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Pref. Campo Verde

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO Nº 2602/2026 – SOLICITAÇÃO Nº 2447/2026

Interessada: ECOVITA Construtora Assunto: Esclarecimentos sobre avaliação do terreno, composição da proposta comercial e responsabilidades pelas obras de infraestrutura.

Em atenção à solicitação de esclarecimentos apresentada por essa empresa referente ao Edital de Chamamento Público nº 002/2026, destinado à seleção de empresa para implantação de 200 (duzentas) unidades habitacionais no Residencial Jardim das Oliveiras, no Município de Campo Verde/MT, a Administração Municipal apresenta os esclarecimentos pertinentes, com fundamento nas disposições do referido edital, da Lei Municipal nº 3.256/2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.267/2026, e demais normas aplicáveis aos programas habitacionais envolvidos.

1. DA AVALIAÇÃO DO TERRENO E DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE VENDA

a) Avaliação individualizada do terreno: Não há um valor individualizado por unidade habitacional previamente definido no edital para fins de estudo de viabilidade. O Anexo 1 (Boletim de Cadastro Imobiliário) informa o valor venal total da área (160.128,56 m²) como R$ 18.411.581,83. A avaliação final das frações ideais será realizada pelo Agente Financeiro (CAIXA) durante a análise do empreendimento, e o valor municipal será utilizado como referência caso esteja dentro do intervalo (mínimo e máximo) estipulado por este Agente.

b) Tratamento do valor do lote no preço: Na composição do financiamento, o valor da fração ideal do terreno e as obras de infraestrutura executada pelo município será computado como entrada do adquirente/beneficiário para a aquisição da unidade, e o valor proposto para a unidade será o "Valor Total da Unidade" reduzido do "Valor de Terreno por Unidade Habitacional" e demais subsídios. É expressamente vedada a cobrança em duplicidade ou a inclusão indevida deste valor no custo da obra financiado pelo beneficiário, e não comporá a remuneração da construtora.

2. DO VALOR MÁXIMO DE VENDA E INCIDÊNCIA DO DESCONTO COMERCIAL

a) Base de cálculo do desconto: O percentual de desconto linear ofertado na proposta comercial incidirá sobre os Valores Unitários Máximos de Venda. De acordo com os padrões do Programa Minha Casa, Minha Vida e do edital, este limite máximo refere-se ao teto de venda da unidade estipulado pelo programa habitacional.

3. DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DA DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

a) Obras de infraestrutura: conforme descriminado especialmente no projeto básico, é obrigação da concedente a execução de imprimação, meio fio e capa asfáltica (TSD e CBUQ / CAUQ), e fica a encargo da empresa a elaboração do projeto, e execução das demais camadas do pavimento.

b) Diretrizes técnicas: Em atendimento à solicitação, informamos que as diretrizes técnicas e os parâmetros aplicáveis à implantação do empreendimento devem observar a legislação municipal vigente, especialmente:

Lei Complementar nº 20/2010 – Código de Obras;

Lei Complementar nº 128/2020 – Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, e suas respectivas atualizações;

Lei Complementar nº 22/2010 e suas respectivas atualizações;

Lei Complementar nº 1.296/2007 e suas respectivas atualizações.

E para dúvidas com parte da rede elétrica de distribuição, é encargo com a concessionária de energia, Energisa MT.

E para dúvidas com a parte de rede saneamento (água potável e esgoto) é com a concessionária de saneamento, Águas de Campo Verde.

Caberá à empresa vencedora do certame solicitar, junto às concessionárias responsáveis (água/tratamento de esgoto/energia elétrica), as cartas de viabilidade e aprovações necessárias à implantação do empreendimento.

c) Em manifestação, esclarecemos que a Lei Municipal nº 3.256/2026 foi alterada pela Lei Municipal nº 3.267/2026, que conferiu nova redação ao § 1º do art. 7º, estabelecendo que os valores atribuídos aos lotes e às obras de infraestrutura executadas pelo Poder Executivo Municipal serão computados como contrapartida (subsídio) municipal ao empreendimento habitacional, integrando a operação de financiamento do beneficiário.

d) Todos as informações pertinentes estão nas legislações vigentes e normativas internas das concessionárias, todo o senário informado está visível e notório no local como infraestrutura adjacente existente e demais itens.

Sendo o que tínhamos a esclarecer no momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUCAS DE SOUZA

Gerente Municipal de engenharia

ACRIANO C. PAULA

Agente de Contratação