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Pref. Campinápolis

Institui e regulamenta o Plano Municipal de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis – MT para o ano letivo de 2026 e anos subsequentes, e dá outras providências.

A PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade e o Princípio da Impessoalidade, expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que determinam o caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social das publicações oficiais;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, e as metas estaduais do Programa Alfabetiza MT, que exigem a transparência de indicadores e o engajamento contínuo da comunidade escolar na alfabetização na idade certa;

CONSIDERANDO as metas e procedimentos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 5.103/2026, que regulamenta o enquadramento e a transferência funcional dos profissionais da educação básica do município, demandando ampla e isonômica publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão democrática e a participação social nas consultas e audiências conduzidas pela Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026–2036, nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.086/2026;

CONSIDERANDO a diversidade cultural e étnica do município e a necessidade de estabelecer fluxos específicos de comunicação que respeitem e integrem as comunidades rurais e as Escolas Municipais Indígenas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Campinápolis – MT, constante no Anexo Único desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2026 e anos subsequentes.

Art. 2º O Plano de Comunicação tem por objetivo otimizar a gestão educacional, padronizar a identidade visual pública, erradicar ruídos de informação, dar publicidade transparente aos atos de pessoal e mobilizar a sociedade para as ações pedagógicas e de recomposição de aprendizagem.

Art. 3º As diretrizes deste plano aplicam-se a todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, incluindo as Escolas Municipais Indígenas e as localizadas na zona rural.

Parágrafo único. A comunicação interna direcionada às unidades indígenas deverá observar obrigatoriamente o bilinguismo nas pautas críticas, o respeito à cadeia de liderança tradicional (Caciques) e a priorização da oralidade como canal de transmissão.

Art. 4º Fica sob a responsabilidade direta dos Diretores Escolares o cumprimento integral do Quadro Sintético de Ações e Vedações, sob pena de responsabilização administrativa nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais.

§ 1º É expressamente proibida a utilização dos canais digitais e redes sociais oficiais das escolas para fins de promoção pessoal, publicidade político-partidária ou fins comerciais.

§ 2º A captação de imagem de alunos para materiais pedagógicos institucionais e publicidade do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada dependerá obrigatoriamente de autorização expressa assinada pelos pais ou responsáveis legais.

Art. 5º O Plano Municipal de Comunicação poderá sofrer revisões, supressões ou adequações futuras em seus eixos e parâmetros por meio de Termo de Aditamento a esta Portaria, visando sua contínua modernização perante as legislações supervenientes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis - MT, 27 de outubro de 2026.

__________________________________________ JEOVAN FARIA Prefeito Municipal de Campinápolis - MT