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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA MARILÂNDIA – MT, PARA O PERÍODO 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURA/TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, e que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o art. 12, incisos VI, VII e VIII, que atribuem aos estabelecimentos de ensino a articulação com as famílias e a comunidade, o dever de informar pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos estudantes e a notificação ao Conselho Tutelar dos casos de infrequência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o parágrafo único do art. 53, que assegura aos pais ou responsáveis a ciência do processo pedagógico, e o art. 56, que trata da comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Política de Alfabetização do Território Mato-grossense, desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, o Estado de Mato Grosso e os Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, instituída pela Lei Municipal nº 1149/2026, estabelece a Comunicação, Mobilização e Participação Social como um de seus eixos estruturantes e atribui ao Município a responsabilidade de implementar o respectivo Plano;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, de forma sistemática e transparente, os processos de comunicação interna e externa, mobilização e participação social relacionados às ações de alfabetização, letramento, desenvolvimento e recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, para o período 2026/2027, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O Plano constitui instrumento permanente de planejamento, gestão e implementação da Política Municipal de Alfabetização e será executado de forma articulada ao Plano Municipal de Educação, ao Plano Municipal da Primeira Infância e às políticas desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União.

Art. 2º O Plano tem por finalidade organizar e fortalecer os processos de comunicação interna e externa, mobilização e participação social relacionados à Política Municipal de Alfabetização, assegurando informação, transparência, diálogo e corresponsabilidade entre o Poder Público, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização.

Art. 3º O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social compreende:

I – objetivos geral e específicos;

II – públicos-alvo;

III – diretrizes de comunicação interna e externa e respectivos canais;

IV – estratégias de mobilização e participação social, incluindo a Busca Ativa Escolar;

V – diretrizes para a divulgação dos resultados educacionais;

VI – periodicidade das ações e cronograma anual;

VII – responsabilidades institucionais;

VIII – mecanismos de monitoramento, avaliação e indicadores de acompanhamento;

IX – regras de proteção de dados, imagem e informações.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SECET:

I – coordenar a execução do Plano;

II – produzir e divulgar informações institucionais relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

III – orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações previstas;

IV – coordenar campanhas e mobilizações de abrangência municipal;

V – assegurar a divulgação dos resultados educacionais de interesse coletivo;

VI – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas.

Art. 5º Compete às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:

I – fortalecer a comunicação com estudantes, pais e responsáveis;

II – divulgar as ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito escolar;

III – promover reuniões e estratégias de participação familiar;

IV – acompanhar a frequência escolar e identificar as situações que demandem Busca Ativa Escolar;

V – registrar as ações realizadas, mantendo as evidências de execução;

VI – contribuir para a identificação e a divulgação de boas práticas.

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização poderá acompanhar a implementação do Plano, analisar os resultados das estratégias de comunicação e mobilização e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em consonância com as atribuições que lhe são conferidas pela Política Municipal.

CAPÍTULO III

DA BUSCA ATIVA ESCOLAR E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 7º A Busca Ativa Escolar integrará as estratégias de mobilização do Plano, com foco na prevenção e no enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, mediante articulação entre Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde e demais órgãos da rede de proteção.

Parágrafo único. As unidades escolares registrarão os contatos realizados com as famílias e os encaminhamentos efetuados, observado o dever de notificação ao Conselho Tutelar previsto no art. 12, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 e no art. 56 da Lei Federal nº 8.069/1990.

Art. 8º A divulgação pública dos resultados educacionais utilizará linguagem clara e acessível, respeitará a finalidade pedagógica das avaliações e priorizará dados agregados.

§ 1º É vedada a exposição de informações pessoais ou individualizadas de estudantes e profissionais da educação.

§ 2º A utilização de imagens, dados pessoais e demais informações individualizadas observará a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 8.069/1990 e as autorizações e os procedimentos institucionais aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º O Plano será acompanhado continuamente pela SECET, com avaliação semestral das ações de comunicação e avaliação geral, no mínimo, ao final de cada exercício, com base nas evidências de execução e nos indicadores de acompanhamento previstos no Anexo Único.

Parágrafo único. Os indicadores destinam-se a avaliar a execução do Plano e orientar o seu aperfeiçoamento, não possuindo finalidade de responsabilização individual de profissionais ou unidades escolares.

Art. 10. O Plano poderá ser atualizado por ato da SECET, ouvido o Comitê Estratégico Municipal, sempre que necessário, considerando os resultados do monitoramento, as necessidades educacionais identificadas, as alterações nas políticas nacional e estadual e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As despesas decorrentes da execução do Plano correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SECET.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela SECET, observada a legislação vigente.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marilândia – MT, em 27 de outubro de 2026.

