PORTARIA Nº 401/2026
29 de Outubro de 2026
“DESIGNA MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA LICITAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, especialmente em seu art. 10, que estabelece normas para a constituição da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicáveis subsidiariamente às licitações regidas pela Lei Federal nº 12.232/2010;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026 e o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à inscrição e seleção de profissionais formados ou atuantes nas áreas de Comunicação, Publicidade ou Marketing, para composição da Subcomissão Técnica;
CONSIDERANDO a Ata de Análise e Julgamento das Inscrições, de 09 de outubro de 2026, e a divulgação da relação dos 14 (quatorze) profissionais considerados aptos ao sorteio público;
CONSIDERANDO a sessão pública de sorteio realizada em 27 de outubro de 2026, cujo resultado foi registrado em ata e divulgado por meio do respectivo Aviso do Resultado do Sorteio Público;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos membros titulares e suplentes da Subcomissão Técnica, para atuação na futura Concorrência Presencial, pelo critério de julgamento Técnica e Preço, destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas da licitação destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010 e do respectivo instrumento convocatório.
I – MEMBROS TITULARES:
a) VILSON BLANK JUNIOR – com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
b) JORDAN LUCAS DOS SANTOS BARBOSA – com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
c) LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO – sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
II – MEMBROS SUPLENTES:
a) SANDRA VIEIRA ZALESKI – com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
b) RICHARLISON GUEDES PANIZZOM – com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
c) RONEIR CORRÊA DE MENEZES – sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
ARTIGO 2º - A Subcomissão Técnica será composta por 03 (três) membros titulares, observada a participação mínima de um terço de profissionais sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
ARTIGO 3º - Os membros suplentes atuarão nas hipóteses de impedimento, suspeição, afastamento, desistência ou impossibilidade de atuação dos membros titulares, observada a respectiva condição de vínculo e a ordem de substituição estabelecida no sorteio público.
§ 1º Os membros titulares com vínculo com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT serão substituídos, quando necessário, pelos suplentes da mesma categoria, observada a seguinte ordem:
I – SANDRA VIEIRA ZALESKI;
II – RICHARLISON GUEDES PANIZZOM.
§ 2º O membro titular sem vínculo com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT será substituído, quando necessário, pelo suplente RONEIR CORRÊA DE MENEZES, pertencente à mesma categoria.
§ 3º Na impossibilidade de substituição por suplente que permita preservar a composição estabelecida, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à recomposição da Subcomissão Técnica, observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis.
ARTIGO 4º – Compete à Subcomissão Técnica proceder à análise e ao julgamento técnico das propostas apresentadas na licitação, observando os critérios e parâmetros estabelecidos no instrumento convocatório, especialmente:
I – analisar e avaliar as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes, de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital;
II – atribuir as pontuações técnicas de forma fundamentada, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010;
III – elaborar e assinar as atas de julgamento, planilhas de pontuação e demais documentos técnicos pertinentes;
IV – apresentar as justificativas técnicas necessárias à fundamentação das avaliações realizadas;
V – prestar os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Comissão responsável pela condução da licitação, respeitadas suas atribuições legais.
ARTIGO 5º – Os membros da Subcomissão Técnica deverão atuar com independência, imparcialidade, objetividade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo, sendo-lhes vedada a participação em situações que configurem impedimento, suspeição ou conflito de interesses.
Parágrafo único. A ocorrência superveniente de qualquer circunstância capaz de comprometer a imparcialidade do membro deverá ser imediatamente comunicada à Administração Municipal, para adoção das providências cabíveis.
ARTIGO 6º – A Subcomissão Técnica exercerá suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, a Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e as disposições do edital da licitação, competindo à Comissão responsável pela condução do certame a prática dos demais atos administrativos de sua competência.
ARTIGO 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba/MT, 28 de outubro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal