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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.102, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos - ACEUV para o repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Colaboração, com a finalidade de repassar, no exercício de 2026, recursos financeiros no valor global de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos – ACEUV, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.965.491/0001-05, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 2461, bairro Estilac Leal, nesta cidade.

§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo, será destinado a execução de construção de obras de muro de alambrado, passeio (calçada) e melhoramentos na sede da Associação, tudo em conformidade com projeto arquitetônico que integra a presente Lei.

§ 2º Atendido os requisitos legais, o repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuado de forma fracionada, de acordo com as medições realizadas por técnicos da Direção de Engenharia do Município, bem como após as vistorias realizadas pelos fiscais técnicos e fiscais do Termo de Colaboração.

Art. 2º A Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos – ACEUV deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Colaboração que integra a presente lei.

Art. 3º Em conformidade com o principio constitucional da isonomia, todas e quaisquer Associação Comunitária de Moradores de Bairros de Nova Xavantina, atendido os requisitos legais, poderá solicitar ao Executivo Municipal a celebração de Termo de Colaboração, com a finalidade de repasse de recursos financeiros no mesmo valor e objeto, conforme preconizado no art. 1º e seus §§ 1º e 2º desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, em 27 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

TERMO DE COLABORAÇÃO N.º …./2026.

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos – ACEUV, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA.

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO – JOÃO BANG, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 6xx.0xx SSP/MT e CPF nº xxx.980.xxx-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos – ACEUV, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.965.491/0001-05, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 2461, bairro Estilac Leal, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu Presidente ..........................., inscrito(a) no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração sob a égide da Lei Ordinária n.º 3.102/2026 e no que couber, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto o repasse de recursos financeiros da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à execução de obras construção de muro de alambrado, passeio (calçada) e melhoramentos na sede da Associação, tudo em conformidade com projeto arquitetônico que integra a presente Lei.

Parágrafo único. Atendido os requisitos legais, o repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuado de forma fracionada, de acordo com as medições realizadas por técnicos da Direção de Engenharia do Município, bem como após as vistorias realizadas pelos fiscais técnicos e fiscais do Termo de Colaboração.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Termo de Colaboração, são obrigações das partes:

I – DA CONCEDENTE:

a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente termo de colaboração;

c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;

d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste termo de colaboração; e,

e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.

II – DO CONVENENTE:

a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste termo de colaboração, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;

b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;

c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente termo de colaboração;

d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o termo de colaboração;

e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;

f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;

g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente termo de colaboração;

h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e,

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor conveniado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à execução de obras construção de muro de alambrado, passeio (calçada) e outros melhoramentos na sede da Associação, e será repassado de forma parcelada, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas à execução do projeto arquitetônico que integra a presente Lei,

Parágrafo único. O valor referente à verba/repasse será pago em conta bancária de titularidade da Associação ser informada ao setor responsável.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma;

a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do termo de colaboração;

b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos – ACEUV, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.965.491/0001-05, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 2461, bairro Estilac Leal, nesta cidade; e,

c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Com exceção de seu objeto, o presente termo de colaboração poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do termo de colaboração.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A vigência do termo de colaboração será no período de …./......../2026 a ....../......./2026, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do termo de colaboração.

Parágrafo único. O termo de colaboração de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.

CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

Este termo de colaboração será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente termo de colaboração.

E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente termo de colaboração em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Associação Comunitária da União dos Bairros Estilac Leal, União e Verdes Campos – ACEUV

Presidente

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -