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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Salto do Céu - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA (CMPI), do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a Lei Municipal n.º 835, de 3 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI;

CONSIDERANDO a deliberação e a aprovação, por unanimidade, Regimento Interno pelo Plenário do CMPI, durante a Reunião Ordinária realizada em 13 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação registrada na Ata n.º 011/2026 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) do Município de Salto do Céu - MT, que passa a disciplinar a organização, as competências e o funcionamento deste órgão colegiado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salto do Céu - MT, 13 de outubro de 2026.

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DEIZIANY MARIA RAMOS DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI

Salto do Céu/MT