DECRETO Nº 126/GP/2026
28 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 126/GP/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Mista de Resolução Consensual e Transação Administrativa do Passivo da Revisão Geral Anual (RGA) do exercício financeiro de 2020, vinculada aos autos físicos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105 em trâmite na Vara Única da Comarca de Colniza - MT, aprova o Manual Operacional da Procuradoria-Geral do Município de Colniza e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal número 499, de 02 de junho de 2011), bem como nas disposições gerais de autocomposição contidas no artigo 840 do Código Civil e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e
CONSIDERANDO o título executivo judicial condenatório transitado em julgado desfavorável ao erário nos autos do Cumprimento de Sentença número 1001088-54.2020.8.11.0105;
CONSIDERANDO a necessidade premente de realização de transação mitigadora com o escopo de excluir os juros moratórios e correção monetária estrita, em benefício da eficiência orçamentária do erário municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um procedimento básico de tramitação dos requerimentos dos servidores que pretendem aderir à autocomposição oferecida pelo Município de acordo com o que consta nos autos do Cumprimento de Sentença número 1001088-54.2020.8.11.0105, estabelecidos em um Manual Operacional elaborado pela Procuradoria Geral Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Mista de Resolução Consensual e Transação Administrativa, com o objetivo específico de instruir, processar, revisar os termos fiscais e validar os requerimentos de adesão ao passivo e reflexos do RGA do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - A Comissão Mista será composta por representantes da Procuradoria-Geral, da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), sob a coordenação da Procuradoria-Geral, via Procurador indicado pelo Procurador-Geral, ficando designados os seguintes membros através de suas qualificações:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Edineia Morais Fernandes da Costa, matrícula nº. 6345-1, efetiva no cargo de Agente Administrativo, responsável pelo Setor de Recursos Humanos e do controle interno de lotação e verificação da folha de pagamento do FUNDEB de 2020.
II –Secretaria Municipal de Administração:
Jocileide dos Santos Silva Gonçalves, matrícula nº. 7271-1, efetiva no Cargo de Bacharel em Administração, responsável pelo Departamento Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colniza e pela auditoria e alimentação do sistema da folha complementar.
III - Representante da Procuradoria-Geral do Município:
Dr. Carlos Roberto Ferreira Martins, matrícula nº. 453-2, efetivo no Cargo de Procurador do Município.
Art. 3º - Compete privativamente à comissão ora constituída:
I - Realizar a triagem e auditoria dos requerimentos iniciais de adesão ao Edital número 002/2026/PGM no prazo de instrução regulamentar.
II - Validar o cálculo do valor principal e seus reflexos salariais diretos realizados pelo RH, emitindo a respectiva Certidão de Validação com o cômputo de correção monetária e juros moratórios zerados.
III - Proceder à revisão dos termos e à conferência jurídica das retenções obrigatórias de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Previdenciária ao fundo municipal (Previ-Colniza).
IV - Elaborar a Manifestação Jurídica Conjunta e colher as assinaturas bilaterais do Termo de Acordo entre o Servidor e o Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão serão considerados como de relevante interesse público, não ensejando remuneração extraordinária ou acréscimo de subsídio de qualquer natureza.
Art. 5º - Fica aprovado o Manual Operacional da Procuradoria-Geral do Município de Colniza, que estabelece procedimento básico de tramitação dos requerimentos dos servidores que pretendem aderir à autocomposição oferecida pelo Município de acordo com o que consta nos autos do Cumprimento de Sentença número 1001088-54.2020.8.11.0105, denominando como Sistema Consensual de Transação por Adesão – RGA 2020
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Colniza/MT, 27 de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
MANUAL OPERACIONAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT
Sistema Consensual de Transação por Adesão – RGA 2020
Colniza – MT
Outubro 2026.
Sistema Consensual de Transação por Adesão – RGA 2020
1. SUMÁRIO EXECUTIVO, CONCEITOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA EXPANDIDA
1.1. Contextualização Legal e Autonomia Federativa
O presente Manual Operacional institui as diretrizes rituais e os parâmetros técnicos para a aplicação do regime de transação por adesão voltado à quitação de diferenças salariais da Revisão Geral Anual (RGA) e respectivos valores retroativos do exercício financeiro de 2020, no âmbito do Município de Colniza - MT. O procedimento aplica-se às demandas administrativas e contenciosas vinculadas aos autos físicos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105, em que houve título executivo judicial condenatório desfavorável ao Município, em sede de cumprimento de sentença perante a Vara Única da Comarca de Colniza.
1.2. Fundamentação no Código Civil e Código de Processo Civil
Artigo 840 do Código Civil: Autoriza expressamente os interessados a prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas. No caso, o Município concede a celeridade do pagamento direto em folha e o servidor concede a renúncia aos juros de mora acumulados.
Artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil: Atribui ao Estado-Juiz e aos patronos públicos o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição judicial ou administrativa.
Artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil: Reconhece o acordo referendado pela Procuradoria-Geral do Município como título executivo, legitimando sua aplicação em sede de cumprimento de sentença.
Artigo 26 da LINDB: Confere segurança jurídica para que a Administração Pública celebre compromisso com os interessados para eliminar incerteza jurídica ou encerrar litígios judiciais de massa.
1.3. Composição do Crédito Consensual, Correção Monetária e Exclusão de Juros
O montante financeiro da transação abrange estritamente o valor principal original devido e os seus reflexos salariais diretos (como o décimo terceiro salário proporcional daquele período funcional). Por força da transação por adesão voluntária, ficam expressamente excluídos a correção monetária e os juros de mora extraordinários, multas ou penalidades fixadas na sentença de sucumbência, operando-se a quitação pelo valor principal e reflexos diretos.
1.4. Dogmática Fiscal: Natureza Remuneratória, Título Judicial e Retenções Compulsórias
As parcelas decorrentes da Revisão Geral Anual (RGA) de 2020 e seus respectivos reflexos salariais, cuja obrigação de pagar foi definitivamente reconhecida em sede judicial, ostentam natureza jurídica estritamente remuneratória. Em fase de cumprimento de sentença, a quitação do passivo atrai a incidência compulsória de gravames na fonte, cujos parâmetros contábeis e de fiscalização tributária restam vinculados às seguintes balizas:
1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Calculado obrigatoriamente sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), na forma do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/1988, de modo a evitar que a acumulação de parcelas salariais de anos anteriores resulte em uma alíquota progressiva indevida ao servidor transacionante.
2. Contribuição Previdenciária (Previ-Colniza): Retenção tributária compulsória de caráter previdenciário, calculada mês a mês sobre as tabelas salariais nominais e reflexos da época (competência de 2020), respeitando-se as alíquotas vigentes no período do fato gerador. Não haverá incidência sobre verbas extraordinárias que não incorporem salários para fins de aposentadoria, cabendo ao setor contábil a respectiva segregação em folha complementar.
2. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RITUAL E TRAMITAÇÃO
O fluxo do procedimento de transação por adesão do RGA 2020 é dividido em cinco fases sucessivas e obrigatórias, vinculando os setores de atendimento, recursos humanos, assessoria jurídica e execução financeira:
FASE 1: PROTOCOLO, REQUERIMENTO E INSTALAÇÃO DO PROCESSO
· Ação: O servidor interessado preenche o formulário padrão de adesão e junta os documentos obrigatórios: cópia de RG e CPF, ato de nomeação ou contrato de 2020, indicação de conta corrente ou salário ativa em sua titularidade, preferencialmente no Banco do Brasil ou instituição bancária credenciada pelo Município e a expressa referência aos autos físicos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105.
· Canal: O requerimento é protocolado fisicamente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
· Autuação: O setor de protocolo realiza a autuação física dos autos administrativos sob a classe "Transação por Adesão - RGA 2020" e o encaminha imediatamente ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
FASE 2: INSTRUÇÃO, TRIAGEM CADASTRAL E CÁLCULO CONTÁBIL (RH MUNICIPAL)
· Auditoria de Vínculos: O operador do RH acessa o histórico do servidor no sistema de folha de pagamento para verificar se ele esteve em exercício no ano de 2020.
· Planilha de Evolução: O RH preenche a planilha funcional discriminando o subsídio da época, aplicando o índice do RGA fixado e não pago e os reflexos salariais devidos (décimo terceiro salário daquele período), mantendo-se o valor principal sem correção monetária sobre o montante e os juros moratórios extraordinários fixados em R$ 0,00 (zero reais).
· Saneamento: Se faltar algum documento ou a conta bancária estiver incorreta, o RH emite uma notificação por via postal ou eletrônica concedendo o prazo preclusivo de 2 dias úteis para o servidor corrigir a falha. Se tudo estiver correto, o RH emite a Certidão de Validação de Tempo e Abatimento e encaminha os autos físicos à PGM.
FASE 3: ANÁLISE JURÍDICA E EMISSÃO DE PROPOSTA JURÍDICA (MANIFESTAÇÃO CONJUNTA PGM)
· Análise de Legalidade: Avaliação de possíveis causas de prescrição e enquadramento do título judicial condenatório desfavorável ao Município nos autos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105.
· Varredura Contenciosa: Verificação física e acompanhamento cartorário para vincular a transação ao cumprimento de sentença em andamento na Vara Única da Comarca de Colniza, garantindo que o acordo servirá de causa de extinção do feito judicial.
· Validação Tributária e de Termos: Realização do despacho de revisão dos termos fiscais, ativos e retenções tributárias compulsórias, chancelando a fixação do valor principal e reflexos diretos, sem cômputo de correção monetária e juros moratórios.
FASE 4: NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO, MANIFESTAÇÃO DE ACEITE E ASSINATURA
· Prazo: O interessado tem o prazo máximo de 15 dias corridos para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
· Assinatura: Havendo concordância com os valores propostos e com a exclusão de juros e correção monetária, o servidor assina o Termo de Acordo de Transação de forma bilateral com o Prefeito Municipal.
·
FASE 5: LIQUIDAÇÃO, PREVENÇÃO DO CONTENCIOSO E CRÉDITO EM FOLHA
· Empenho e Liquidação: Cumpridas as fases anteriores, os autos administrativos retornam ao Departamento de Finanças e Contabilidade do Município para a realização do empenho físico da despesa sob a rubrica própria de verbas trabalhistas acumuladas de exercícios anteriores.
· Crédito: O pagamento líquido é programado na folha suplementar e creditado na conta bancária homologada do servidor exatamente no mesmo dia do pagamento dos servidores ativos.
· Arquivo: Confirmado o pagamento, os autos administrativos deverão ser arquivados em pasta própria, com indicação de se tratar de acordo extrajudicial referente ao Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105, em ordem alfabética, de forma física e digital, para posterior consultas e acessos necessários.
3. ANEXO D: MINUTA DO EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO MUNICIPAL Nº 002/2026/PGM
O Procurador-Geral do Município de Colniza - MT, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao que dispõe o ato normativo de regência e a manifestação jurídica consultiva conjunta emitida nos autos administrativos e após aprovação do Prefeito Municipal, torna público o presente Edital de Chamamento para servidores efetivos e contratados temporários da folha da educação básica do Município de Colniza-MT, fixando as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DELIMITAÇÃO DA DEMANDA
1. O presente Edital tem por objeto o recebimento, triagem e processamento de requerimentos de transação administrativa por adesão para a liquidação do valor principal original e dos respectivos reflexos salariais diretos das diferenças decorrentes da Revisão Geral Anual (RGA) do exercício financeiro de 2020.
1.1.1. O rito consensual ora instituído aplica-se especificamente aos credores alcançados pelo título executivo judicial condenatório transitado em julgado desfavorável ao erário, objeto da fase de cumprimento de sentença em trâmite sob a modalidade de autos físicos nos autos do Processo nº 1001088-54.2020.8.11.0105 perante a Vara Única da Comarca de Colniza - MT
1.1.2. A adesão voluntária aos termos deste instrumento importa na exclusão estrita e expressa de quaisquer juros de mora, multas, astreintes ou penalidades de caráter moratório extraordinário fixadas na sentença de sucumbência ou em sede de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL
2. Diante da natureza jurídica estritamente remuneratória das verbas transacionadas, o montante bruto apurado sofrerá a incidência compulsória de gravames tributários e previdenciários na fonte, mediante desconto no ato da liquidação em folha suplementar:
- I - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Retido sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), na forma do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/1988.
- II - Contribuição Previdenciária: Retenção das alíquotas devidas ao Fundo Previdenciário Municipal (Previ-Colniza) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incidente sobre as bases salariais de direito correspondentes ao período de competência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO E DO RITO DE SANEAMENTO
3. O servidor interessado deverá protocolar fisicamente o formulário padrão de adesão junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, instruído obrigatoriamente com:
- I - Cópia legível de RG e CPF;
- II - Ato de nomeação ou contrato administrativo de prestação de serviços correspondente ao exercício de 2020;
- III - Indicação de conta corrente ou salário ativa em sua titularidade, preferencialmente no Banco do Brasil ou instituição bancária credenciada pelo Município;
- IV - Indicação expressa e vinculada aos autos físicos do Processo nº 1001088-54.2020.8.11.0105;
- V – Endereço completo, e-mail, número de telefone celular, whatsapp.
3.3.1. Constatada qualquer inconformidade, omissão documental ou erro material nos dados bancários informados, o servidor requerente será formalmente notificado por via postal ou eletrônica para sanar a irregularidade no prazo estrito e preclusivo de 2 (dois) dias úteis.
3.3.2. O não atendimento da notificação de saneamento no prazo estipulado ensejará o indeferimento automático do requerimento por inércia e o arquivamento definitivo do respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO E DESEMBOLSO FINANCEIRO
3.4. A liberação do crédito individualizado em folha de pagamento complementar dar-se-á de acordo com a empenhabilidade orçamentária após a assinatura do acordo, observando-se o cronograma de lançamento na folha suplementar e creditado na conta bancária homologada do servidor exatamente na mesma sistemática de pagamento dos servidores ativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os respectivos desembolsos estabelecidos nesta cláusula serão objeto de análise técnica individualizada, oportunidade em que haverá manifestação expressa do setor contábil e do departamento de finanças se houver necessidade e se for de estrito interesse e conveniência do gestor municipal, visando resguardar as metas fiscais, a disponibilidade de caixa e a capacidade financeira do erário municipal de Colniza - MT.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÃO FINAL
3.5. A formalização do Termo de Acordo de Transação por Adesão Administrativa, devidamente assinado de forma bilateral pelo Servidor Credor e pelo Prefeito Municipal como ordenador de despesas, sob a assistência jurídica e o referendo da Procuradoria-Geral, constitui título hábil para fins de peticionamento judicial, se for o caso.
Colniza – MT, 27 de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito do Município de Colniza - MT
4. ANEXO F: ESTUDO DE CASO E MEMÓRIA DE CÁLCULO (NOME SERVIDOR)
Interessado: | Cargo: Professor da Educação Básica
· Análise de Admissibilidade: Vínculos e meses de competência do ano de 2020 auditados pela equipe jurídica. Verificada a existência de título executivo nos autos físicos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105 contra o Município, elegível para os termos de transação mitigadora de juros moratórios.
· Auditoria e Parecer de Retenções: Apuração das diferenças salariais originais decorrentes do índice de RGA fixado e não pago no ano de 2020 efetuada pelo RH municipal, mantendo-se o valor principal sem correção monetária sobre o montante e os juros moratórios extraordinários fixados em R$ 0,00 (zero reais).
· . Saldo bruto apurado atualizado: R$ xxxx,xx. O crédito sofrerá as retenções compulsórias de Imposto de Renda (IRRF) e de Contribuição Previdenciária revisadas pela comissão no ato da liquidação em folha.
5. ANEXO E: MINUTA DO TERMO DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO ADMINISTRATIVA NÚMERO [XXXX]/2026
VINCULAÇÃO PROCESSUAL: Autos Físicos da Ação Coletiva número 1001088-54.2020.8.11.0105 – Cumprimento de Sentença em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Colniza - MT.
DE UM LADO (DEVEDOR): O MUNICÍPIO DE COLNIZA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e como ordenador de despesas, com a assistência e intervenção jurídica da Procuradoria-Geral do Município, doravante denominado simplesmente DEVEDOR.
DE OUTRO LADO (CREDOR): O(A) servidor(a) público(a) XXXXXXXXX, portador(a) do CPF número 000.000.000-00, residente e domiciliado na Comarca de Colniza - MT, doravante denominado simplesmente CREDOR.
As partes qualificadas, por seus representantes legais, resolvem celebrar o presente Termo de Transação por Adesão, com fulcro no artigo 840 do Código Civil e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto e do Reconhecimento do Débito
O presente instrumento fixa a conciliação mútua entre as partes para fins de adimplemento das diferenças salariais acumuladas decorrentes da Revisão Geral Anual (RGA) e de seus reflexos salariais diretos referentes ao exercício financeiro de 2020, com o escopo de dar cumprimento à determinação da sentença em curso nos autos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105, em trâmite na Vara Única da Comarca de Colniza - MT.
Para todos os efeitos legais, fixa-se o valor bruto atualizado total de R$ XXXXXX (XXXXXX reais), correspondente ao somatório do valor principal nominal original e de seus reflexos diretos sobre o décimo terceiro salário.
As partes declaram que do montante estabelecido no subitem anterior foram integralmente excluídos a correção monetária e os juros de mora acumulados extraordinários, multas ou quaisquer outras penalidades processuais fixadas no título judicial.
Cláusula Segunda – Do Cronograma de Desembolso
O CREDOR receberá seu crédito de acordo com o cronograma de lançamento na folha suplementar e creditado na conta bancária homologada do servidor exatamente na mesma sistemática de pagamento dos servidores ativos.
Os respectivos desembolsos estabelecidos nesta cláusula serão objeto de análise técnica individualizada, oportunidade em que haverá manifestação expressa do setor contábil e do departamento de finanças se houver necessidade e se for de estrito interesse e conveniência do gestor municipal, visando resguardar as metas fiscais, a disponibilidade de caixa e a capacidade financeira do erário municipal de Colniza - MT.
Cláusula Terceira – Das Retenções Tributárias e Previdenciárias
Diante da natureza jurídica estritamente remuneratória do passivo ora transacionado, sobre o valor fixado incidirão as retenções compulsórias obrigatórias na fonte, a serem deduzidas pelo Departamento de Finanças no ato do pagamento:
I - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Calculado sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), na forma do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/1988.
II - Contribuição Previdenciária: Dedução em favor do Fundo Previdenciário Municipal (Previ-Colniza) ou Regime Geral (RGPS), incidente sobre as competências salariais devidas.
Cláusula Quarta – Da Quitação e Renúncia
A assinatura deste instrumento importará em quitação ampla, geral, rasa e irrevogável do objeto da demanda, implicando na expressa e irretratável renúncia do CREDOR a juros moratórios extraordinários, multas, atualizações em duplicidade, honorários advocatícios sucumbenciais ou revisões de cálculo fora das tabelas nominais corrigidas homologadas.
Este termo servirá como comprovante de cumprimento da sentença proferida do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105 na Vara Única de Colniza.
