LEI COMPLEMENTAR N.º 39, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
28 de Outubro de 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 39, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................................................
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
|
Ord. |
Categorias Funcionais |
Tabela |
Requisitos |
Nível |
Carga horária semanal |
Vagas |
Situação |
|
... |
... |
... |
.... |
... |
... |
... |
... |
|
46 |
Médico Generalista (40h) |
75 |
Bacharel em Medicina, mais Registro no Conselho de Classe e Certificado ou Declaração de realização de curso em ACLS - Advanced Cardiovascular Life Support (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS Advanced Trauma Life Support (Suporte Avançado de Vida no Trauma) e PALS Pediatric Advanced Life Support (Suporte Avançado de Vida em Pediatria). |
1 a 12 |
40h |
19 |
46 |
|
... |
... |
... |
.... |
... |
... |
... |
... |
................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 27 de outubro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal