PORTARIA Nº 06/2026/SECET/EDU
28 de Outubro de 2026
EMENTA: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA MARILÂNDIA – MT, PARA O PERÍODO 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURA/TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, e que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade, conforme o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o art. 12, incisos VI, VII e VIII, que atribuem aos estabelecimentos de ensino a articulação com as famílias e a comunidade, o dever de informar pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos estudantes e a notificação ao Conselho Tutelar dos casos de infrequência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o parágrafo único do art. 53, que assegura aos pais ou responsáveis a ciência do processo pedagógico, e o art. 56, que trata da comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Política de Alfabetização do Território Mato-grossense, desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, o Estado de Mato Grosso e os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, instituída pela Lei Municipal nº 1149/2026, estabelece a Comunicação, Mobilização e Participação Social como um de seus eixos estruturantes e atribui ao Município a responsabilidade de implementar o respectivo Plano;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, de forma sistemática e transparente, os processos de comunicação interna e externa, mobilização e participação social relacionados às ações de alfabetização, letramento, desenvolvimento e recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, para o período 2026/2027, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Plano constitui instrumento permanente de planejamento, gestão e implementação da Política Municipal de Alfabetização e será executado de forma articulada ao Plano Municipal de Educação, ao Plano Municipal da Primeira Infância e às políticas desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União.
Art. 2º O Plano tem por finalidade organizar e fortalecer os processos de comunicação interna e externa, mobilização e participação social relacionados à Política Municipal de Alfabetização, assegurando informação, transparência, diálogo e corresponsabilidade entre o Poder Público, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização.
Art. 3º O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social compreende:
I – objetivos geral e específicos;
II – públicos-alvo;
III – diretrizes de comunicação interna e externa e respectivos canais;
IV – estratégias de mobilização e participação social, incluindo a Busca Ativa Escolar;
V – diretrizes para a divulgação dos resultados educacionais;
VI – periodicidade das ações e cronograma anual;
VII – responsabilidades institucionais;
VIII – mecanismos de monitoramento, avaliação e indicadores de acompanhamento;
IX – regras de proteção de dados, imagem e informações.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SECET:
I – coordenar a execução do Plano;
II – produzir e divulgar informações institucionais relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;
III – orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações previstas;
IV – coordenar campanhas e mobilizações de abrangência municipal;
V – assegurar a divulgação dos resultados educacionais de interesse coletivo;
VI – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas.
Art. 5º Compete às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:
I – fortalecer a comunicação com estudantes, pais e responsáveis;
II – divulgar as ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito escolar;
III – promover reuniões e estratégias de participação familiar;
IV – acompanhar a frequência escolar e identificar as situações que demandem Busca Ativa Escolar;
V – registrar as ações realizadas, mantendo as evidências de execução;
VI – contribuir para a identificação e a divulgação de boas práticas.
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização poderá acompanhar a implementação do Plano, analisar os resultados das estratégias de comunicação e mobilização e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em consonância com as atribuições que lhe são conferidas pela Política Municipal.
CAPÍTULO III
DA BUSCA ATIVA ESCOLAR E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 7º A Busca Ativa Escolar integrará as estratégias de mobilização do Plano, com foco na prevenção e no enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, mediante articulação entre Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde e demais órgãos da rede de proteção.
Parágrafo único. As unidades escolares registrarão os contatos realizados com as famílias e os encaminhamentos efetuados, observado o dever de notificação ao Conselho Tutelar previsto no art. 12, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 e no art. 56 da Lei Federal nº 8.069/1990.
Art. 8º A divulgação pública dos resultados educacionais utilizará linguagem clara e acessível, respeitará a finalidade pedagógica das avaliações e priorizará dados agregados.
§ 1º É vedada a exposição de informações pessoais ou individualizadas de estudantes e profissionais da educação.
§ 2º A utilização de imagens, dados pessoais e demais informações individualizadas observará a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 8.069/1990 e as autorizações e os procedimentos institucionais aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O Plano será acompanhado continuamente pela SECET, com avaliação semestral das ações de comunicação e avaliação geral, no mínimo, ao final de cada exercício, com base nas evidências de execução e nos indicadores de acompanhamento previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Os indicadores destinam-se a avaliar a execução do Plano e orientar o seu aperfeiçoamento, não possuindo finalidade de responsabilização individual de profissionais ou unidades escolares.
Art. 10. O Plano poderá ser atualizado por ato da SECET, ouvido o Comitê Estratégico Municipal, sempre que necessário, considerando os resultados do monitoramento, as necessidades educacionais identificadas, as alterações nas políticas nacional e estadual e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução do Plano correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SECET.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela SECET, observada a legislação vigente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia – MT, em 27 de outubro de 2026.
JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 06/2026/SECET/EDU
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA MARILÂNDIA – MT
Vigência: 2026/2027
Nova Marilândia – MT 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
|
Município |
Nova Marilândia – MT |
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Órgão responsável |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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Instrumento |
Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social |
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Política vinculada |
Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT |
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Período de vigência |
2026 / 2027 |
|
Abrangência |
Rede Pública Municipal de Ensino |
2. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social constitui instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, destinado a organizar e fortalecer os processos de comunicação interna e externa relacionados às ações de alfabetização, letramento, desenvolvimento e recomposição das aprendizagens.
O Plano parte do entendimento de que a garantia do direito à alfabetização requer não apenas ações pedagógicas, mas também processos permanentes de informação, diálogo, mobilização e participação, capazes de aproximar a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos, os órgãos da rede de proteção, às instituições parceiras e a comunidade.
A Política Municipal estabelece a Comunicação, Mobilização e Participação Social como um de seus eixos estruturantes e atribui ao Município a responsabilidade de implementar este Plano, promover campanhas de valorização da alfabetização e da leitura, fortalecer a participação das famílias, divulgar ações e resultados de forma transparente, promover mecanismos permanentes de diálogo e desenvolver estratégias de Busca Ativa Escolar.
Dessa forma, este Plano organiza as estratégias, os públicos, os canais, a periodicidade, as responsabilidades e os mecanismos de acompanhamento das ações de comunicação e mobilização da Política Municipal de Alfabetização.
3. FUNDAMENTAÇÃO E ALINHAMENTO INSTITUCIONAL
O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social integra os instrumentos permanentes da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT e deverá ser implementado de forma articulada aos demais instrumentos municipais de planejamento educacional.
Sua execução observará:
I. a Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT;
II. o Plano Municipal de Educação;
III. o Plano Municipal da Primeira Infância;
IV. o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V. a Política de Alfabetização do Território Mato-grossense;
VI. as políticas e ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;
VII. Os princípios da transparência, participação social, equidade, inclusão, corresponsabilidade e proteção dos dados pessoais.
A Política Municipal estabelece que suas ações serão desenvolvidas em regime de colaboração e articuladas às políticas educacionais da União e do Estado de Mato Grosso.
4. OBJETIVO GERAL
Organizar e fortalecer os processos de comunicação interna e externa, mobilização e participação social relacionados à Política Municipal de Alfabetização, assegurando informação, transparência, diálogo e corresponsabilidade entre Poder Público, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. assegurar a divulgação sistemática das ações, programas, projetos e resultados relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
II. fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
III. garantir que gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais tenham acesso às informações necessárias à implementação das ações de alfabetização;
IV. ampliar a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar e do processo de aprendizagem dos estudantes;
V. promover campanhas e ações de valorização da alfabetização, da leitura, da escrita e da participação familiar;
VI. divulgar, de forma transparente e acessível, resultados e indicadores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;
VII. fortalecer mecanismos permanentes de escuta, diálogo e participação da comunidade escolar;
VIII. promover a mobilização para participação dos estudantes nas avaliações educacionais, respeitando sua finalidade pedagógica;
IX. fortalecer as estratégias de prevenção da infrequência, do abandono e da evasão escolar por meio da Busca Ativa Escolar;
X. promover, quando necessário, a articulação entre Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde e demais integrantes da rede de proteção;
XI. dar visibilidade às experiências exitosas e às boas práticas desenvolvidas pelos profissionais e unidades escolares;
XII. garantir comunicação acessível e inclusiva, considerando as características e necessidades dos diferentes públicos.
6. PÚBLICOS-ALVO
As ações previstas neste Plano destinam-se, conforme sua natureza, aos seguintes públicos:
I. estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
II. pais, responsáveis e demais familiares;
III. professores;
IV. gestores escolares;
V. coordenadores pedagógicos;
VI. profissionais da Educação Infantil;
VII. profissionais da Educação Especial;
VIII. demais profissionais da educação;
IX. Conselho Municipal de Educação;
X. Conselho Tutelar;
XI. profissionais das áreas de Assistência Social e Saúde, quando envolvidos em ações intersetoriais;
XII. instituições e entidades parceiras;
XIII. comunidade em geral.
7. COMUNICAÇÃO INTERNA
A comunicação interna terá por finalidade assegurar a circulação oportuna das informações necessárias ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Poderão ser utilizados, entre outros:
I. reuniões presenciais, virtuais ou híbridas;
II. grupos institucionais de comunicação instantânea;
III. correio eletrônico institucional;
IV. ofícios, memorandos, circulares e comunicados;
V. documentos orientativos;
VI. encontros e reuniões pedagógicas;
VII. formações continuadas;
VIII. materiais informativos impressos ou digitais;
IX. outros meios institucionais adotados pela Secretaria Municipal de Educação.
As informações deverão ser encaminhadas de forma clara, objetiva e em tempo adequado para possibilitar a organização das unidades escolares e dos profissionais envolvidos.
8. COMUNICAÇÃO EXTERNA
A comunicação externa terá como finalidade ampliar a transparência, a mobilização e a participação das famílias e da sociedade na implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Serão utilizados, conforme a natureza da ação:
I. canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;
II. redes sociais institucionais;
III. reuniões com pais e responsáveis;
IV. comunicados encaminhados pelas unidades escolares;
V. campanhas educativas;
VI. eventos educacionais;
VII. materiais impressos e digitais;
VIII. murais e espaços informativos das unidades escolares;
IX. outros meios de comunicação disponíveis no Município.
A divulgação deverá utilizar linguagem clara e acessível, observando a proteção dos dados pessoais e da imagem dos estudantes.
9. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
|
Canal |
Público prioritário |
Finalidade |
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Grupos institucionais de WhatsApp |
Gestores, coordenadores e professores |
Orientações, informes e mobilização |
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E-mail institucional |
Gestores e profissionais |
Encaminhamento de documentos e orientações oficiais |
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Reuniões |
Profissionais e famílias |
Orientação, diálogo, acompanhamento e tomada de decisões |
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Redes sociais e canais oficiais |
Famílias e comunidade |
Divulgação de ações, campanhas e resultados |
|
Comunicados escolares |
Famílias e responsáveis |
Informações sobre ações, frequência e aprendizagem |
|
Formações e encontros pedagógicos |
Profissionais da educação |
Comunicação pedagógica e alinhamento das ações |
|
Eventos educacionais |
Comunidade escolar |
Mobilização e valorização da alfabetização |
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Materiais impressos/digitais |
Diferentes públicos |
Informação, orientação e sensibilização |
10. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Serão desenvolvidas, entre outras, as seguintes estratégias:
I. campanhas de valorização da alfabetização, da leitura e da escrita;
II. reuniões e encontros com famílias;
III. mobilização para participação dos estudantes nas avaliações educacionais;
IV. divulgação de orientações às famílias sobre formas de acompanhamento da aprendizagem;
V. ações de incentivo à frequência e permanência escolar;
VI. ações de Busca Ativa Escolar;
VII. campanhas de prevenção da infrequência, abandono e evasão;
VIII. eventos de socialização e valorização de boas práticas;
IX. divulgação de experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
X. reconhecimento e valorização dos avanços dos estudantes e profissionais;
XI. articulação com conselhos, instituições parceiras e órgãos da rede de proteção;
XII. espaços de escuta e diálogo com a comunidade escolar.
10.1 Busca Ativa Escolar
A Busca Ativa Escolar integrará as estratégias de comunicação e mobilização da Política Municipal de Alfabetização, com foco na prevenção e no enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar.
As ações poderão envolver:
1) acompanhamento da frequência escolar;
2) contato com famílias e responsáveis;
3) orientação sobre a importância da frequência e continuidade das aprendizagens;
4) registro das ações e tentativas de contato;
5) encaminhamentos intersetoriais quando necessários;
6) articulação entre Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde e demais órgãos da rede de proteção.
Essa articulação intersetorial está expressamente prevista na Política Municipal.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS
A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação institucional dos resultados educacionais de interesse coletivo, utilizando linguagem acessível e respeitando a finalidade pedagógica das avaliações.
Poderão ser divulgados:
I. Indicador Criança Alfabetizada – ICA;
II. resultados das avaliações de Fluência em Leitura;
III. resultados das avaliações educacionais promovidas pelo Estado de Mato Grosso;
IV. resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
V. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
VI. resultados de avaliações municipais e escolares, quando pertinente;
VII. indicadores de frequência e permanência;
VIII. resultados e avanços das ações de recomposição das aprendizagens;
IX. ações e resultados relacionados à formação dos profissionais;
X. avanços, projetos e boas práticas da Rede Pública Municipal de Ensino.
A Política Municipal prevê expressamente o acompanhamento desses indicadores e estabelece que seus resultados subsidiem planejamento, formação, gestão pedagógica, recomposição e Busca Ativa.
A divulgação pública deverá priorizar dados agregados, vedada a exposição indevida de informações pessoais ou individualizadas de estudantes e profissionais.
12. PERIODICIDADE DAS AÇÕES
|
Ação |
Periodicidade |
Responsáveis |
|
Informes e orientações pedagógicas |
Contínua/conforme necessidade |
SECET |
|
Divulgação de formações |
Conforme cronograma |
SECET/Formação Municipal |
|
Reuniões de acompanhamento |
Conforme planejamento da Rede |
SECET/Unidades escolares |
|
Comunicação com famílias |
Contínua e conforme necessidade |
Unidades escolares/SECET |
|
Campanhas de alfabetização e leitura |
Conforme calendário anual |
SECET/Escolas |
|
Mobilização para avaliações |
Conforme calendário avaliativo |
SECET/Escolas |
|
Divulgação dos resultados educacionais |
Após consolidação dos resultados |
SECET |
|
Busca Ativa Escolar |
Contínua, conforme identificação das situações |
SECET/Escolas/Rede de Proteção |
|
Divulgação de boas práticas |
Ao longo do ano letivo |
SECET/Escolas |
|
Avaliação das ações de comunicação |
Semestral |
SECET |
13. CRONOGRAMA ANUAL
O cronograma será organizado de forma articulada ao calendário escolar, às avaliações educacionais, às formações e às demais ações da Política Municipal.
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Período |
Ações prioritárias |
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Janeiro/Fevereiro |
Divulgação do planejamento anual e orientações iniciais |
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Março/Abril |
Mobilização para avaliações diagnósticas e ações de alfabetização |
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Maio/Junho |
Campanhas de leitura, participação familiar e divulgação de ações |
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Julho |
Avaliação das ações do primeiro semestre e replanejamento |
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Agosto/Setembro |
Mobilização para formações, avaliações e fortalecimento da frequência escolar |
|
Outubro |
Valorização dos profissionais, estudantes e práticas de alfabetização |
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Novembro |
Divulgação de ações, resultados e avanços da Rede |
|
Dezembro |
Avaliação anual do Plano e sistematização dos registros |
O cronograma poderá ser ajustado conforme o calendário educacional, às necessidades da Rede e os cronogramas das políticas desenvolvidas em regime de colaboração.
14. RESPONSABILIDADES
14.1 Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria:
I. coordenar a execução deste Plano;
II. produzir e divulgar informações institucionais;
III. orientar as unidades escolares;
IV. coordenar campanhas e mobilizações de abrangência municipal;
V. assegurar a divulgação dos resultados educacionais;
VI. acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas.
14.2 Unidades escolares
Compete às unidades escolares:
I. fortalecer a comunicação com estudantes e famílias;
II. divulgar as ações da Política no âmbito escolar;
III. promover reuniões e estratégias de participação familiar;
IV. acompanhar frequência e situações que demandem Busca Ativa;
V. registrar as ações realizadas;
VI. contribuir para a divulgação de boas práticas.
14.3 Comitê Estratégico Municipal
O Comitê Estratégico Municipal poderá acompanhar a implementação deste Plano, analisar os resultados das estratégias de comunicação e mobilização e propor medidas para seu aperfeiçoamento, em consonância com suas atribuições previstas na Política Municipal de Alfabetização.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano será acompanhado continuamente pela Secretaria Municipal de Educação e avaliado, no mínimo, ao final de cada exercício.
Constituem possíveis evidências de execução:
I. atas e registros de reuniões;
II. listas de presença;
III. comunicados e materiais informativos;
IV. registros fotográficos;
V. publicações institucionais;
VI. registros de campanhas;
VII. relatórios;
VIII. registros de contatos e mobilizações com famílias;
IX. registros das ações de Busca Ativa;
X. outros documentos que demonstrem a realização das ações previstas.
16. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Serão considerados, entre outros:
I. número de ações de comunicação realizadas;
II. número de campanhas de mobilização desenvolvidas;
III. número de reuniões e ações destinadas às famílias;
IV. participação das famílias nas ações promovidas;
V. quantidade de ações de divulgação dos resultados educacionais;
VI. quantidade de boas práticas divulgadas;
VII. número de estudantes acompanhados por estratégias de Busca Ativa Escolar;
VIII. número de contatos realizados com famílias em situações de infrequência;
IX. número de encaminhamentos intersetoriais efetuados, quando necessários;
X. participação dos estudantes nas avaliações educacionais;
XI. alcance dos públicos previstos nas ações de comunicação, quando possível sua mensuração.
Os indicadores serão utilizados para avaliar a execução do Plano e orientar seu aperfeiçoamento, não possuindo finalidade de responsabilização individual de profissionais ou unidades escolares.
17. PROTEÇÃO DE DADOS, IMAGEM E INFORMAÇÕES
As ações de comunicação e divulgação previstas neste Plano observarão a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e aos direitos das crianças e adolescentes.
A divulgação de resultados educacionais deverá priorizar informações agregadas, preservando a identidade dos estudantes.
A utilização de imagens, dados pessoais e demais informações individualizadas observará as autorizações e os procedimentos institucionais aplicáveis.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social constitui instrumento permanente de implementação da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT.
Sua execução ocorrerá de forma integrada aos demais instrumentos da Política e às ações desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.
O Plano poderá ser atualizado sempre que necessário, considerando os resultados de seu monitoramento, as necessidades educacionais identificadas, as alterações nas políticas nacional e estadual e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.
Os casos não previstos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Nova Marilândia – MT, 27 de outubro de 2026.
ELIETE PEREIRA DA SILVA
Responsável pelo acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização
JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo