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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ARIANA BONOMO MURÇA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES– CIDVAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 4º, § 1º, incisos I e II, que autoriza a cessão de servidores para consórcio público do qual o ente federativo participe, com ônus ou sem ônus para o cedente;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Monte Verde/MT é ente consorciado do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires - CIDVAT, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela legislação municipal;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 163 do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde/MT, que autoriza a cessão de servidores efetivos para outros órgãos, entidades ou consórcios públicos por tempo determinado;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires -CIDVAT, bem como a manifestação de anuência da servidora pública;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ARIANA BONOMO MURÇA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.047.363-ES, e inscrita no CPF sob nº 024.673.281-47, matrícula funcional nº 4613, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário do quadro de pessoal do Município de Nova Monte Verde/MT, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES-CIDVAT, para que exerça a função de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL via CONSÓRCIO

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de outubro de 2026, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, e será formalizada por meio de Termo de Cessão específico, a ser subscrito pelo Prefeito Municipal e pela servidora cedida, com a interveniência do Consórcio cessionário.

Art. 3º Os ônus decorrentes da cessão, inclusive quanto à remuneração, vantagens e encargos sociais e previdenciários do servidor cedido, serão suportados pelo Município de Nova Monte Verde/MT na forma estabelecida no respectivo Termo de Cessão.

Art. 4º A servidora cedida permanece vinculado ao quadro funcional efetivo do Município de Nova Monte Verde/MT, sendo-lhe assegurados todos os direitos, vantagens e prazos de carreira inerentes ao cargo de origem, ressalvado o exercício das atribuições junto ao órgão cessionário durante o período de vigência da cessão.

Art. 5º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Municipal, do Consórcio cessionário ou por manifestação do próprio servidor, mediante comunicação prévia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 27 de outubro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal