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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a recomendação do Conselho da Cidade – CONCIDADE, pela aprovação do empreendimento Residencial Multifamiliar de responsabilidade da Construtora EFATA, referentes aos empreendimentos denominados Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², em Várzea Grande – MT, e dá outras providências.

O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei 4695/2021 do Plano Diretor, nos termos da Lei nº 5163/2023 e demais leis correlacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Complementar nº 4968/2022, que dispõe sobre a regulamentação da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, instrumentos que buscam garantir o direito à qualidade de vida e ao bem-estar da população várzea-grandense.

CONSIDERANDO, a análise do projeto EIV/RIV, de responsabilidade da Construtora EFATA, referentes aos empreendimentos denominados: Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², localizados na Rua México, esquina com Rua Suécia e Rua Esperança, na localidade denominada “Formigueiro” - Pica Pau II, Pica Pau III, Pica Pau IV e Tarumã, Bairro São Mateus, em Várzea Grande – MT;

CONSIDERANDO, Ata da Audiência Pública de apresentação do (EIV/RIV) relativo aos empreendimentos Loteamento São José 1 e Loteamento São José 2, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), em 01/09/2026, bem como, o Parecer Técnico protocolado via sistema GESPRO nº 53502/26, que registra manifestação favorável e unânime dos membros do colegiado quanto à conformidade do estudo com os parâmetros legais e urbanísticos aplicáveis, com deferimento do EIV/RIV;

CONSIDERANDO, o Parecer datado de 21/10/2026 emitido pela Câmara Técnica do CONCIDADE, sob a Relatoria da Conselheira Fabyane Nagazawa, representante da SMDETT, e Presidência da Conselheira Carmen Laura Machado, representante da SMDURFH, favorável à recomendação de aprovação do empreendimento, observadas as condicionantes aplicáveis;

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho da Cidade, em Reunião Extraordinária realizada em 21/10/2026, conforme registro em ata.

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho da Cidade – CONCIDADE recomenda à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, a APROVAÇÃO do projeto pertinente ao EIV/RIV, de responsabilidade da Construtora EFATA, referente aos empreendimentos denominados Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², localizados na Rua México, esquina com Rua Suécia e Rua Esperança, na localidade denominada “Formigueiro” - Pica Pau II, Pica Pau III, Pica Pau IV e Tarumã, Bairro São Mateus, em Várzea Grande – MT; observadas as condicionantes técnicas, urbanísticas e ambientais aplicáveis.

Art. 2º - As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser executadas pelo empreendedor e acompanhadas, fiscalizadas e monitoradas pelo órgão municipal competente, conforme as responsabilidades estabelecidas no EIV/RIV, no parecer técnico e nas condicionantes aprovadas, observadas as atribuições legais de cada órgão envolvido.

Art. 3º - Como medida compensatória, relacionada ao empreendimento, fica estabelecido o valor de R$2.635.308,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e oito reais e quarenta e um centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do custo total da obra, estimado em R$ R$131.765.420,50 (cento e trinta e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos), cuja distribuição e aplicação do referido percentual será definida pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE, bem como a aplicação dos respectivos valores.

Parágrafo único. A execução da medida compensatória deverá observar o fundamento jurídico aplicável, as condições formalmente aprovadas e os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 4º - A emissão do Habite-se do empreendimento fica condicionada ao cumprimento integral das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), bem como das respectivas condicionantes aprovadas, mediante comprovação e verificação pelo órgão municipal competente;

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 21 de outubro de 2026.

PODER PÚBLICO

Nº

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

ASSINATURA

01

PLANEJAMENTO

EXECUTIVO

Lucineia dos Santos Ribeiro

Jackeline Alves de Azevedo Brandão

02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXECUTIVO

Natacha Gabrielle Dias de Carvalho Lima

Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira

03

VIAÇÃO E OBRAS

EXECUTIVO

Guilherme Simplicio Dias

Giovani Firmino Costa

04

SERVIÇOS PUBLICOS E MOBILIDADE URBANA

EXECUTIVO

Leticia Vitor Dias da Silva

Janielly Carvalho Camargo

05

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

EXECUTIVO

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Cintia da Silva Serrano

06

DEPARTAMENTO ÁGUA E ESGOTO – DAE

EXECUTIVO

José Carlos Miranda de Andrade

Fabiano Fontora Machado

07

DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

EXECUTIVO

Manoela Rondon Ourives Bastos

Carmem Laura Machado

08

ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

EXECUTIVO

Inaciray Ramos de Brito Tavera

Morgana Pereira Lopes da Silva

09

GESTÃO FAZENDÁRIA

EXECUTIVO

Vicente Gomes de Lacerda

Philipe Henrique Araújo de França

10

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO

EXECUTIVO

Fabyane Akemi Nagazawa

João Eduardo Sá Costa Moreira Brito

11

PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

LEGISLATIVO

Vereadora Gisele Aparecida de Barros

Vereador Adilson Luiz Mayer de Arruda

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Nº

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

ASSINATURA

12

SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo – Várzea Grande/MT

MOVIMENTO SOCIAL

João Gumercindo Cassim

Tereza Gomes da Cunha

13

ASCAVAG – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT

MOVIMENTO SOCIAL

Valquíria Pereira de Barros

Ana Valdirene Batista Galdino

14

ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis

MOVIMENTO SOCIAL

Vanor Oliveira Arantes

Aguinaldo Gentil de Oliveira

15

CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT

CLASSE EMPRESARIAL

David Willian Correa Pintor

Andrea Ferreira Rocha Anghinoni

16

ACIMT – Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso

CLASSE EMPRESARIAL

Marcleide Rocha de Souza

Carlos Jaime Fagundes da Silva

17

ACIVAG – Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande

CLASSE EMPRESARIAL

Rafael Clério dos Santos

Vando Faustino de Araújo

18

OAB – Subseção de Várzea Grande/MT

CONSELHO PROFISSIONAL

Gilson Joaquim Soares

Luis Augusto Pires Cezario Junior

19

CREA/MT – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso

CONSELHO PROFISSIONAL

Tarcisio Bassan

Domingos Savio Bruno da Silva

20

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso

CONSELHO PROFISSIONAL

Almir Sebastião Ribeiro de Souza

Yasmine Ibrahim Ali Martins

21

SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT

CONSELHO PROFISSIONAL

João Nobres Neto

Luiz Benedito de Lima Neto

22

SECOVI – Sindicato Emp. Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis – MT

CONSELHO PROFISSIONAL

Manoel Gomes Coelho

Ederson de Oliveira