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Pref. Várzea Grande

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Várzea Grande e dispõe sobre seu funcionamento.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamente o Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria do MDS nº1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municipios, Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para o Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando a Portaria MDS nº1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabele os mecanismos de funcionamentodo índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

Considerando a portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidade do Programa Bolsa Família;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Instersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Várzea Grande – MT, bem como regulamentar o seu funcionamento.

Natureza e Finalidade

Art. 2º -A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Municipio de Várzea Grande – MT é um colegiado de caráter intersetorial, com a finalidades de fortalecer a articulação e integração das politicas públicas relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, no âmbito local, por meio da atuação conjunta das áreas da Assistência Social, da Saúde e da Educação.

Parágrafo único - O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social exercerá a função de gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

Composição

Art. 3º - A comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Várzea Grande – MT é composta por respresentantes das seguintes secretarias:

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - O órgão responsável pela Política de Assitencia Social deverá indicar 6 (seis) servidores para compor a comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro único, com as seguintes representações:

§1º - O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial.

§2º - 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Unico e do Programa Bolsa Familia; sendo:

I – 1 (um) membro titular e Coordenador da Comissão: Cristiane de Oliveira – Matrícula: 137389;

II – 1 (um) membro suplente: Anésia Auxiliadora Ferreira Do Carmo – Matrícula: 137454.

§3º - (dois) servidores que atuam na Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

I – 1 (um) membro titular: Alexsandra Lourenço da Silva – Matrícula: 183602;

II – 1 (um) membro suplente: Mara Taise de Souza Oliveira – Matrícula: 174645.

§4º - (dois) servidores que atuam na Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

I – 1 (um) membro titular: Jocileize Alcantara Rondon e Silva – Matrícula: 168847;

II – 1 (um) membro suplente: Gleice Kelly de Matos Martins – Matrícula: 183675.

§5º - (dois) servidores que atuam na Vigilância Socioassistencial do SUAS,

I – 1 (um) membro titular: Filipe Pereira Albuquerque – Matrícula: 184723;

II – 1 (um) membro suplente: Jessika Amanda Araujo Silva – Matrícula: 185324.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único do Município de Várzea Grande/MT, sendo:

I – 1 (um) membro titular: Rosali de Oliveira – Matrícula: 40684;

II – 1 (um) membro suplente: Rosiane da Silva Pereira Cavassani – Matrícula:41437.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Várzea Grande/MT, sendo:

I – 1 (um) membro titular: Silvana Moraes Devaux – Matrícula: 43460;

II – 1 (um) membro suplente: Maria Janie da Silva – Matrícula: 141230.

Art. 7º - A designação e /ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social ou por ato conjunto das 3 (três) Secretarias Municipais: Assistência Social, Educação e Saúde.

Competências

Art. 8º - Comente à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Munípio de Várzea Grande/MT:

I – Promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, no que se refere à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município;

II – Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único no âmbito municipal;

III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a serem desenvolvidos dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento e motivos do não cumprimento/acompanhamento);

IV – Analisar os resultados consolidado do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ao final de cada período de acompanhamento;

V – Desenvolver ações intersetoriais entre as àreas da Saúde e da Educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, bem como assegurar o registro do acomapanhamento do Programa Bolsa Família nos sistemas de cada área;

VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados e informações referentes às ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Municipio.

Organização e funcionamento da Comissão

Art. 9º Fica designado Cristiane de Oliveira como Coordenadora Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a quem competirá exercer a função de Coordenadora da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Várzea Grande - MT.

Art.10 A comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Várzea Grande – MT reunir-se -à, ordinariamente, uma vez a cada três meses (trimestralmente), e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§1º - As reuniões ordinárias serão definidas na primeira reunião de cada ano, ocasião em que será aprovado o calendário anual.

§2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se fizerem necessárias.

Art. 11 As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pela Coordenação ou pelo seu suplente.

§ 1º – Os membros da Comissão poderão solicitar à Coordenação o agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.

§ 2º – Cada solicitação de reunião será analisada pela Coordenação ou por seu suplente.

Art. 12 As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial deverão contar com a participação de seus membros e, quando necessário, de convidados representantes das áreas envolvidas.

§ 1º – Na ausência do representante titular, o respectivo suplente deverá participar da reunião.

§ 2º – É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

Art. 13 As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial constituem espaços de deliberação, sendo assegurado a todos os seus membros o direito à voz e voto.

Parágrafo único – Os convidados das reuniões terão direito à voz, mas não participarão das deliberações da Comissão.

Art. 14 A pauta das reuniões da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação, considerando as demandas e sugestões dos representantes das áreas.

Art. 15 As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas.

Art. 16 – Será elaborada ata de cada reunião da Comissão Municipal Intersetorial por um de seus membros.

§ 1º – A ata deverá ser compartilhada com todos os membros da Comissão para apreciação e aprovação.

§ 2º – Após aprovada, a ata deverá ser assinada pelos membros presentes.

§ 3º – As atas e gravações das reuniões deverão ser compartilhadas com todos os membros da Comissão.

Art. 17 A ausência do representante titular em 3 (três) reuniões no ano, sem a devida justificativa, implicará seu desligamento automático da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 18 O representante desligado deverá ser substituído por outro servidor da respectiva área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou por ato conjunto das três áreas envolvidas.

Art. 19 O órgão responsável pela Política de Assistência Social deverá assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, garantindo o custeio de deslocamento e diárias, mediante recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M (IGD/PBF).

DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL

Art. 20 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatar as deliberações nelas tomadas, pautando suas condutas pelo bom senso e pelo respeito mútuo, emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos da Comissão, observado o disposto nesta Portaria.

Art. 21 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se, ainda, a contribuir para o aprimoramento da gestão e da execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Esta Portaria poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido pela própria Comissão.

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande - MT, 27 de outubro de 2026.

TAYNARA MORAIS HUMBELINO DE JESUS

Secretária Interina Municipal de Assistência Social