DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
28 de Outubro de 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nomeia seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, assegurando o direito à aprendizagem de todas as crianças da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, os gestores escolares, os coordenadores pedagógicos, os profissionais da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial e Inclusiva, da Educação Escolar Indígena e do Conselho Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
Art. 2º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – fortalecer a implementação da política de alfabetização no município;
II – garantir a articulação entre os diferentes segmentos da educação municipal;
III – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações internas e externas;
IV – propor estratégias pedagógicas para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;
V – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VI – contribuir para a redução das desigualdades educacionais, respeitando as especificidades da Educação Especial e Inclusiva e da Educação Escolar Indígena;
VII – acompanhar o planejamento e a execução das ações e metas relacionadas à alfabetização.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – elaborar e acompanhar estratégias de implementação da política municipal de alfabetização;
II – analisar os resultados das avaliações diagnósticas e dos indicadores educacionais;
III – propor ações de intervenção pedagógica para melhoria da aprendizagem;
IV – articular ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
V – acompanhar as metas e os resultados das ações de alfabetização;
VI – propor medidas que assegurem a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade cultural e linguística;
VII – elaborar registros, relatórios e recomendações sobre as ações desenvolvidas;
VIII – contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração com os programas estaduais e federais de alfabetização.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
I – Fernanda de Souza Maia – TITULAR
II - Angelina Maria Da Silva – SUPLENTE
Representante dos Gestores Escolares;
III – Adriana Castro Borges – TITULAR
IV - Vercy Marques de Almeida - SUPLENTE
Representante dos Coordenadores Escolares;
V – Cristolande Sousa Macedo – TITULAR
VI - Sueli Teixeira de Almeida – SUPLENTE
Representante da Educação Infantil;
VII – Zilda Ferreira Guimarães – TITULAR
VII - Adercino Batista Guimarães - SUPLENTE
Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IX – Ana Paula Lins Brandão – TITULAR
X - Marta Aparecida Mendes dos Santos - SUPLENTE
Representante do Conselho Municipal de Educação;
XI – Joelio Patrocinio Santos – TITULAR
XII - Maria Rita Barbosa - SUPLENTE
Representante da Educação Especial e Inclusiva;
XIII – Bruna Karoline Borges de Almeida - TITULAR
XIV - Helena Maria Caixeta - SUPLENTE
Representante da Educação Escolar Indígena.
XV – Moradine Ohidi – TITULAR
XVI - Marcelo Emídio da Cruz - SUPLENTE
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe convocar e conduzir as reuniões, organizar os trabalhos e acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, as deliberações e os encaminhamentos estabelecidos.
Art. 7º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos e funções.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis - MT, 27 de outubro de 2026.
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JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal de Campinápolis – MT