LEI MUNICIPAL Nº. 1.766, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
28 de Outubro de 2026
SÚMULA: "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DO MATO GROSSO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em consonância com o Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa.
Art. 2° Fica também instituída a Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 1° de outubro.
Art. 3° A Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4° No Dia Municipal e durante a Semana comemorativa, o Poder Executivo poderá promover ações integradas com a sociedade civil, conselhos municipais e entidades assistenciais, visando:
I - Promover palestras sobre os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa;
II - Realizar atividades culturais, esportivas, de lazer e de saúde preventiva voltadas à terceira idade;
III - Conscientizar a população sobre o combate à violência e ao preconceito contra idosos;
IV - Estimular o protagonismo e a inclusão social e digital da pessoa idosa no município.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, em 27 de outubro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeto Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 27/10/2026 a 27/11/2026.