Cláusula Quinta – Do exaurimento da prestação jurisdicional e trâmite de arquivamento
Com a assinatura do presente Termo, as partes dão por prevenida e integralmente encerrada a respectiva disputa litigiosa no tocante ao objeto da condenação e encargos moratórios da referida ação trabalhista.
Após a comprovação do depósito do crédito líquido no ciclo correspondente eleito na Cláusula Segunda, o DEVEDOR postulará em juízo a juntada do comprovante de pagamento administrativo, pugnando ao juízo da Vara Única de Colniza a baixa definitiva do feito no Distribuidor Judicial e o consequente arquivamento com as cautelas de estilo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas e representantes legais abaixo firmados.
Colniza - MT, 27de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito do Município de Colniza - MT
(Gestor / Ordenador de Despesas)
XXXXXXXXXXXXX Servidor Público Transacionante
(Credor - Magistério da Educação Básica)
REFERENDO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTERVENIENTE (PGM)
O presente Termo obedeceu às fases rituais de triagem e instrução, recebendo o devido referendo e a manifestação jurídica consultiva conjunta da Procuradoria-Geral do Município para os fins do artigo 515, inciso II, do CPC:
CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS
Procurador do Município
MARCOS ARNOLD
Procurador Geral do Município
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito do Município de Colniza - MT
7. FICHA DE AUDITORIA E CHECKLIST DO OPERADOR DO RH (FASE 2)
PROTOCOLO INTERNO DE INSTRUÇÃO, TRIAGEM CADASTRAL E CONFERÊNCIA FINANCEIRA
Autos do Processo Administrativo nº:
Ação Judicial Coletiva de Vínculo: Processo nº 1001088-54.2020.8.11.0105 (Vara Única de Colniza - MT)
Identificação do(a) Servidor(a) Requerente:
Matrícula Funcional nº: [Preencher] | Cargo Ocupado em 2020: [Preencher]
Bloco I – Triagem de Regularidade Cadastral e Admissibilidade
1. [ ] Comprovação de Vínculo Técnico: Restou comprovado em assentamentos funcionais o efetivo exercício e a regular lotação na folha de pagamento da educação básica municipal durante as competências do exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 502/2011
2. [ ] Validação de Afastamentos Legais: Foi certificado se eventuais períodos de afastamento observaram os critérios de manutenção remuneratória previstos nos artigos 102 (licenças parentais) e 110/111 (tratamento de saúde) do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 499/2011)
3. [ ] Titularidade Bancária: A conta bancária indicada no formulário inicial é de modalidade corrente ou salário, encontra-se ativa, regularizada e sob a estrita titularidade do servidor requerente junto à instituição financeira credenciada pelo Município
4. [ ] Prevenção de Duplicidade: Efetuada busca nos arquivos físicos do setor de Recursos Humanos e no Distribuidor Cível da Comarca. Foi certificado que o servidor não recebeu os referidos valores por meio de folha suplementar anterior ou mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) individualizada
Bloco II – Auditoria Contábil, Evolução de Ativos e Retenções Fiscais
5. [ ] Evolução do Principal Histórico: Foi elaborada a planilha de cálculo individual isolando os meses de competência de 2020, aplicando-se estritamente o índice de RGA fixado e não adimplido na época sobre o vencimento-base do cargo
6. [ ] Apuração de Reflexos Diretos: Foram computados na base de cálculo os reflexos salariais diretos incidentes sobre o décimo terceiro salário proporcional estritamente vinculado ao período de regência ou atividade de 2020
7. [ ] Exclusão da Correção Monetária: Foi certificado que a planilha de liquidação mantém correção monetária fixados em R$ 0,00 (zero reais), em cumprimento à cláusula de renúncia do edital consensual
8. [ ] Exclusão de Juros Moratórios: Foi certificado que a planilha de liquidação mantém os encargos de juros moratórios e multas processuais fixados em R$ 0,00 (zero reais), em cumprimento à cláusula de renúncia do edital consensual
9. [ ] Parametrização das Retenções na Fonte: Foi emitido o espelho de cálculo discriminando os percentuais de dedução obrigatória do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), bem como a cota de contribuição previdenciária destinada ao fundo previdenciário municipal (Previ-Colniza)
Bloco III – Conclusão Técnica e Deliberação do Operador do RH
( ) DEFERIDO / REGULAR: Constatada a conformidade de todos os quesitos cadastrais, funcionais e contábeis. Emita-se a respectiva Certidão de Validação de Tempo e Abatimento, anexando-se a memória de cálculo atualizada sem juros, com a imediata remessa dos autos físicos à apreciação da Comissão Mista junto à Procuradoria-Geral do Município.
( ) PENDENTE / INCOMPLETO: Constatada omissão documental, erro material nos dados bancários ou inconsistência de vínculos funcionais. Emita-se a correspondente
Notificação de Saneamento Administrativo, concedendo ao requerente o prazo estrito e preclusivo de 2 (dois) dias úteis para regularização sob pena de indeferimento automático e arquivamento.
Local e Data
Servidor designado do Setor de Recursos Humanos
Decreto de nº
8. DO EMBASAMENTO E SUBSUNÇÃO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
A fundamentação legal que valida a regularidade dos cálculos e a proteção aos afastamentos do servidor decorre estritamente da Lei Municipal nº 499, de 02 de junho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colniza - MT). A instrução processual deve observar a subsunção dos fatos aos seguintes dispositivos legais:
1. Marcos de Contagem Temporal (Artigo 102): Conforme redação atualizada pela Lei Ordinária Municipal nº 1.318, de 17 de março de 2026, o tempo de efetivo exercício e o período de estágio probatório do servidor são computados normalmente durante os períodos de Licença à Gestante, à Adotante e Licença Paternidade. Tais lapsos temporais são considerados de efetivo serviço para fins de cálculo de evolução funcional e passivos salariais originais.
2. Tratamento de Saúde (Artigos 110 e 111): Os afastamentos formalizados para tratamento de saúde do próprio servidor, atestados pela junta médica ou comprovação documental médica homologada, suspendem a prestação de serviços sem prejuízo da remuneração e contagem, servindo de base de cálculo integral para o passivo original de RGA do exercício de 2020.
3. Marco de Estabilidade (Artigo 28): Para os servidores efetivos amparados pelo Edital, a declaração de estabilidade no serviço público municipal obedece ao cumprimento dos 3 (três) anos de efetivo exercício após avaliações de desempenho descritas no Estatuto e na Constituição Federal.
4. Incompatibilidade de Previdência Complementar (Lei Complementar nº 9/2020): Conforme alteração expressa trazida pela Lei Complementar nº 09, de 01 de julho de 2020, o Município de Colniza assumiu a responsabilidade direta pelo pagamento de benefícios de incapacidade temporária (auxílio-doença) e salário-maternidade, revogando os artigos de custeio previdenciário do antigo texto da Lei nº 499/2011.
