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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO “FORTALECER PARA MELHOR ATENDER”, EXECUTADO PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAMPOS DE JÚLIO/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 402/2009 e suas alterações, pelo seu Regimento Interno, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e demais normativas vigentes;

CONSIDERANDO a execução do Projeto “Fortalecer para Melhor Atender”, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campos de Júlio/MT, com recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), provenientes de destinação da empresa Bom Futuro ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas, acompanhada da documentação comprobatória das despesas realizadas na aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos e demais itens necessários ao desenvolvimento das atividades da instituição, visando aprimorar a qualidade dos atendimentos prestados às crianças e aos adolescentes;

CONSIDERANDO, por fim, que a prestação de contas foi apresentada, analisada, discutida e aprovada pelos conselheiros presentes na Reunião Ordinária deste colegiado, realizada em 21 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 010/2026/CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto “Fortalecer para Melhor Atender”, executado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campos de Júlio/MT, referente aos recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), provenientes de destinação da empresa Bom Futuro ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja prestação de contas foi apresentada pela instituição dentro do prazo estabelecido.

Art. 2º Registrar, conforme nota explicativa apresentada pela instituição, que a devolução do valor de R$ 408,70 (quatrocentos e oito reais e setenta centavos) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi realizada em 14 de outubro de 2026, conforme comprovado por meio do extrato bancário apresentado na prestação de contas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 27 de outubro de 2026.

Cristina Maria dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente