RESOLUÇÃO Nº 06/2026 – CONCIDADE
28 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a recomendação do Conselho da Cidade – CONCIDADE, pela aprovação do empreendimento Residencial Multifamiliar CHAPADA DAS LARANJEIRAS E CHAPADA DAS GOIABEIRAS, com localização na avenida Agrícola Paes de Barros, Bairro Costa Verde, em Várzea Grande/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei 4695/2021 do Plano Diretor, nos termos da Lei nº 5163/2023 e demais leis correlacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Complementar nº 4968/2022, que dispõe sobre a regulamentação da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, instrumentos que buscam garantir o direito à qualidade de vida e ao bem-estar da população várzea-grandense.
CONSIDERANDO, a análise do empreendimento EIV/RIV - CHAPADA DAS LARANJEIRAS E CHAPADA DAS GOIABEIRAS, de propriedade da empresa MRV- PRIME Incorporações Centro Oeste Ltda., com localização na avenida Agrícola Paes de Barros, Bairro Costa Verde, em Várzea Grande/MT - Residencial Multifamiliar no total de 1.200 Unidades, sendo Chapada das Laranjeiras: 592 Unidades e Chapada das Goiabeiras: 608 Unidades;
CONSIDERANDO, a Ata da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica, da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, realizada no dia 26/03/2026, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), em 31/07/2026, bem como, a Ata da Audiência Pública de apresentação do relatório (EIV/RIV) relativo ao empreendimento Chapada Das Laranjeiras e Chapada Das Goiabeiras;
CONSIDERANDO, o Parecer datado de 21/10/2026 emitido pela Câmara Técnica do CONCIDADE, sob a Relatoria do Conselheiro Almir Sebastião Ribeiro de Souza, representante do CAU/MT, e Presidência pela Conselheira Carmen Laura Machado, representante da SMDURFH, favorável à recomendação de aprovação do empreendimento, observadas as condicionantes aplicáveis;
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho da Cidade, em Reunião Extraordinária realizada em 21/10/2026, conforme registro em ata.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho da Cidade – CONCIDADE recomenda à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, a APROVAÇÃO do projeto pertinente ao EIV/RIV empreendimento EIV/RIV - CHAPADA DAS LARANJEIRAS E CHAPADA DAS GOIABEIRAS, Residencial Multifamiliar no total de 1.200 Unidades, sendo Chapada das Laranjeiras: 592 Unidades e Chapada das Goiabeiras: 608 Unidades, de propriedade da empresa MRV- PRIME Incorporações Centro Oeste Ltda., com localização na avenida Agrícola Paes de Barros, Bairro Costa Verde, em Várzea Grande/MT, observadas as condicionantes técnicas, urbanísticas e ambientais aplicáveis.
Art. 2º - As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser executadas pelo empreendedor e acompanhadas, fiscalizadas e monitoradas pelo órgão municipal competente, conforme as responsabilidades estabelecidas no EIV/RIV, no parecer técnico e nas condicionantes aprovadas, observadas as atribuições legais de cada órgão envolvido.
Art. 3º - Fica estabelecido, como medida compensatória relacionada ao empreendimento, o valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), correspondente a 2% (dois por cento) do custo total da obra, estimado em R$111.032.353,77 (cento e onze milhões, trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), conforme as seguintes destinações:
I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à aquisição de materiais e equipamentos em atendimento especialmente às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação (SMDURFH). Em caso de eventual saldo remanescente, deverá ter sua destinação definida formalmente pela Administração Municipal, observada a fundamentação técnica e jurídica pertinente, podendo ser destinado a outras Secretarias Municipais, inclusive à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável – SEMMADRS e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – SMSPMU;
II – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano;
III - R$1.000.000,00 (um milhão de reais) = destinado à reforma do prédio administrativo de atendimento do Departamento de Água e Esgoto (DAE).
Parágrafo único. A execução da medida compensatória deverá observar o fundamento jurídico aplicável, as condições formalmente aprovadas e os procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 4º - A emissão do Habite-se do empreendimento fica condicionada ao cumprimento integral das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), bem como das respectivas condicionantes aprovadas, mediante comprovação e verificação pelo órgão municipal competente;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 21 de outubro de 2026.
PODER PÚBLICO
|
Nº |
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SEGMENTO |
MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
ASSINATURA |
|
01 |
PLANEJAMENTO |
EXECUTIVO |
Lucineia dos Santos Ribeiro |
Jackeline Alves de Azevedo Brandão |
|
|
02 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
EXECUTIVO |
Natacha Gabrielle Dias de Carvalho Lima |
Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira |
|
|
03 |
VIAÇÃO E OBRAS |
EXECUTIVO |
Guilherme Simplicio Dias |
Giovani Firmino Costa |
|
|
04 |
SERVIÇOS PUBLICOS E MOBILIDADE URBANA |
EXECUTIVO |
Leticia Vitor Dias da Silva |
Janielly Carvalho Camargo |
|
|
05 |
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
EXECUTIVO |
Ricardo Alexandre Costa Amorim |
Cintia da Silva Serrano |
|
|
06 |
DEPARTAMENTO ÁGUA E ESGOTO – DAE |
EXECUTIVO |
José Carlos Miranda de Andrade |
Fabiano Fontora Machado |
|
|
07 |
DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO |
EXECUTIVO |
Manoela Rondon Ourives Bastos |
Carmem Laura Machado |
|
|
08 |
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
EXECUTIVO |
Inaciray Ramos de Brito Tavera |
Morgana Pereira Lopes da Silva |
|
|
09 |
GESTÃO FAZENDÁRIA |
EXECUTIVO |
Vicente Gomes de Lacerda |
Philipe Henrique Araújo de França |
|
|
10 |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO |
EXECUTIVO |
Fabyane Akemi Nagazawa |
João Eduardo Sá Costa Moreira Brito |
|
|
11 |
PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
LEGISLATIVO |
Vereadora Gisele Aparecida de Barros |
Vereador Adilson Luiz Mayer de Arruda |
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
|
Nº |
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SEGMENTO |
MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
ASSINATURA |
|
12 |
SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo – Várzea Grande/MT |
MOVIMENTO SOCIAL |
João Gumercindo Cassim |
Tereza Gomes da Cunha |
|
|
13 |
ASCAVAG – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT |
MOVIMENTO SOCIAL |
Valquíria Pereira de Barros |
Ana Valdirene Batista Galdino |
|
|
14 |
ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis |
MOVIMENTO SOCIAL |
Vanor Oliveira Arantes |
Aguinaldo Gentil de Oliveira |
|
|
15 |
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT |
CLASSE EMPRESARIAL |
David Willian Correa Pintor |
Andrea Ferreira Rocha Anghinoni |
|
|
16 |
ACIMT – Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso |
CLASSE EMPRESARIAL |
Marcleide Rocha de Souza |
Carlos Jaime Fagundes da Silva |
|
|
17 |
ACIVAG – Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande |
CLASSE EMPRESARIAL |
Rafael Clério dos Santos |
Vando Faustino de Araújo |
|
|
18 |
OAB – Subseção de Várzea Grande/MT |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Gilson Joaquim Soares |
Luis Augusto Pires Cezario Junior |
|
|
19 |
CREA/MT – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Tarcisio Bassan |
Domingos Savio Bruno da Silva |
|
|
20 |
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Almir Sebastião Ribeiro de Souza |
Yasmine Ibrahim Ali Martins |
|
|
21 |
SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT |
CONSELHO PROFISSIONAL |
João Nobres Neto |
Luiz Benedito de Lima Neto |
|
|
22 |
SECOVI – Sindicato Emp. Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis – MT |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Manoel Gomes Coelho |
Ederson de Oliveira |