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Pref. Campinápolis

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nomeia seus membros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, assegurando o direito à aprendizagem de todas as crianças da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, os gestores escolares, os coordenadores pedagógicos, os profissionais da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial e Inclusiva, da Educação Escolar Indígena e do Conselho Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.

Art. 2º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – fortalecer a implementação da política de alfabetização no município;

II – garantir a articulação entre os diferentes segmentos da educação municipal;

III – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações internas e externas;

IV – propor estratégias pedagógicas para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;

V – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VI – contribuir para a redução das desigualdades educacionais, respeitando as especificidades da Educação Especial e Inclusiva e da Educação Escolar Indígena;

VII – acompanhar o planejamento e a execução das ações e metas relacionadas à alfabetização.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – elaborar e acompanhar estratégias de implementação da política municipal de alfabetização;

II – analisar os resultados das avaliações diagnósticas e dos indicadores educacionais;

III – propor ações de intervenção pedagógica para melhoria da aprendizagem;

IV – articular ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

V – acompanhar as metas e os resultados das ações de alfabetização;

VI – propor medidas que assegurem a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade cultural e linguística;

VII – elaborar registros, relatórios e recomendações sobre as ações desenvolvidas;

VIII – contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração com os programas estaduais e federais de alfabetização.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:

Representante da Secretaria Municipal de Educação;

I – Fernanda de Souza Maia – TITULAR

II - Angelina Maria Da Silva – SUPLENTE

Representante dos Gestores Escolares;

III – Adriana Castro Borges – TITULAR

IV - Vercy Marques de Almeida - SUPLENTE

Representante dos Coordenadores Escolares;

V – Cristolande Sousa Macedo – TITULAR

VI - Sueli Teixeira de Almeida – SUPLENTE

Representante da Educação Infantil;

VII – Zilda Ferreira Guimarães – TITULAR

VII - Adercino Batista Guimarães - SUPLENTE

Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IX – Ana Paula Lins Brandão – TITULAR

X - Marta Aparecida Mendes dos Santos - SUPLENTE

Representante do Conselho Municipal de Educação;

XI – Joelio Patrocinio Santos – TITULAR

XII - Maria Rita Barbosa - SUPLENTE

Representante da Educação Especial e Inclusiva;

XIII – Bruna Karoline Borges de Almeida - TITULAR

XIV - Helena Maria Caixeta - SUPLENTE

Representante da Educação Escolar Indígena.

XV – Moradine Ohidi – TITULAR

XVI - Marcelo Emídio da Cruz - SUPLENTE

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe convocar e conduzir as reuniões, organizar os trabalhos e acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, as deliberações e os encaminhamentos estabelecidos.

Art. 7º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos e funções.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis - MT, 27 de outubro de 2026.

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JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal de Campinápolis – MT