9. ATO NORMATIVO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MISTA DE TRANSAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL NÚMERO [XXXX], DE DE DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Mista de Resolução Consensual e Transação Administrativa do Passivo da Revisão Geral Anual (RGA) do exercício financeiro de 2020, vinculada aos autos físicos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105 em trâmite na Vara Única da Comarca de Colniza - MT, aprova o Manual Operacional da Procuradoria-Geral do Município de Colniza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal número 499, de 02 de junho de 2011), bem como nas disposições gerais de autocomposição contidas no artigo 840 do Código Civil e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e
CONSIDERANDO o título executivo judicial condenatório transitado em julgado desfavorável ao erário nos autos do Cumprimento de Sentença número 1001088-54.2020.8.11.0105;
CONSIDERANDO a necessidade premente de realização de transação mitigadora com o escopo de excluir os juros moratórios e correção monetária estrita, em benefício da eficiência orçamentária do erário municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um procedimento básico de tramitação dos requerimentos dos servidores que pretendem aderir à autocomposição oferecida pelo Município de acordo com o que consta nos autos do Cumprimento de Sentença número 1001088-54.2020.8.11.0105, estabelecidos em um Manual Operacional elaborado pela Procuradoria Geral Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Mista de Resolução Consensual e Transação Administrativa, com o objetivo específico de instruir, processar, revisar os termos fiscais e validar os requerimentos de adesão ao passivo e reflexos do RGA do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º A Comissão Mista será composta por representantes da Procuradoria-Geral, da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), sob a coordenação da Procuradoria-Geral, via Procurador indicado pelo Procurador-Geral, ficando designados os seguintes membros através de suas qualificações:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura O servidor técnico efetivo ocupante do cargo do setor de RH da Secretaria de Educação, devidamente identificado por sua matrícula funcional, responsável pelo controle interno de lotação e verificação da folha de pagamento do FUNDEB de 2020.
II –Secretaria Municipal de Administração Técnico do Setor de Recursos Humanos: O servidor técnico efetivo ocupante do cargo do setor de RH da Secretaria de Administração, devidamente identificado por sua matrícula funcional, responsável pela auditoria e alimentação do sistema de folha complementar.
III - Representante da Procuradoria-Geral do Município indicado pelo Procurador-Geral;
Art. 3º Compete privativamente à comissão ora constituída:
I - Realizar a triagem e auditoria dos requerimentos iniciais de adesão ao Edital número 002/2026/PGM no prazo de instrução regulamentar.
II - Validar o cálculo do valor principal e seus reflexos salariais diretos realizados pelo RH, emitindo a respectiva Certidão de Validação com o cômputo de correção monetária e juros moratórios zerados.
III - Proceder à revisão dos termos e à conferência jurídica das retenções obrigatórias de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Previdenciária ao fundo municipal (Previ-Colniza).
IV - Elaborar a Manifestação Jurídica Conjunta e colher as assinaturas bilaterais do Termo de Acordo entre o Servidor e o Prefeito Municipal.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão serão considerados como de relevante interesse público, não ensejando remuneração extraordinária ou acréscimo de subsídio de qualquer natureza.
Art. 5º Fica aprovado o Manual Operacional da Procuradoria-Geral do Município de Colniza, que estabelece procedimento básico de tramitação dos requerimentos dos servidores que pretendem aderir à autocomposição oferecida pelo Município de acordo com o que consta nos autos do Cumprimento de Sentença número 1001088-54.2020.8.11.0105, denominando como Sistema Consensual de Transação por Adesão – RGA 2020
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, _____ de _____________ de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal de Colniza - MT (Gestor / Ordenador de Despesas)
PÁGINA DE HOMOLOGAÇÃO JURÍDICA
Diante da regularidade demonstrada pelas relatorias setoriais, os representantes da Procuradoria-Geral do Município, em manifestação conjunta com a titularidade do órgão, aprovam o presente manual técnico e opinam pelo processamento dos acordos de RGA 2020 com base no valor principal e reflexos sem correção e sem juros moratórios, servindo como meio legítimo de composição em sede de cumprimento de sentença nos autos físicos do Processo número 1001088-54.2020.8.11.0105.
Colniza - MT, 27 de outubro de 2026.
DR. CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS
PROCURADOR MUNICIPAL
Relator de Legalidade e Análise Normativa
REFERENDO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA (PGM COLNIZA)
O presente termo obedeceu às fases rituais de triagem e instrução, recebendo o devido referendo e a manifestação jurídica consultiva conjunta da Procuradoria-Geral do Município:
Colniza - MT, 27 de outubro de 2026.
DR. MARCOS ARNOLD
Procurador-Geral do Município de Colniza – MT
Inscrição na OAB/MT nº 7.682-B
(Portaria nº 088/GP/2023)
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal de Colniza – MT
(Gestor / Ordenador de Despesas)