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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 895, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), conforme tabelas constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. O reajuste salarial será concedido nos seguintes percentuais: 9% (nove por cento) para os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo Educacional e 12% (doze por cento) para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Integram esta Lei, para todos os efeitos legais, as tabelas de vencimentos atualizadas dos cargos abrangidos e o respectivo impacto financeiro e orçamentário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL