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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a homologação do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2026.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 4095/2015, Lei Municipal 5.062/2023 e Lei Complementar 5.294 de 27 de agosto de 2024 e,

Considerando o disposto nos Art. 260 a 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece ser competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo;

Considerando o Decreto n. 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando o Termo de Fomento celebrado;

Considerando o Ofício nº 201/2026-ParceriasOSC/SMAS/VG encaminhando o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

Considerando as Deliberações deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 377, realizada no dia 21 de outubro de 2026.

Resolve:

Art.1º - Homologar o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pela Plenária do Conselho da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2026, da seguinte Instituição.

INSTITUIÇÃO

TERMO FOMENTO

VIGÊNCIA

Associação Beneficente Vida Nova

11/2026

20/05/2026 a 20/09/2026

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 21 de outubro de 2026.

Várzea Grande - MT, 21 de outubro de 2026.

Isis Katia Novaes Hauer

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente