DECRETO Nº 5.108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
28 de Outubro de 2026
Institui a Coordenadoria Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, formaliza sua inserção na estrutura organizacional da Secretaria e designa seus representantes.
O PREFEITO MUNICPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme a legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização, assegurando o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a Coordenadoria Municipal da Política de Alfabetização na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a articulação entre os diferentes segmentos da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos profissionais da educação, dos formadores, dos gestores escolares, dos coordenadores pedagógicos e dos representantes das modalidades e etapas de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Municipal da Política de Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, como unidade de coordenação, articulação, planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e com as demais normas aplicáveis.
§ 1º A Coordenadoria Municipal da Política de Alfabetização passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação municipal vigente e as normas relativas à organização administrativa do Poder Executivo.
§ 2º A inclusão formal da Coordenadoria no organograma oficial, quando depender de alteração de lei ou de outro ato normativo específico, deverá observar o procedimento legal correspondente.
Art. 2º São competências da Coordenadoria Municipal da Política de Alfabetização:
I – coordenar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
III – elaborar, acompanhar e avaliar o plano municipal de ações de alfabetização;
IV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
V – acompanhar os indicadores de aprendizagem, os resultados das avaliações e o cumprimento das metas estabelecidas;
VI – apoiar a formação continuada dos professores alfabetizadores, gestores e coordenadores pedagógicos;
VII – promover estratégias de recomposição das aprendizagens e de fortalecimento da leitura e da escrita;
VIII – acompanhar a execução das ações de alfabetização na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nas modalidades de ensino atendidas pela rede municipal, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade;
IX – organizar, sistematizar e manter atualizados os registros, relatórios e evidências das ações desenvolvidas;
X – articular a participação do município nas ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa);
XI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de relatórios, planos de ação e documentos relacionados à Política Municipal de Alfabetização e ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
XII – propor estratégias para assegurar a equidade, a inclusão e o respeito às especificidades culturais e linguísticas dos estudantes;
XIII – apresentar relatórios bimestral à Secretaria Municipal de Educação sobre as ações realizadas e os resultados alcançados.
Art. 3º A Coordenadoria Municipal da Política de Alfabetização será composta pelos seguintes representantes:
I – Representante e dirigente da Secretaria Municipal de Educação: Kenia Cristina Borges;
II – Representante técnico da Secretaria Municipal de Educação: Fabiano Moura Silva;
III – Representantes dos formadores: a) Angelina Maria da Silva; b) Zilda Ferreira Guimarães;
IV – Representante dos professores do Ensino Fundamental I: Nelson Gonçalves de Melo;
V – Representante da Renalfa: Fernanda Vieira de Souza Maia;
VI – Representante dos diretores escolares: Marcelo Emídio da Cruz;
VII – Representante da Educação Escolar Indígena: Joélio Patrocinio Pereira dos Santtoz;
VIII – Representante dos coordenadores pedagógicos: Maria Rita da Costa Barbosa;
IX – Representante da Educação Inclusiva: Isaldina Maria da Costa;
X – Representante da Educação Infantil: Sueli Teixeira de Almeida.
Art. 4º Compete aos membros da Coordenadoria:
I – participar das reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização;
II – contribuir para a elaboração e execução do plano municipal de alfabetização;
III – compartilhar informações pertinentes à sua área de representação;
IV – colaborar na identificação de desafios e na proposição de estratégias para a melhoria da aprendizagem;
V – acompanhar e registrar as ações desenvolvidas em seus respectivos campos de atuação;
VI – contribuir para a organização das evidências e dos documentos comprobatórios das ações realizadas.
Art. 5º A Coordenadoria reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou da autoridade competente.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em atas, com indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das deliberações e dos encaminhamentos definidos.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Coordenadoria, observadas as disponibilidades orçamentárias, administrativas e de pessoal.
Art. 7º A participação na Coordenadoria não gera, por si só, direito a gratificação, remuneração adicional ou qualquer outra vantagem financeira, salvo previsão expressa na legislação municipal aplicável.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis - MT, 27 de outubro de 2026.
__________________________________
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal de Campinápolis – MT