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Pref. Itaúba

SÚMULA: "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DO MATO GROSSO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em consonância com o Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa.

Art. 2° Fica também instituída a Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 1° de outubro.

Art. 3° A Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4° No Dia Municipal e durante a Semana comemorativa, o Poder Executivo poderá promover ações integradas com a sociedade civil, conselhos municipais e entidades assistenciais, visando:

I - Promover palestras sobre os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa;

II - Realizar atividades culturais, esportivas, de lazer e de saúde preventiva voltadas à terceira idade;

III - Conscientizar a população sobre o combate à violência e ao preconceito contra idosos;

IV - Estimular o protagonismo e a inclusão social e digital da pessoa idosa no município.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 27 de outubro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeto Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 27/10/2026 a 27/11/2026.