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Pref. São José do Xingu

 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família em São José do Xingu, designa seus membros e estabelece regras de funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023; o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024; e as Portarias MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, e nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, esta última com suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família de São José do Xingu, instância de articulação e planejamento entre as políticas municipais de assistência social, saúde e educação, com a finalidade de apoiar a gestão integrada do Programa Bolsa Família e o acompanhamento de suas condicionalidades.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – promover a articulação entre as áreas de assistência social, saúde e educação para o planejamento e a execução das ações municipais relacionadas ao Programa Bolsa Família;

II – acompanhar os resultados das condicionalidades de educação e saúde, identificar dificuldades de acesso aos serviços e propor providências conjuntas;

III – apoiar a identificação e o acompanhamento, pela rede socioassistencial, das famílias em situação de vulnerabilidade e daquelas em não cumprimento de condicionalidades, observadas as atribuições de cada política pública;

IV – propor fluxos de comunicação e encaminhamento entre as áreas representadas, respeitados o sigilo e as normas de proteção de dados pessoais;

V – contribuir para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações intersetoriais e dos indicadores de gestão do Programa; e

VI – registrar as reuniões, decisões e encaminhamentos em atas e relatórios, podendo subsidiar a gestão municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes titulares:

I – representante da área de Educação: DAURA SOUSA COSTA.

II – representante da área de Assistência Social: FLAVIA AGUIAR DA SILVA.

III – representante da área de Saúde: MARIA APARECIDA SILVA DA CRUZ BORGES.

§ 1º Os órgãos municipais representados poderão indicar suplentes por comunicação formal à Secretaria Municipal de Gestão Social, cabendo ao Prefeito formalizar a designação por ato próprio.

§ 2º A Comissão poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, conselhos, serviços ou instituições, conforme os assuntos da pauta.

Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Gestão Social, na qualidade de gestor municipal do Programa Bolsa Família, a quem compete convocar as reuniões, organizar as pautas e acompanhar os encaminhamentos, podendo atribuir a coordenação técnica à coordenação municipal do Programa.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocada pela coordenação ou mediante solicitação da maioria de seus membros titulares.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata, com indicação dos participantes, assuntos tratados, decisões, responsáveis e prazos dos encaminhamentos.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que presente a maioria dos membros titulares ou seus suplentes formalmente designados.

Art. 6º A designação de cada membro permanecerá válida enquanto ele mantiver vínculo funcional e representação junto ao órgão municipal pelo qual foi indicado. A designação cessará quando o membro deixar de integrar ou representar esse órgão, inclusive em caso de desligamento, remoção, cessão ou alteração de lotação que encerre a representação.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput, o órgão representado indicará substituto, cuja designação será formalizada por ato do Prefeito Municipal.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Gestão Social prestará apoio técnico e administrativo à Comissão e manterá, em articulação com as áreas representadas, os dados de sua composição atualizados ou confirmados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF, observada a periodicidade estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 8º A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de outubro de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

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