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Pref. Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR N.º 39, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“................................................................................................................................

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Requisitos

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

...

...

...

....

...

...

...

...

46

Médico Generalista (40h)

75

Bacharel em Medicina, mais Registro

no Conselho de Classe e Certificado ou

Declaração de realização de curso em

ACLS - Advanced Cardiovascular Life

Support (Suporte Avançado de Vida

em Cardiologia), ATLS Advanced

Trauma Life Support (Suporte

Avançado de Vida no Trauma) e PALS

Pediatric Advanced Life Support

(Suporte Avançado de Vida em

Pediatria).

1 a 12

40h

12

19

46

...

...

...

....

...

...

...

...

................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 27 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal