RESOLUÇÃO Nº 07/2026 – CONCIDADE
28 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a recomendação do Conselho da Cidade – CONCIDADE, pela aprovação do empreendimento Residencial Multifamiliar de responsabilidade da Construtora EFATA, referentes aos empreendimentos denominados Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², em Várzea Grande – MT, e dá outras providências.
O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei 4695/2021 do Plano Diretor, nos termos da Lei nº 5163/2023 e demais leis correlacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Complementar nº 4968/2022, que dispõe sobre a regulamentação da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, instrumentos que buscam garantir o direito à qualidade de vida e ao bem-estar da população várzea-grandense.
CONSIDERANDO, a análise do projeto EIV/RIV, de responsabilidade da Construtora EFATA, referentes aos empreendimentos denominados: Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², localizados na Rua México, esquina com Rua Suécia e Rua Esperança, na localidade denominada “Formigueiro” - Pica Pau II, Pica Pau III, Pica Pau IV e Tarumã, Bairro São Mateus, em Várzea Grande – MT;
CONSIDERANDO, Ata da Audiência Pública de apresentação do (EIV/RIV) relativo aos empreendimentos Loteamento São José 1 e Loteamento São José 2, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), em 01/09/2026, bem como, o Parecer Técnico protocolado via sistema GESPRO nº 53502/26, que registra manifestação favorável e unânime dos membros do colegiado quanto à conformidade do estudo com os parâmetros legais e urbanísticos aplicáveis, com deferimento do EIV/RIV;
CONSIDERANDO, o Parecer datado de 21/10/2026 emitido pela Câmara Técnica do CONCIDADE, sob a Relatoria da Conselheira Fabyane Nagazawa, representante da SMDETT, e Presidência da Conselheira Carmen Laura Machado, representante da SMDURFH, favorável à recomendação de aprovação do empreendimento, observadas as condicionantes aplicáveis;
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho da Cidade, em Reunião Extraordinária realizada em 21/10/2026, conforme registro em ata.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho da Cidade – CONCIDADE recomenda à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, a APROVAÇÃO do projeto pertinente ao EIV/RIV, de responsabilidade da Construtora EFATA, referente aos empreendimentos denominados Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², localizados na Rua México, esquina com Rua Suécia e Rua Esperança, na localidade denominada “Formigueiro” - Pica Pau II, Pica Pau III, Pica Pau IV e Tarumã, Bairro São Mateus, em Várzea Grande – MT; observadas as condicionantes técnicas, urbanísticas e ambientais aplicáveis.
Art. 2º - As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser executadas pelo empreendedor e acompanhadas, fiscalizadas e monitoradas pelo órgão municipal competente, conforme as responsabilidades estabelecidas no EIV/RIV, no parecer técnico e nas condicionantes aprovadas, observadas as atribuições legais de cada órgão envolvido.
Art. 3º - Como medida compensatória, relacionada ao empreendimento, fica estabelecido o valor de R$2.635.308,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e oito reais e quarenta e um centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do custo total da obra, estimado em R$ R$131.765.420,50 (cento e trinta e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos), cuja distribuição e aplicação do referido percentual será definida pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE, bem como a aplicação dos respectivos valores.
Parágrafo único. A execução da medida compensatória deverá observar o fundamento jurídico aplicável, as condições formalmente aprovadas e os procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 4º - A emissão do Habite-se do empreendimento fica condicionada ao cumprimento integral das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), bem como das respectivas condicionantes aprovadas, mediante comprovação e verificação pelo órgão municipal competente;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 21 de outubro de 2026.
PODER PÚBLICO
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Nº |
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SEGMENTO |
MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
ASSINATURA |
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01 |
PLANEJAMENTO |
EXECUTIVO |
Lucineia dos Santos Ribeiro |
Jackeline Alves de Azevedo Brandão |
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02 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
EXECUTIVO |
Natacha Gabrielle Dias de Carvalho Lima |
Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira |
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03 |
VIAÇÃO E OBRAS |
EXECUTIVO |
Guilherme Simplicio Dias |
Giovani Firmino Costa |
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04 |
SERVIÇOS PUBLICOS E MOBILIDADE URBANA |
EXECUTIVO |
Leticia Vitor Dias da Silva |
Janielly Carvalho Camargo |
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05 |
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
EXECUTIVO |
Ricardo Alexandre Costa Amorim |
Cintia da Silva Serrano |
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06 |
DEPARTAMENTO ÁGUA E ESGOTO – DAE |
EXECUTIVO |
José Carlos Miranda de Andrade |
Fabiano Fontora Machado |
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07 |
DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO |
EXECUTIVO |
Manoela Rondon Ourives Bastos |
Carmem Laura Machado |
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08 |
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
EXECUTIVO |
Inaciray Ramos de Brito Tavera |
Morgana Pereira Lopes da Silva |
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09 |
GESTÃO FAZENDÁRIA |
EXECUTIVO |
Vicente Gomes de Lacerda |
Philipe Henrique Araújo de França |
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10 |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO |
EXECUTIVO |
Fabyane Akemi Nagazawa |
João Eduardo Sá Costa Moreira Brito |
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11 |
PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
LEGISLATIVO |
Vereadora Gisele Aparecida de Barros |
Vereador Adilson Luiz Mayer de Arruda |
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
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Nº |
ÓRGÃO/ENTIDADE |
SEGMENTO |
MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
ASSINATURA |
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12 |
SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo – Várzea Grande/MT |
MOVIMENTO SOCIAL |
João Gumercindo Cassim |
Tereza Gomes da Cunha |
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13 |
ASCAVAG – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT |
MOVIMENTO SOCIAL |
Valquíria Pereira de Barros |
Ana Valdirene Batista Galdino |
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14 |
ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis |
MOVIMENTO SOCIAL |
Vanor Oliveira Arantes |
Aguinaldo Gentil de Oliveira |
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15 |
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT |
CLASSE EMPRESARIAL |
David Willian Correa Pintor |
Andrea Ferreira Rocha Anghinoni |
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16 |
ACIMT – Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso |
CLASSE EMPRESARIAL |
Marcleide Rocha de Souza |
Carlos Jaime Fagundes da Silva |
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17 |
ACIVAG – Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande |
CLASSE EMPRESARIAL |
Rafael Clério dos Santos |
Vando Faustino de Araújo |
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18 |
OAB – Subseção de Várzea Grande/MT |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Gilson Joaquim Soares |
Luis Augusto Pires Cezario Junior |
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19 |
CREA/MT – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Tarcisio Bassan |
Domingos Savio Bruno da Silva |
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20 |
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Almir Sebastião Ribeiro de Souza |
Yasmine Ibrahim Ali Martins |
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21 |
SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT |
CONSELHO PROFISSIONAL |
João Nobres Neto |
Luiz Benedito de Lima Neto |
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22 |
SECOVI – Sindicato Emp. Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis – MT |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Manoel Gomes Coelho |
Ederson de Oliveira |