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 06/2026/SECET/EDU

PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

 

POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

Vigência: 2026/2027

Nova Marilândia – MT 2026

1. IDENTIFICAÇÃO

Município

Nova Marilândia – MT

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Instrumento

Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social

Política vinculada

Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT

Período de vigência

2026 / 2027

Abrangência

Rede Pública Municipal de Ensino

2. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social constitui instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT, destinado a organizar e fortalecer os processos de comunicação interna e externa relacionados às ações de alfabetização, letramento, desenvolvimento e recomposição das aprendizagens.

O Plano parte do entendimento de que a garantia do direito à alfabetização requer não apenas ações pedagógicas, mas também processos permanentes de informação, diálogo, mobilização e participação, capazes de aproximar a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos, os órgãos da rede de proteção, às instituições parceiras e a comunidade.

A Política Municipal estabelece a Comunicação, Mobilização e Participação Social como um de seus eixos estruturantes e atribui ao Município a responsabilidade de implementar este Plano, promover campanhas de valorização da alfabetização e da leitura, fortalecer a participação das famílias, divulgar ações e resultados de forma transparente, promover mecanismos permanentes de diálogo e desenvolver estratégias de Busca Ativa Escolar.

Dessa forma, este Plano organiza as estratégias, os públicos, os canais, a periodicidade, as responsabilidades e os mecanismos de acompanhamento das ações de comunicação e mobilização da Política Municipal de Alfabetização.

3. FUNDAMENTAÇÃO E ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social integra os instrumentos permanentes da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT e deverá ser implementado de forma articulada aos demais instrumentos municipais de planejamento educacional.

Sua execução observará:

I. a Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT;

II. o Plano Municipal de Educação;

III. o Plano Municipal da Primeira Infância;

IV. o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V. a Política de Alfabetização do Território Mato-grossense;

VI. as políticas e ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;

VII. Os princípios da transparência, participação social, equidade, inclusão, corresponsabilidade e proteção dos dados pessoais.

A Política Municipal estabelece que suas ações serão desenvolvidas em regime de colaboração e articuladas às políticas educacionais da União e do Estado de Mato Grosso.

4. OBJETIVO GERAL

Organizar e fortalecer os processos de comunicação interna e externa, mobilização e participação social relacionados à Política Municipal de Alfabetização, assegurando informação, transparência, diálogo e corresponsabilidade entre Poder Público, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I. assegurar a divulgação sistemática das ações, programas, projetos e resultados relacionados à Política Municipal de Alfabetização;

II. fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

III. garantir que gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais tenham acesso às informações necessárias à implementação das ações de alfabetização;

IV. ampliar a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar e do processo de aprendizagem dos estudantes;

V. promover campanhas e ações de valorização da alfabetização, da leitura, da escrita e da participação familiar;

VI. divulgar, de forma transparente e acessível, resultados e indicadores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;

VII. fortalecer mecanismos permanentes de escuta, diálogo e participação da comunidade escolar;

VIII. promover a mobilização para participação dos estudantes nas avaliações educacionais, respeitando sua finalidade pedagógica;

IX. fortalecer as estratégias de prevenção da infrequência, do abandono e da evasão escolar por meio da Busca Ativa Escolar;

X. promover, quando necessário, a articulação entre Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde e demais integrantes da rede de proteção;

XI. dar visibilidade às experiências exitosas e às boas práticas desenvolvidas pelos profissionais e unidades escolares;

XII. garantir comunicação acessível e inclusiva, considerando as características e necessidades dos diferentes públicos.

6. PÚBLICOS-ALVO

As ações previstas neste Plano destinam-se, conforme sua natureza, aos seguintes públicos:

I. estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;

II. pais, responsáveis e demais familiares;

III. professores;

IV. gestores escolares;

V. coordenadores pedagógicos;

VI. profissionais da Educação Infantil;

VII. profissionais da Educação Especial;

VIII. demais profissionais da educação;

IX. Conselho Municipal de Educação;

X. Conselho Tutelar;

XI. profissionais das áreas de Assistência Social e Saúde, quando envolvidos em ações intersetoriais;

XII. instituições e entidades parceiras;

XIII. comunidade em geral.

7. COMUNICAÇÃO INTERNA

A comunicação interna terá por finalidade assegurar a circulação oportuna das informações necessárias ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Poderão ser utilizados, entre outros:

I. reuniões presenciais, virtuais ou híbridas;

II. grupos institucionais de comunicação instantânea;

III. correio eletrônico institucional;

IV. ofícios, memorandos, circulares e comunicados;

V. documentos orientativos;

VI. encontros e reuniões pedagógicas;

VII. formações continuadas;

VIII. materiais informativos impressos ou digitais;

IX. outros meios institucionais adotados pela Secretaria Municipal de Educação.

As informações deverão ser encaminhadas de forma clara, objetiva e em tempo adequado para possibilitar a organização das unidades escolares e dos profissionais envolvidos.

8. COMUNICAÇÃO EXTERNA

A comunicação externa terá como finalidade ampliar a transparência, a mobilização e a participação das famílias e da sociedade na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Serão utilizados, conforme a natureza da ação:

I. canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;

II. redes sociais institucionais;

III. reuniões com pais e responsáveis;

IV. comunicados encaminhados pelas unidades escolares;

V. campanhas educativas;

VI. eventos educacionais;

VII. materiais impressos e digitais;

VIII. murais e espaços informativos das unidades escolares;

IX. outros meios de comunicação disponíveis no Município.

A divulgação deverá utilizar linguagem clara e acessível, observando a proteção dos dados pessoais e da imagem dos estudantes.

9. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Canal

Público prioritário

Finalidade

Grupos institucionais de WhatsApp

Gestores, coordenadores e professores

Orientações, informes e mobilização

E-mail institucional

Gestores e profissionais

Encaminhamento de documentos e orientações oficiais

Reuniões

Profissionais e famílias

Orientação, diálogo, acompanhamento e tomada de decisões

Redes sociais e canais oficiais

Famílias e comunidade

Divulgação de ações, campanhas e resultados

Comunicados escolares

Famílias e responsáveis

Informações sobre ações, frequência e aprendizagem

Formações e encontros pedagógicos

Profissionais da educação

Comunicação pedagógica e alinhamento das ações

Eventos educacionais

Comunidade escolar

Mobilização e valorização da alfabetização

Materiais impressos/digitais

Diferentes públicos

Informação, orientação e sensibilização

10. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Serão desenvolvidas, entre outras, as seguintes estratégias:

I. campanhas de valorização da alfabetização, da leitura e da escrita;

II. reuniões e encontros com famílias;

III. mobilização para participação dos estudantes nas avaliações educacionais;

IV. divulgação de orientações às famílias sobre formas de acompanhamento da aprendizagem;

V. ações de incentivo à frequência e permanência escolar;

VI. ações de Busca Ativa Escolar;

VII. campanhas de prevenção da infrequência, abandono e evasão;

VIII. eventos de socialização e valorização de boas práticas;

IX. divulgação de experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;

X. reconhecimento e valorização dos avanços dos estudantes e profissionais;

XI. articulação com conselhos, instituições parceiras e órgãos da rede de proteção;

XII. espaços de escuta e diálogo com a comunidade escolar.

10.1 Busca Ativa Escolar

A Busca Ativa Escolar integrará as estratégias de comunicação e mobilização da Política Municipal de Alfabetização, com foco na prevenção e no enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar.

As ações poderão envolver:

1) acompanhamento da frequência escolar;

2) contato com famílias e responsáveis;

3) orientação sobre a importância da frequência e continuidade das aprendizagens;

4) registro das ações e tentativas de contato;

5) encaminhamentos intersetoriais quando necessários;

6) articulação entre Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde e demais órgãos da rede de proteção.

Essa articulação intersetorial está expressamente prevista na Política Municipal.

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS

A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação institucional dos resultados educacionais de interesse coletivo, utilizando linguagem acessível e respeitando a finalidade pedagógica das avaliações.

Poderão ser divulgados:

I. Indicador Criança Alfabetizada – ICA;

II. resultados das avaliações de Fluência em Leitura;

III. resultados das avaliações educacionais promovidas pelo Estado de Mato Grosso;

IV. resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

V. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;

VI. resultados de avaliações municipais e escolares, quando pertinente;

VII. indicadores de frequência e permanência;

VIII. resultados e avanços das ações de recomposição das aprendizagens;

IX. ações e resultados relacionados à formação dos profissionais;

X. avanços, projetos e boas práticas da Rede Pública Municipal de Ensino.

A Política Municipal prevê expressamente o acompanhamento desses indicadores e estabelece que seus resultados subsidiem planejamento, formação, gestão pedagógica, recomposição e Busca Ativa.

A divulgação pública deverá priorizar dados agregados, vedada a exposição indevida de informações pessoais ou individualizadas de estudantes e profissionais.

12. PERIODICIDADE DAS AÇÕES

Ação

Periodicidade

Responsáveis

Informes e orientações pedagógicas

Contínua/conforme necessidade

SECET

Divulgação de formações

Conforme cronograma

SECET/Formação Municipal

Reuniões de acompanhamento

Conforme planejamento da Rede

SECET/Unidades escolares

Comunicação com famílias

Contínua e conforme necessidade

Unidades escolares/SECET

Campanhas de alfabetização e leitura

Conforme calendário anual

SECET/Escolas

Mobilização para avaliações

Conforme calendário avaliativo

SECET/Escolas

Divulgação dos resultados educacionais

Após consolidação dos resultados

SECET

Busca Ativa Escolar

Contínua, conforme identificação das situações

SECET/Escolas/Rede de Proteção

Divulgação de boas práticas

Ao longo do ano letivo

SECET/Escolas

Avaliação das ações de comunicação

Semestral

SECET

13. CRONOGRAMA ANUAL

O cronograma será organizado de forma articulada ao calendário escolar, às avaliações educacionais, às formações e às demais ações da Política Municipal.

Período

Ações prioritárias

Janeiro/Fevereiro

Divulgação do planejamento anual e orientações iniciais

Março/Abril

Mobilização para avaliações diagnósticas e ações de alfabetização

Maio/Junho

Campanhas de leitura, participação familiar e divulgação de ações

Julho

Avaliação das ações do primeiro semestre e replanejamento

Agosto/Setembro

Mobilização para formações, avaliações e fortalecimento da frequência escolar

Outubro

Valorização dos profissionais, estudantes e práticas de alfabetização

Novembro

Divulgação de ações, resultados e avanços da Rede

Dezembro

Avaliação anual do Plano e sistematização dos registros

O cronograma poderá ser ajustado conforme o calendário educacional, às necessidades da Rede e os cronogramas das políticas desenvolvidas em regime de colaboração.

14. RESPONSABILIDADES

14.1 Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria:

I. coordenar a execução deste Plano;

II. produzir e divulgar informações institucionais;

III. orientar as unidades escolares;

IV. coordenar campanhas e mobilizações de abrangência municipal;

V. assegurar a divulgação dos resultados educacionais;

VI. acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas.

14.2 Unidades escolares

Compete às unidades escolares:

I. fortalecer a comunicação com estudantes e famílias;

II. divulgar as ações da Política no âmbito escolar;

III. promover reuniões e estratégias de participação familiar;

IV. acompanhar frequência e situações que demandem Busca Ativa;

V. registrar as ações realizadas;

VI. contribuir para a divulgação de boas práticas.

14.3 Comitê Estratégico Municipal

O Comitê Estratégico Municipal poderá acompanhar a implementação deste Plano, analisar os resultados das estratégias de comunicação e mobilização e propor medidas para seu aperfeiçoamento, em consonância com suas atribuições previstas na Política Municipal de Alfabetização.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Plano será acompanhado continuamente pela Secretaria Municipal de Educação e avaliado, no mínimo, ao final de cada exercício.

Constituem possíveis evidências de execução:

I. atas e registros de reuniões;

II. listas de presença;

III. comunicados e materiais informativos;

IV. registros fotográficos;

V. publicações institucionais;

VI. registros de campanhas;

VII. relatórios;

VIII. registros de contatos e mobilizações com famílias;

IX. registros das ações de Busca Ativa;

X. outros documentos que demonstrem a realização das ações previstas.

16. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO

Serão considerados, entre outros:

I. número de ações de comunicação realizadas;

II. número de campanhas de mobilização desenvolvidas;

III. número de reuniões e ações destinadas às famílias;

IV. participação das famílias nas ações promovidas;

V. quantidade de ações de divulgação dos resultados educacionais;

VI. quantidade de boas práticas divulgadas;

VII. número de estudantes acompanhados por estratégias de Busca Ativa Escolar;

VIII. número de contatos realizados com famílias em situações de infrequência;

IX. número de encaminhamentos intersetoriais efetuados, quando necessários;

X. participação dos estudantes nas avaliações educacionais;

XI. alcance dos públicos previstos nas ações de comunicação, quando possível sua mensuração.

Os indicadores serão utilizados para avaliar a execução do Plano e orientar seu aperfeiçoamento, não possuindo finalidade de responsabilização individual de profissionais ou unidades escolares.

17. PROTEÇÃO DE DADOS, IMAGEM E INFORMAÇÕES

As ações de comunicação e divulgação previstas neste Plano observarão a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e aos direitos das crianças e adolescentes.

A divulgação de resultados educacionais deverá priorizar informações agregadas, preservando a identidade dos estudantes.

A utilização de imagens, dados pessoais e demais informações individualizadas observará as autorizações e os procedimentos institucionais aplicáveis.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Comunicação, Mobilização e Participação Social constitui instrumento permanente de implementação da Política Municipal de Alfabetização de Nova Marilândia – MT.

Sua execução ocorrerá de forma integrada aos demais instrumentos da Política e às ações desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.

O Plano poderá ser atualizado sempre que necessário, considerando os resultados de seu monitoramento, as necessidades educacionais identificadas, as alterações nas políticas nacional e estadual e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Os casos não previstos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Nova Marilândia – MT, 27 de outubro de 2026.

ELIETE PEREIRA DA SILVA 

Responsável pelo acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES 

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo