1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 025/2026
28 de Outubro de 2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UN. |
DESCRIÇÃO |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
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34 |
6413 |
UN |
ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. |
1FARMA CX C/ 500 BL C/ 20 10481009 80147/GENERICO |
R$ 0,0440 |
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35 |
144510 |
UN |
ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL UNIDADE. |
1FARMA CX C/ 500 BL C/ 20 10481009 80163/GENERICO |
R$ 0,0520 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 34 e 35 da Ata de Registro de Preço nº 025/2026, formulado pela empresa, que solicitou a desistencia dos itens devido a dificuldade para aqusição de novos lotes junto a diferentes fabricantes. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para possibilitar a aquisição por outros meios. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 26 de outubro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Fornecedora