DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
28 de Outubro de 2026
EMENTA: Regulamenta a Política e o Plano Municipal de Alfabetização na Idade Certa (PMA Tesouro) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tesouro – MT, em estrita conformidade com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023), estabelece princípios, objetivos, metas estratégicas de alfabetização e recomposição, estrutura a governança municipal e a representação na RENALFA, disciplina o cumprimento da hora-atividade formativa dos docentes (Lei Municipal nº 419/2011 e PCCS nº 181/1998), normatiza a articulação com a Política de Educação em Tempo Integral (ETI Tesouro), com o Programa ALFABETIZA MT e com o Sistema de Ensino Aprende Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Constituição Federal (arts. 205, 206, 208 e 211), a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), a Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE), o Decreto Federal nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA), a Lei Federal nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral), a Resolução CNE/CEB nº 1/2024 (CONAQUEI), a Lei Municipal nº 181/1998 (PCCS dos Profissionais do Magistério), a Lei Municipal nº 419/2011 (Piso e Jornada de 30h) e o Decreto Municipal da Política ETI Tesouro,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tesouro – MT, a Política e o Plano Municipal de Alfabetização na Idade Certa (PMA Tesouro), de caráter permanente, destinada a assegurar o direito à alfabetização plena em Língua Portuguesa e ao raciocínio matemático a 100% (cem por cento) das crianças matriculadas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental até os 7 (sete) anos de idade, bem como a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano dos Anos Iniciais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização pauta-se pelas diretrizes e princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023), articulando-se orgânica e complementarmente ao Programa Estadual ALFABETIZA MT e à Política Municipal de Educação em Tempo Integral (ETI Tesouro).
§ 2º A PMA Tesouro abrange a totalidade das unidades escolares públicas mantidas pelo Município, urbanas, rurais e ribeirinhas, vinculando as etapas da Educação Infantil (Pré-Escola de 4 e 5 anos) e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por criança alfabetizada aquela que domina o sistema de escrita alfabética, demonstra fluência leitora apropriada para a sua faixa etária, compreende e produz textos escritos simples com autonomia e utiliza o raciocínio matemático lógico e essencial para resolver problemas do cotidiano, conforme balizadores nacionais do Ministério da Educação (MEC/Inep) e do Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT).
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização de Tesouro – MT reger-se-á pelos seguintes princípios fundamentais:
I – Garantia do direito humano fundamental à alfabetização plena como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
II – Equidade educacional e justiça social, assegurando atenção pedagógica prioritária e suporte diferenciado às crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residentes na zona rural e público-alvo da Educação Especial;
III – Centralidade e intencionalidade pedagógica do processo de ensino-aprendizagem, focando no desenvolvimento da consciência fonológica, leitura fluente e escrita autônoma;
IV – Colaboração federativa e intersetorial entre a União, o Estado de Mato Grosso, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
V – Valorização e formação permanente dos professores alfabetizadores e gestores escolares, com garantia da reserva legal de 1/3 de Hora-Atividade (Lei Municipal nº 419/2011 e Lei nº 181/1998);
VI – Adoção contínua de sistemas de avaliação diagnóstica, formativa e somativa como insumos direcionadores das práticas pedagógicas em sala de aula.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS E METAS DO PLANO DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 4º São objetivos e metas estratégicas do Plano Municipal de Alfabetização de Tesouro – MT:
I – Alfabetizar 100% (cem por cento) das crianças da Rede Municipal de Ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Assegurar que 100% dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagem em leitura, escrita ou cálculo participem das oficinas diárias de Recomposição das Aprendizagens no ETI ou nas Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA);
III – Elevar a taxa de crianças alfabetizadas no 2º ano e a média de proficiência nos exames estaduais do Avalia MT e nacionais do Saeb/Inep, conforme metas pactuadas no Diagnóstico do PAR do Município;
IV – Garantir a formação continuada específica de 60 (sessenta) horas anuais para 100% dos professores regentes que atuam na Pré-Escola e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Tabela 1 — Indicadores Estratégicos e Metas do Plano Municipal de Alfabetização (2026–2029)
|
Indicador Estratégico (PMA Tesouro) |
Diagnóstico Inicial |
Meta 2027 |
Meta Final (2028-2029) |
|
% Crianças Alfabetizadas no 2º Ano (Avalia MT) |
Acompanhamento |
80,00% |
95,00% a 100,00% |
|
Média de Aprendizagem Anos Iniciais (L. Port. / Mat.) |
Diagnóstico |
6,6 |
7,50 a 8,00 |
|
Professores Alfabetizadores Formados (60h/ano) |
100% Previsto |
100,00% |
100,00% Contínuo |
|
Atendimento em Recomposição e SAA (Alunos c/ Defasagem) |
Em Expansão |
90,00% |
100,00% Pleno |
CAPÍTULO IV – DA GOVERNANÇA, DO COMITÊ MUNICIPAL E DA RENALFA
Art. 5º A governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) em articulação com o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso (CEMCA Tesouro) e com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA), criada pelo Decreto Federal nº 11.556/2023.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada (CEMCA Tesouro), com a finalidade de planejar, monitorar, avaliar e formular recomendações para o aperfeiçoamento permanente das ações de alfabetização.
§ 1º O CEMCA Tesouro será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato da Secretária Municipal de Educação:
I – 01 (um) representante da gestão central da SEMED, que o presidirá;
II – 01 (um) Articulador Municipal da RENALFA no Município de Tesouro;
III – 01 (um) representante dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas municipais;
IV – 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME) de Tesouro–MT.
§ 2º O CEMCA Tesouro reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre para apreciar os relatórios de fluência leitora e desempenho escolar, emitindo pareceres técnicos orientadores para as unidades escolares da rede municipal.
Art. 7º A SEMED indicará o Articulador Municipal da RENALFA de Tesouro–MT, profissional responsável pela articulação territorial de gestão, formação e mobilização junto ao Ministério da Educação, à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) e à UNDIME/MT.
CAPÍTULO V – DA DIRETRIZ CURRICULAR, MATERIAIS DIDÁTICOS E SISTEMA APRENDE BRASIL
Art. 8º A organização curricular da alfabetização na Rede Municipal de Tesouro integrará harmonicamente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT) e as propostas pedagógicas do Sistema de Ensino Aprende Brasil, articulados às orientações do Programa ALFABETIZA MT e do Programa Pró-LEEI na Pré-Escola.
Art. 9º Fica assegurada a disponibilização de materiais didáticos impressos e digitais estruturados, livros de literatura infantil, jogos pedagógicos pedagógicos de alfabetização e acervos para a montagem obrigatória dos 'Cantinhos da Leitura' em todas as salas de aula de Pré-Escola e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO VI – DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DA HORA-ATIVIDADE DOCENTE
Art. 10. Fica instituído o Programa Municipal de Formação Continuada em Alfabetização, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas anuais, destinado a 100% dos professores regentes da Pré-Escola e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º As encontros presenciais de formação continuada utilizarão 2 (duas) horas semanais do módulo presencial de Hora-Atividade cumprido na unidade escolar (dentro das 10 horas semanais garantidas pela Lei Municipal nº 419/2011 e pelo Decreto ETI Tesouro), garantindo o aperfeiçoamento pedagógico sem qualquer prejuízo aos dias letivos dos estudantes.
§ 2º As formações contarão com a assistência técnica e pedagógica das assessorias do Sistema de Ensino Aprende Brasil, do Programa ALFABETIZA MT e dos formadores municipais da SEMED.
CAPÍTULO VII – DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E SALAS DE APOIO (SAA)
Art. 11. O monitoramento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Tesouro dará de forma sistêmica mediante três níveis de avaliação:
I – Avaliações Diagnósticas Internas: Realizadas de forma contínua e periódica (entrada em março, intermediária em junho e saída em novembro), mediadas pelos professores e coordenação pedagógica com apoio do material do Aprende Brasil;
II – Avaliação Estadual de Fluência e Desempenho (Avalia MT): Aplicada anualmente em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) para aferição da fluência leitora no 2º ano;
III – Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb/Inep): Exame nacional amostral e censitário para diagnóstico da qualidade e equidade da educação básica em escala municipal.
Art. 12. As unidades escolares que ofertam Ensino Fundamental manterão em funcionamento regular as Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA) no contraturno escolar ou articularão as ações com o Bloco 1 da jornada de Tempo Integral (13h00 às 14h50 — Recomposição das Aprendizagens), atendendo estudantes do 1º ao 5º ano com defasagem comprovada na alfabetização, leitura ou matemática.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ORÇAMENTÁRIAS
Art. 13. As despesas decorrentes da implementação do Plano Municipal de Alfabetização de Tesouro – MT correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), suplementadas por recursos do FUNDEB (incluindo o Complemento VAAR), repasses de fomento do Programa Escola em Tempo Integral (ETI 4% / FNDE), do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e convênios celebrados com o Estado de Mato Grosso.
Art. 14. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Tesouro–MT terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto para adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e Regimentos Escolares às normas deste Decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro – MT, 27 de outubro de 2026.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL