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Pref. Alto Paraguai

PORTARIA Nº 282/2026

DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS PRAZOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2026, PRORROGA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA SUA CONCLUSÃO, MANTÉM O AFASTAMENTO PREVENTIVO DA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, por meio da Portaria nº 114/2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 168/2026, que suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026 e os respectivos prazos processuais em razão do afastamento médico da servidora investigada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 278/2026, que formalizou o retorno da servidora do afastamento para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o encerramento do motivo que ensejou a suspensão do processo, possibilitando a retomada dos trabalhos da Comissão Processante e da contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempo suficiente para a realização das diligências pendentes, a regular instrução processual e a elaboração do relatório final pela Comissão Processante;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar por mais 60 (sessenta) dias, observadas as disposições da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do afastamento preventivo da servidora, nos termos da decisão administrativa que o determinou e respeitados os limites previstos na legislação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a retomada da contagem dos prazos processuais do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, instaurado pela Portaria nº 114/2026 e suspenso pela Portaria nº 168/2026, em razão do encerramento do afastamento para tratamento de saúde da servidora investigada, formalizado pela Portaria nº 278/2026.

Art. 2º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, a contar do término do prazo anteriormente estabelecido ou da data juridicamente aplicável, conforme a legislação municipal pertinente.

Art. 3º Fica mantido o afastamento preventivo da servidora investigada, anteriormente determinado, desde que ainda vigente ou legalmente prorrogável, observados os requisitos, os limites temporais e as formalidades previstos na legislação municipal aplicável.

Parágrafo único. O afastamento preventivo possui natureza cautelar e não representa antecipação de penalidade, devendo ser assegurados à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Art. 4º A Comissão Processante deverá dar imediato prosseguimento aos trabalhos, realizando as diligências necessárias à conclusão da instrução e apresentando o relatório final dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal