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Pref. Sapezal

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA / MODELO

VALOR UNITÁRIO

34

6413

UN

ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

1FARMA CX C/ 500

BL C/ 20

10481009

80147/GENERICO

R$ 0,0440

35

144510

UN

ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL UNIDADE.

1FARMA CX C/ 500

BL C/ 20

10481009

80163/GENERICO

R$ 0,0520

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 34 e 35 da Ata de Registro de Preço nº 025/2026, formulado pela empresa, que solicitou a desistencia dos itens devido a dificuldade para aqusição de novos lotes junto a diferentes fabricantes. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para possibilitar a aquisição por outros meios. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 26 de outubro de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Fornecedora