PORTARIA Nº 05/2026/SECET/EDU
28 de Outubro de 2026
EMENTA: DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA MARILÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.149/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros responsáveis pela composição e funcionamento da referida instância de governança;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, os seguintes membros:
I – Presidente: JHON KLEITON NATAL GONÇALVES – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
II – Secretaria Executiva: ELIETE PEREIRA DA SILVA – Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
III – Membro: VANDILENE FRANCISCA GOMES – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Membro: ROSIMEIRE APARECIDA SOUTO – Formador(a) Municipal responsável pela formação dos profissionais que atuam no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental;
V – Membro: ROSANGELA SOARES – Coordenador(a) do Núcleo Municipal de Educação Especial.
VI - Membro: STEFANY LUANA DE AZEVEDO FARIA - Representante do Conselho Municipal de Educação.
VII - Membro: DILAENE CRISTINA OLIVEIRA ENDRINGER SILVA - Representante dos Profissionais de Educação
Art. 2º Compete aos membros ora designados exercer as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.149/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, observadas as respectivas áreas de atuação e as demais normas aplicáveis.
Art. 3º O exercício das atividades no âmbito do Comitê será considerado serviço público relevante e não implicará remuneração adicional aos membros designados.
Art. 4º Os membros permanecerão designados enquanto exercerem as respectivas funções ou até que seja expedido novo ato de designação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Marilândia – MT, 27 de outubro de 2026.
JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo