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Pref. Indiavaí

Dispõe sobre a transferência do Ponto Facultativo alusivo ao dia do servidor público, no âmbito da administração pública municipal de Indiavaí/MT, e dá outras providências.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, de modo a proporcionar melhor organização do calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, é feriado nacional dedicado ao Dia de Finados, possibilitando a adequação do expediente administrativo, com a retomada das atividades na terça-feira, dia 3 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como a necessidade de assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, no âmbito da Administração Pública Municipal de Indiavaí/MT, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente, observados os horários regulares de funcionamento.

Art. 2º Em razão da transferência estabelecida no artigo anterior e considerando o feriado nacional de Finados, celebrado no dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), fica estabelecida a suspensão do expediente administrativo nas repartições públicas municipais no período de 30 de outubro a 2 de novembro de 2026, com retorno das atividades normais no dia 3 de novembro de 2026 (terça-feira).

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, especialmente aqueles relacionados à Secretaria de Saúde e Obras, atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos titulares das respectivas Secretarias Municipais organizar, quando necessário, escalas de trabalho, plantões e demais medidas destinadas a assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante o período mencionado neste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, observadas as peculiaridades dos serviços prestados e a legislação específica pertinente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal