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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA PARA A REALIZAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 402/2009 e suas alterações, pelo seu Regimento Interno, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e demais normativas vigentes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que convoca a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso e orienta a realização das respectivas etapas municipais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2026/CMDCA, que convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio/MT, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2026, sob o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO a necessidade de custear despesas com alimentação, serviços de decoração e confecção de banner para divulgação e organização do referido evento;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 009/2026/CMDCA, de 9 de junho de 2026, que estabelece formas e critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Campos de Júlio/MT, especialmente quanto à aplicação dos recursos em ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO, por fim, a apreciação e aprovação da utilização dos recursos pelos conselheiros presentes na Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 21 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 010/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Campos de Júlio/MT, vinculados à conta corrente nº 14.263-8, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados ao custeio de despesas necessárias à realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Os recursos financeiros autorizados serão destinados ao custeio de despesas com alimentação (coffee break), contratação de serviços de decoração e confecção de banner para divulgação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitado o limite financeiro estabelecido no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 27 de outubro de 2026.

Cristina Maria dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente