RESOLUÇÃO 48/2026/CMDCA/VG/MT
28 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Serviço de Família Acolhedora no Município de Várzea Grande
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 4095/2015, Lei Municipal 5.062/2023 e Lei Complementar 5.294 de 27 de agosto de 2024 e,
Considerando o Decreto Municipal nº 14 de 13 de março de 2026, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2026/2028;
Considerando a Instituição o Serviço de Família Acolhedora no Município de Várzea Grande;
Considerando Ofício nº 434/SMAS/GAB/VG/ 2026, encaminhando o plano de trabalho 2026/2027 e a minuta de projeto de lei referentes à implantação do Serviço de Família Acolhedora no Município de Várzea Grande;
Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº 377, realizada no dia 21 de outubro de 2026.
Resolve:
Art.1º – Aprovar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o plano de trabalho 2026/2027 e a minuta de projeto de lei referentes à implantação do Serviço de Família Acolhedora no Município de Várzea Grande.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 21 de outubro de 2026.
Várzea Grande - MT, 21 de outubro de 2026.
Isis Katia Novaes HauerPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |