E DISPLAYPORT, CONECTOR DE AUDIO E TRAVA DE SEGURANCA. COM WINDOWS 11PRO

DELL LATITUDE 3540

UN

51,00

R$ 4.100,00

R$ 209.100,00

17

720495

NOTEBOOK COM TELA DE NO MÍNIMO 15,6”, PROCESSADOR INTEL CORE I3 DE 13ª GERAÇÃO OU EQUIVALENTE/SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 6 NÚCLEOS, MEMÓRIA RAM MÍNIMA DE 8GB DDR4 COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3200MHZ, EXPANSÍVEL ATÉ NO MÍNIMO 32GB, ARMAZENAMENTO INTERNO EM SSD COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 256GB, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 HOME SINGLE LANGUAGE OU SUPERIOR, TELA TIPO LCD OU SUPERIOR, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366X768 PIXELS, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR, CONECTIVIDADE WI-FI, WEBCAM INTEGRADA HD 720P OU SUPERIOR, LEITOR DE CARTÕES SD, INTERFACES MÍNIMAS: 02 PORTAS USB TIPO-A COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 5GBPS, 01 PORTA USB TIPO-C COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 10GBPS, COMPATÍVEL COM USB POWER DELIVERY E DISPLAYPORT 1.4, 01 PORTA HDMI, 01 PORTA RJ-45, 01 ENTRADA PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO E 01 CONEXÃO COMBO PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, BATERIA INTERNA FIXA COM AUTONOMIA APROXIMADA DE ATÉ 7 HORAS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CONSUMO APROXIMADO DE 45W, PESO MÁXIMO APROXIMADO DE 1,8KG, COR CINZA, PRETA, PRATA OU SIMILAR, PRODUTO HOMOLOGADO PELA ANATEL QUANDO APLICÁVEL, ACOMPANHADO DE CABO DE FORÇA, CARREGADOR, MANUAL OU GUIA RÁPIDO EM PORTUGUÊS E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR, DESDE QUE ATENDA INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS.

ASUS VIVOBOOK GO 15

UN

261,00

R$ 3.690,00

R$ 963.090,00

18

720514

PONTO DE ACESSO WIRELESS PROFISSIONAL INTERNO (ACCESS POINT CORPORATIVO DE LONGO ALCANCE), PARA INSTALAÇÃO EM TETO OU PAREDE, COM TECNOLOGIA WI-FI 7 (IEEE 802.11BE) OU SUPERIOR, DUAL BAND (2,4 GHZ E 5 GHZ), COMPATÍVEL COM OS PADRÕES IEEE 802.11A/B/G/N/AC/AX/BE, DESTINADO A AMBIENTES CORPORATIVOS, EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 5 FLUXOS ESPACIAIS, TECNOLOGIA MU-MIMO, SENDO 3X3 NA BANDA DE 5 GHZ E 2X2 NA BANDA DE 2,4 GHZ, SUPORTE A CANAIS DE 20, 40, 80 E 160 MHZ, TAXA MÍNIMA DE TRANSMISSÃO DE 688 MBPS EM 2,4 GHZ E 4,3 GBPS EM 5 GHZ. SUPORTE A WIRELESS MESH, BAND STEERING, FAST ROAMING, 802.11K/R/V, ISOLAMENTO DE CLIENTES, REDE DE CONVIDADOS, PORTAL CATIVO, AUTENTICAÇÃO POR VOUCHER, PPSK, CONTROLE DE BANDA POR CLIENTE, AGENDAMENTO DE WI-FI, RADIUS OVER TLS E VLAN DINÂMICA OU TECNOLOGIAS EQUIVALENTES. COBERTURA MÍNIMA DE 160 M², SUPORTE A NO MÍNIMO 300 CLIENTES SIMULTÂNEOS, ANTENAS INTERNAS DE ALTO GANHO, NO MÍNIMO 01 PORTA RJ-45 2.5 GIGABIT ETHERNET, ALIMENTAÇÃO VIA POE, CONSUMO MÁXIMO DE 14 W, GERENCIAMENTO LOCAL OU EM NUVEM, COM CONFIGURAÇÃO, MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE, GERENCIAMENTO DE CLIENTES E POLÍTICAS DE ACESSO. GABINETE RESISTENTE PARA USO INTERNO, SUPORTE PARA INSTALAÇÃO EM TETO OU PAREDE, INDICADOR DE STATUS, CERTIFICAÇÃO ANATEL OU HOMOLOGAÇÃO NACIONAL. ACOMPANHADO DE SUPORTES, PARAFUSOS, ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, MANUAL EM PORTUGUÊS E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR, DESDE QUE ATENDA INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS.

UNIFI U7 PRO

UN

37,00

R$ 1.600,00

R$ 59.200,00

19

716771

PROJETOR MULTIMIDIA – FULL HD, 3000 LUMENS, BIVOLT, DIMENSOES APROXIMADAS: 320 X 87 X 212 MM, MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL/TRASEIRO/INSTALADO NO TETO, ESPECIFICAÇÕES MININAS: TAMANHO DA PROJEÇÃO DE 300 POLEGADAS, 2.073.600 PIXELS (1920 X 1080) X 3, RELAÇÃO DE CONTRASTE DE ATÉ 350:1, REPRODUÇÃO DE CORES DE ATÉ 16.77 MILHÕES DE CORES, ALTO-FALANTE MONO 5W COM ENCAPSULAMENTO, RUÍDO DO VENTILADOR 29 DB/37 DB. LENTE DE PROJEÇÃO TIPO, ZOOM DIGITAL / FOCO(MANUAL), COM CORREÇÃO DE KEYSTONE E QUICK CORNER, TIPO DE FONTE DE ILUMINAÇÃO: LÂMPADA / 188 W UHE. CONECTIVIDADE POR HDMI, USB TIPO A E USB TIPO B. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ENERGIA ELÉTRICA, VIDA ÚTIL DA FONTE DE ILUMINAÇÃO: ECO MODE - 12.000 HRS / NORMAL MODE: 6.000 HRS; CONSUMO DE ENERGIA: ECO MODE - 223 W / NORMAL MODE: 284 W. ACOMPANHA 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO E NO MÍNIMO 1,80 M E 1 CONTROLE REMOTO. COM NO MINIMO 12 MESES DE GARANTIA.

EPSON POWER LITE CO FH02

UN

38,00

R$ 3.800,00

R$ 144.400,00

20

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2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 40/2026 e a proposta da empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 27 de outubro de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA

Rosangela Ignacio de Oliveira

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21