DECRETO Nº. 051/2026
28 de Outubro de 2026
“APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO ‘CIDADE NOVA’, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento atende às disposições da legislação municipal aplicável e às demais normas pertinentes ao parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO os projetos, memoriais descritivos, plantas e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo de aprovação do empreendimento;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo urbano, na modalidade LOTEAMENTO, denominado “LOTEAMENTO CIDADE NOVA”, localizado no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 4.500 do Serviço de Registro de Imóveis competente, com área total de 40.060,18 m², conforme projeto urbanístico e memorial descritivo aprovados pelo Município.
Art. 2º O Loteamento Cidade Nova será constituído pelas quadras, lotes, sistema viário, áreas públicas e demais áreas constantes do projeto urbanístico aprovado, que passa a integrar o presente Decreto para todos os fins legais.
Art. 3º As áreas destinadas ao sistema viário, equipamentos públicos, espaços livres e demais áreas públicas previstas no projeto passarão a integrar o patrimônio público municipal, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, por ocasião do registro do loteamento.
Art. 4º O loteamento deverá ser levado a registro perante o Serviço de Registro de Imóveis competente, observados os documentos, prazos e demais requisitos previstos na Lei Federal nº 6.766/1979 e na legislação aplicável.
Art. 5º A implantação do loteamento deverá obedecer integralmente ao projeto urbanístico, memoriais, projetos complementares e demais documentos técnicos aprovados pelo Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 14/10/2026 à 14/11/2026.