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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MARILÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica destinada ao planejamento, à coordenação, à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Nova Marilândia para o fortalecimento das políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia e seus instrumentos de planejamento, formação, monitoramento, recomposição das aprendizagens, comunicação e educação inclusiva;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as dimensões administrativa, pedagógica, formativa, avaliativa e inclusiva na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Marilândia – MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Coordenação e Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a articulação, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações relacionadas à alfabetização, ao letramento e à recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria será composta por profissionais que exercem funções relacionadas à gestão, à articulação das políticas públicas educacionais, ao acompanhamento pedagógico, à formação continuada, ao monitoramento das aprendizagens e à educação inclusiva.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Coordenação e Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será composta pelas seguintes funções e instâncias:

I – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;

II – Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

IV – Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT;

V – Coordenação das Políticas Públicas Educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Formador(a) Municipal responsável pela formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

VII – Coordenação do Núcleo Municipal de Educação Especial.

§ 1º As funções previstas neste artigo poderão ser exercidas por profissionais distintos ou, quando permitido pela legislação e pela organização administrativa da Rede, acumuladas por um mesmo profissional, sem prejuízo das respectivas atribuições.

§ 2º A composição nominal dos profissionais responsáveis pelas funções previstas neste artigo será registrada em documento próprio, contendo cargo ou função, vínculo, regime e jornada de trabalho e atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º A estrutura de que trata este artigo atuará de forma articulada com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, responsáveis pela implementação das ações no âmbito das respectivas unidades.

Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica de Coordenação e Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização:

I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e de seus instrumentos;

II – articular as ações municipais às políticas, programas e estratégias desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;

III – acompanhar o desenvolvimento das ações relacionadas à Educação Infantil, especialmente no que se refere à oralidade, às práticas de leitura, à cultura escrita, às múltiplas linguagens e às aprendizagens próprias da etapa, respeitadas suas especificidades;

IV – coordenar e acompanhar as ações pedagógicas destinadas à alfabetização e ao letramento dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – planejar, acompanhar e apoiar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens;

VI – promover e acompanhar a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VII – acompanhar os processos de avaliação e monitoramento das aprendizagens e subsidiar a análise e o uso pedagógico dos resultados educacionais;

VIII – apoiar a elaboração, organização, atualização e acompanhamento dos documentos, planos e instrumentos relacionados à Política Municipal de Alfabetização;

IX – promover a articulação das ações de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, assegurando apoio às unidades escolares e aos profissionais no atendimento às necessidades específicas dos estudantes;

X – acompanhar indicadores educacionais e subsidiar o planejamento, o replanejamento e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;

XI – manter registros e evidências das ações desenvolvidas, contribuindo para o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

XII – exercer outras atribuições correlatas necessárias à implementação e ao aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:

I – exercer a coordenação institucional da Política Municipal de Alfabetização;

II – assegurar as condições administrativas necessárias à sua implementação;

III – promover a articulação institucional da Política com os demais órgãos e instâncias da administração pública;

IV – acompanhar e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre as ações propostas pela estrutura administrativa e pedagógica.

Art. 6º Compete à Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização:

I – coordenar e acompanhar pedagogicamente a implementação das ações de alfabetização, letramento e recomposição das aprendizagens;

II – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens e subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações pedagógicas;

III – acompanhar as ações relacionadas à Educação Infantil, especialmente quanto ao desenvolvimento da oralidade, às práticas de leitura, à cultura escrita, às múltiplas linguagens e às aprendizagens próprias da etapa;

IV – acompanhar os processos de avaliação e análise dos resultados educacionais;

V – apoiar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

VI – articular as ações de formação, avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica desenvolvidas pela Rede.

Art. 7º Compete ao profissional responsável pelo acompanhamento das Políticas Públicas Educacionais:

I – articular, no âmbito municipal, as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – promover a interlocução entre o Município, as instâncias estaduais e federais e os demais atores envolvidos na implementação do Compromisso;

III – acompanhar as ações, estratégias, programas e iniciativas vinculadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens no âmbito da RENALFA;

IV – acompanhar e sistematizar informações, registros e evidências relacionados às ações desenvolvidas no Município;

V – contribuir para o monitoramento das metas, ações e resultados relacionados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VI – exercer as demais atribuições estabelecidas pelas normativas e orientações vigentes da RENALFA.

Art. 8º Compete ao(à) Formador(a) Municipal do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental:

I – coordenar e acompanhar, no âmbito municipal, a implementação das ações vinculadas ao Programa Alfabetiza MT;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as instâncias estaduais responsáveis pelo Programa;

III – acompanhar as ações de formação, avaliação, distribuição e utilização de materiais e demais estratégias desenvolvidas no âmbito do Programa;

IV – acompanhar os resultados educacionais e apoiar a utilização pedagógica das informações produzidas pelas avaliações;

V – apoiar o planejamento e o acompanhamento das ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

VI – exercer as demais atribuições previstas nas normativas e orientações vigentes do Programa Alfabetiza MT.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) do Núcleo Municipal de Educação Especial:

I – coordenar e acompanhar as ações de Educação Especial relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

II – orientar e apoiar gestores, professores e demais profissionais das unidades escolares quanto às estratégias de inclusão, acessibilidade e atendimento às necessidades específicas dos estudantes;

III – contribuir para o planejamento de estratégias, recursos e apoios necessários à participação e à aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;

IV – articular as ações do Núcleo Municipal de Educação Especial às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 10º A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma articulada com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, respeitadas as competências e atribuições próprias de cada função.

Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação manterá Relatório Técnico de Caracterização da Estrutura Administrativa e Pedagógica, contendo, no mínimo:

I – composição da estrutura;

II – atribuições gerais e específicas;

III – organograma;

IV – identificação e quantitativo dos servidores envolvidos;

V – cargo ou função e vínculo funcional;

VI – regime e jornada de trabalho;

VII – tempo destinado às atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

VIII – descrição das principais ações desenvolvidas;

IX – documentos e registros que evidenciem seu funcionamento.

Parágrafo único. O Relatório Técnico será atualizado sempre que houver alteração significativa na composição ou organização da estrutura.

Art. 12º A participação na Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria não implica, por si só, criação de cargo, função ou vantagem remuneratória, permanecendo os profissionais vinculados aos respectivos cargos, funções, vínculos e jornadas de trabalho.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observada a legislação vigente.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Marilândia – MT, 27 de outubro de 2026.

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo