PORTARIA Nº 605/2026 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 548/2026, que instituiu Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade referente ao C
29 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 605/2026
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 548/2026, que instituiu Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade referente ao Contrato Administrativo nº 181/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO a Portaria nº 548/2026, de 16 de setembro de 2026, que instituiu Processo Administrativo destinado à apuração de possível responsabilidade da empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, CNPJ nº 40.528.355/0001-72, em razão de vício construtivo consistente em vazamento de água identificado no imóvel do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no âmbito da execução do Contrato Administrativo nº 181/2024, e designou comissão para sua condução;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Portaria nº 548/2026 estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final circunstanciado, admitindo sua prorrogação mediante justificativa formal;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 261/2026/SPTI-PG, de 14 de outubro de 2026, recebida em 15 de outubro de 2026, por meio da qual a comissão processante solicitou a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, contados do término do prazo atualmente vigente;
CONSIDERANDO que, até o momento, não foi possível estabelecer comunicação efetiva com a empresa contratada, em razão da ausência de resposta às tentativas de contato por correio eletrônico e da impossibilidade de localizá-la no endereço informado no contrato, o que demanda a adoção de novas providências para viabilizar sua comunicação formal e o regular prosseguimento da instrução processual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa à contratada, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 548/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final pela comissão designada para conduzir o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade referente ao Contrato Administrativo nº 181/2024.
Art. 2º Ficam mantidas a composição da comissão e as demais disposições da Portaria nº 548/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto dos Gaúchos-MT, 23 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal