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Pref. Curvelândia

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Curvelândia no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria MGI Nº 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025 do governo do Estado de Mato Grosso, onde estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso no ano de 2026, que inclui a Comemoração de Dia do Servidor Público, 28 de outubro, quarta-feira;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026, previsto como ponto facultativo em razão da comemoração do Dia do Servidor Público, recai em uma quarta-feira, ocasionando a interrupção do fluxo regular das atividades administrativas durante a semana;

CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, contribui para a continuidade administrativa, otimização dos serviços públicos e observância aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado a transferência do ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 2º Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 4º Os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores.

Art. 5º Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Outubro de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal